Federação Catarinense de Motociclismo


 

XXIII CAMPEONATO CATARINENSE DE MOTOVELOCIDADE NA TERRA

 

EDIÇÃO 2004

R E G U L A M E N T O - TÉCNICO E DESPORTIVO

Art. 1º - A Federação Catarinense de Motociclismo - FCM, única Entidade por força de lei capacitada a dirigir, coordenar, planificar, autorizar e supervisionar as atividades motociclísticas no Estado de Santa Catarina, fará realizar a 23ª Edição do Campeonato Catarinense de Velocidade - 2004, de acordo com o Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, com os Códigos e Regulamentos da Confederação Brasileira de Motociclismo e com o presente Regulamento específico.

Art. 2º - O Campeonato será aberto a pilotos portadores da licença de concorrente expedida pela Federação Catarinense de Motociclismo e Confederação Brasileira de Motociclismo - pilotos filiados, sendo que o piloto de outro Estado, bem como o piloto não filiado (caso seja autorizada a participação) não marcará ponto para o Campeonato, tendo direito somente a premiação da prova (pecuniária e troféu).

Parágrafo único: O Campeonato constará de no mínimo 05 Etapas e no máximo de 12 Etapas.

Art. 3º - O Campeonato Catarinense de Velocidade será disputado nas seguintes classes:
a) Força Livre Especial
b) Nacional "A" - Motos Nacionais, de 150cc 2T até 200cc 4T
c) Nacional "B" - Motos Nacionais, de 180cc 2T até 250cc 4T
d) Nacional "C" - Motos Nacionais com cilindrada livre
e) Street Standard - Motores originais Honda (CG - OHV) (com suspensão bichoque) de 125cc.
f) 50cc - Motos de 50cc, com rodas traseiras de no máximo 10 polegadas e dianteira de 12 polegadas sem qualquer tipo de câmbio.

Art. 4º - A duração e ordem das largadas será a seguinte:

a) Nacional "A" bateria de 16 min + 2v
b) Street Standard bateria de 15 min + 2v
c) Nacional "B" bateria de 18 min + 2v
d) 50cc bateria de 15 min + 2v
e) 1ª Bat. Força Livre Especial bateria de 15 min + 2v
f) Nacional "C" bateria de 18 min + 2v
g) 2ª Bat. Força Livre Especial bateria de 15 min + 2v

Parágrafo Primeiro: nas classes Força Livre Especial, em que são disputadas duas baterias, pode a direção de prova, a qualquer momento, unificá-las.

Parágrafo Segundo: Qualquer das classes previstas, não atendendo às disposições regulamentares e em decorrência do número de inscritos, poderá ser suspensa definitivamente, independentemente do número de etapas do campeonato já realizadas.

Parágrafo Terceiro: A Ordem das largadas será a mesma durante todo o campeonato e somente em decorrência de condições climáticas desfavoráveis caberá alteração.

Parágrafo Quarto: Todo piloto inscrito deve, obrigatoriamente, realizar ao menos um treino, independentemente de seção ou warm-up.

Art. 5º - A programação do evento, com ordem das largadas, deverá estar fixada até o final do último treino de domingo, no quadro de avisos, obedecendo ao número de pilotos e informando se haverá classificatórias para qualquer categoria. Um Briefing com os pilotos, explicando a programação e regulamentos, deve acontecer após os treinos.

PARTE TÉCNICA:
Art. 6º - Especificações das motos:

a) Na classe Street Standard
1. Suspensões originais do tipo bi-choque em sua aparência externa;
2. Não é permitido alongar garfos dianteiros e/ou balança traseira;
3. Aros de tamanho original;
4. o quadro deve ser original;
5. Pneus livres;
6. O escape deverá estar do lado original, ter um comprimento mínimo que alcance o eixo da roda e diâmetro máximo, na saída, de 15mm, devendo ser de modelo e tamanho similar ao original;
7. Carburador com no máximo 24 mm de venturi (original do modelo atual);
8. Filtro original;
9. Guidão e pára-lamas podem ser substituídos;
10. Curso (49,5 mm máximo) e diâmetro de pistão (57,5 mm máximo);
11. Nesta categoria a FCM poderá fornecer o combustível para as motos classificadas para a bateria, sendo obrigatório o uso deste, vedada qualquer alteração ou "adição".
12. Os demais itens têm que ser originais do modelo. Caso o item em questão não seja original de fábrica, deve obrigatoriamente ter igualdade em suas dimensões e ser autorizado pela FCM;

b) Na classe Nacional "A", "B" e "C".
1. Motor e ignição podem ser alterados, modificados ou substituídos desde que os componentes sejam fabricados e/ou pertençam a motores fabricados no Brasil;
2. A cilindrada deve ser respeitada, conforme artigo 3º, observando a tolerância de 3% nas categorias "A" e "B";
3. Filtros de ar são livres;
4. Somente nas classes "A" e "B", o limite de carburação será de diâmetro de 26mm de venturi para motores 2T e 30,1mm de venturi para motores 4T. É livre na classe "C";
5. Aros e pneus livres;
6. Escape é livre desde que respeitados os limites toleráveis de decibéis;
7. Todos os itens da motocicleta não mencionados devem permanecer originais;

c) Itens gerais:
1. É facultativo a remoção de bateria, chicote, interruptores elétricos, sistemas de lubrificação forçada (incluindo o tanque de óleo) e relês;
2. Filtro pode ser trabalhado ou modificado, exceto na categoria Street 4T Standard;
3. Pedaleiras podem ser reposicionadas, mas devem estar colocadas adiante da roda traseira. Podem ser do tipo retrátil mas neste caso devem ter um dispositivo que as faça retornar automaticamente para a posição normal, e uma proteção integral deve ser colocada na sua extremidade e esta ter um raio esférico sólido de no mínimo 8 mm;

d) Será obrigatória a retirada de:
1. farol;
2. piscas dianteiro/traseiro;
3. espelhos retrovisores;
4. cavalete central e lateral;
5. pedaleiras traseiras (garupa);
6. lanterna traseira;
7. velocímetro;
8. buzina;
9. porta luvas (porta ferramentas).

e) É obrigatório o uso de botão ou chave corta corrente, do tipo original onde o botão volta automaticamente a sua posição e o mesmo tem que obrigatoriamente ser alcançado com o dedo polegar.
f) O punho do acelerador deve se fechar automaticamente ao ser solto;
g) Os manetes devem ter uma esfera sólida de no mínimo 18 mm de diâmetro na sua extremidade;
h) É obrigatório o uso de protetor de pinhão para todas as categorias;
i) É obrigatório em todas as motos o pedal de arranque, não se aplicando às motos com partida elétrica;
j) O abastecimento de combustível somente poderá ser executado nos boxes, ou na área de pit-stop com a motocicleta desligada.
k) É expressamente proibido o uso de Nitrometano e de Metanol (álcool metílico) como combustível.
l) Só é permitido o intercâmbio de componentes entre as motos que obedeçam a este regulamento.

DAS INSCRIÇÕES:
Art. 7º - As inscrições:

a) Serão obrigatórias e deverão ser feitas na secretaria da prova ou da organização;
b) Não serão devolvidos os valores cobrados a título de inscrição;
c) Ao realizar a inscrição, o piloto receberá três credenciais, sendo uma para PILOTO, uma para MECÂNICO e uma para CHEFE DE EQUIPE. As credenciais serão afixadas pela secretaria da prova e exigidas para entrada na pista, tanto nas provas quanto nos treinos.
d) No ato da inscrição o piloto deverá apresentar a Cédula Desportiva da FCM/ CBM ou da Federação de origem e carteira de identidade, válida para o ano de 2004 ou comprovante de filiação. Dispondo, deverá ainda apresentar a Carteira de Saúde ou convênio médico hospitalar. A taxa de inscrição será definida pela organização. Pilotos não filiados recolherão mais um valor igual a uma inscrição como licença avulsa.
e) Ao assinar a ficha de inscrição o piloto declara ser conhecedor do presente Regulamento, e assume a responsabilidade de cumpri-lo;
f) Os pilotos ao assinarem a ficha de inscrição eximem o clube organizador, a Federação Catarinense de Motociclismo, seus diretores e auxiliares, bem como patrocinadores, de qualquer responsabilidade civil ou penal;
g) Atos cometidos pelo piloto ou membros de sua equipe, serão de responsabilidade única e exclusiva do piloto inscrito e estarão sujeitos às penalidades deste regulamento, do Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, e demais textos legais aplicáveis.
h) Somente 01 (uma) pessoa por piloto terá acesso à pista. A não observância a este item poderá acarretar a desclassificação do piloto;
i) Na Categoria Força Livre Especial, o Júri da prova, dependendo do número de pilotos inscritos, poderá aceitar a inscrição de pilotos com motos nacionais.
j) O piloto inscrito, que permitir que outro piloto participe da prova com seu nome, utilizando sua inscrição, será desclassificado da prova onde for verificada a infração e automaticamente punido com suspensão da próxima prova. Na reincidência o piloto sofrerá processo disciplinar e ficará sujeito à cassação de sua licença;

DAS VISTORIAS:

Art. 8º - Serão feitas obrigatoriamente dentro dos horários divulgados, sempre antes da motocicleta participar de qualquer treino ou prova.

a) Todas as motocicletas devem, tanto nos treinos como nas provas, estar equipadas com três placas de forma elíptica, medindo aproximadamente 235 x 285mm, com o numeral do piloto, bem como o piloto deve ter o numeral na camisa ou colete (dorsal), em cores contrastantes e de fácil visibilidade e leitura conforme segue:

  • Motos 50cc - fundo branco com número preto
  • Street Standard- fundo branco com número preto
  • Nacional "A" - fundo branco com número preto
  • Motos Nacionais "B" e "C" - fundo vermelho com número branco
  • Motos 125cc Especiais - fundo preto com número branco
  • Motos 250cc Especiais - fundo verde com número branco

b) Para a temporada 2005, poderá a Federação Catarinense de Motociclismo adotar um sistema de ranking, onde os pilotos terão que utilizar durante o Campeonato os números de competição indicados por aquela.

Art. 9º - É obrigatório apresentar na vistoria técnica a camisa ou colete com número da moto, ficha de inscrição e capacete, além da motocicleta corretamente dentro do presente regulamento.

Art. 10 - As motocicletas inscritas poderão ser vistoriadas a qualquer momento, antes, durante e depois da prova, por quem de direito, podendo o piloto ser desclassificado no primeiro e segundo caso de irregularidade e excluído no terceiro. As motocicletas que estiverem em desacordo com as especificações técnicas, serão desclassificadas sem prejuízo de outras sanções mais graves, e suspensão de acordo com a portaria 877 do Ex.mo. Sr. Ministro da Educação e Cultura, datada de 31/08/1979.

Parágrafo Primeiro: Na vistoria técnica é primordial a verificação dos itens de segurança. Todavia podem ser vistoriados quaisquer outros itens visíveis de motor, chassis e demais componentes.

Art. 11 - O exame procedido antes da prova e treinos, não torna válida qualquer irregularidade existente na motocicleta e que venha ser contestada posteriormente.

Art. 12 - As reclamações poderão ser somente feitas por concorrentes da prova, por escrito conforme artigo 26 deste regulamento e com observância de seus prazos.

CONCORRENTES E DEVERES DOS PILOTOS
Art. 13 - Qualquer piloto filiado à FCM, poderá disputar o Campeonato Catarinense, independente de sua residência, o Piloto filiado à FCM que se filiar a outra Federação, ou filiado a outra federação que se filiar à FCM será desclassificado do campeonato, com comunicado da Federação Catarinense de Motociclismo à Confederação Brasileira de Motociclismo, de acordo com este regulamento.

Art. 14 - Os pilotos deverão estar obrigatoriamente de capacete anti-choque, luvas, óculos de proteção ou viseiras, calçado adequado (bota), calça comprida, camisa de manga longa, tanto nos treinos como nas provas, estando sujeito a não competir aquele que não estiver adequadamente equipado.

Art. 15 - É dever de todo piloto e membros de sua equipe, respeitar as disposições constantes do Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, conhecer o presente regulamento assim como:

a) Dar passagem aos concorrentes que estiverem em condições de fazê-la;
b) Manter o mais alto espírito esportivo para com os adversários, antes, durante e depois das competições;
c) Caso abandonar a prova, o piloto deverá retirar a motocicleta da pista e deixá-la em lugar que não constitua perigo para outros participantes;
d) Utilizar capacete enquanto na área de testes;
e) Fica proibido o tráfego de motos fora da área delimitada como pista. O piloto que transgredir poderá ter sua inscrição anulada, e conseqüentemente ser desclassificado da prova. Para tanto deverá haver no motódromo local determinado para testes com indicação e sinalização do mesmo;
f) É absolutamente proibido trafegar em sentido contrário da pista, sob pena de exclusão da prova;
g) É passível de desclassificação o piloto que for flagrado consumindo bebidas alcoólicas dentro dos horários oficiais do evento. A FCM poderá adotar a qualquer momento o uso de dispositivos para verificação de dopping.

Art. 16 - Atos, gestos e atitudes de menosprezo são motivos de desclassificação imediata da prova, bem como possível eliminação do Campeonato. Atos de indisciplina e desrespeito para com as autoridades constituídas da prova, causarão desclassificação imediata da prova, bem como a possível eliminação sumária do piloto infrator do Campeonato Catarinense de Motovelocidade, e demais competições.

Parágrafo único - O piloto desclassificado por ato de indisciplina fica automaticamente suspenso, estando assim impedido de participar da próxima etapa do campeonato em que foi aplicada a punição.

Art. 17 - O piloto deverá conhecer e respeitar os horários de treinos e provas através de programação fornecida pela secretaria quando da inscrição, e exposto no quadro de avisos.

a) Fica proibido fazer reclamações em público, bem como qualquer manifestação, movimento ou reunião na véspera ou no dia da prova, que venha pôr em risco o andamento da mesma. Os infratores serão punidos pela FCM.
b) Qualquer sugestão referente ao Campeonato, ou competições deverá ser entregue por escrito pelo piloto à Federação, e esta terá 15 (quinze) dias para analisar o documento.

Art. 18 - As provas serão realizadas em pistas vistoriadas pela comissão técnica da FCM até 7 (sete) dias antes do primeiro treino.

a) As pistas para serem homologadas terão que preencher os requisitos mínimos exigidos pela comissão técnica da FCM como cerca na pista, segurança, torre de cronometragem, largura mínima (8 mt.), extensão mínima 1.000 metros, e demais itens constantes do Check-list da FCM.
b)
PIT STOP (ZONA DE REPAROS)
1. Ao lado da pista uma área deve ser reservada para reparos durante a prova. As únicas pessoas autorizadas a ficar nesta área específica, são os mecânicos da bateria que estiver sendo realizada, que podem fazer reparos ou ajustes nas motocicletas durante as provas;
2. Qualquer parte da motocicleta, exceto o chassi, que deve estar selado, pode ser modificada, ajustada ou substituída, com a observância a este Regulamento;
3. O reabastecimento deve ser feito com o motor desligado.
4. Os pilotos, ao entrar na zona de reparos, devem parar antes de retornar para a pista. A violação a esta determinação resultará em exclusão da prova;
5. Um piloto que entrar nos boxes com a motocicleta durante a prova não será autorizado a retornar àquela prova;
6. Comunicação através de rádio com os pilotos não será permitida.
c) A pista deve ter um local reservado e de fácil acesso para ambulância, bem como ter acesso para caminhão pipa.

Art. 19 - PROCEDIMENTO DE LARGADA

O procedimento a ser aplicado na zona de espera, antes de cada largada, será o seguinte:
a) 10 (dez) minutos antes da largada, a zona de espera é fechada: todas as motocicletas devem estar na zona de espera, e a penalidade para esta violação é a exclusão da bateria a ser realizada, independentemente da largada ocorrer, ou não, no horário estabelecido no Regulamento Suplementar.
b) 5 (cinco) minutos antes da Largada: após um sinal, permanecerão na zona de espera apenas os pilotos e 1 (um) mecânico por piloto.
c) Após a decisão do Diretor de Prova de que a prova deve iniciar-se e após um sinal, os pilotos deverão deixar a zona de espera, para o procedimento de largada e alinhamento no gate de largada. O mecânico deverá permanecer na zona de espera até que a largada seja efetuada.
d) Se o piloto tiver um problema mecânico no gate de largada, ele deverá aguardar por assistência após a largada ter sido efetuada. Após a largada ele poderá receber assistência de seu mecânico apenas em sua posição. A penalidade para esta violação do regulamento é a exclusão da bateria que está sendo realizada.
e) Uma largada coletiva será feita com os motores ligados. O comissário levantará uma bandeira verde, momento a partir do qual os pilotos estão sob seu controle, até que todos os pilotos estejam sobre a linha de largada.
f) Quando todos os pilotos estiverem sobre a linha de largada, o comissário levantará uma placa com "15 segundos", durante os 15 (quinze) segundos. No final dos 15 (quinze) segundos, ele levantará uma placa com "5 segundos" e o gate irá desarmar entre 5 (cinco) e 10 (dez) segundos após mostrada a placa de "5 segundos".
g) É proibido o uso de qualquer artifício, que não o original, para ligar a motocicleta no gate de largada.
h) No gate de largada, o uso de qualquer dispositivo de ajuda de largada pelos pilotos é proibido.
i) A área em frente ao gate de largada será restrita e será preparada de modo consistente, dando condições tão iguais quanto possível para todos os pilotos. Ninguém, exceto os oficiais e fotógrafos, será autorizado a permanecer nesta área, e nenhum tratamento da área é permitido.
j) Ninguém, exceto os pilotos, oficiais e fotógrafos, está autorizado a permanecer na área atrás do gate de largada. Os pilotos estão autorizados para tratar esta área, contanto que nenhuma ferramenta seja usada ou assistência externa seja fornecida.

Art. 20 - Somente obterá classificação, pontuação e premiação, o piloto que percorrer no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de voltas do primeiro colocado.

Art. 21 - O número mínimo de participantes, para que seja dada a largada é de 06 (seis) motocicletas.

Parágrafo único: Não havendo este número, a organização poderá juntar outras categorias, e classificar separadamente. Sendo impossível o agrupamento, por excesso de participantes em outras categorias, a categoria em questão terá a etapa cancelada.

Art. 22 - Em caso de mudança de horários por força maior, ou motivos técnicos o clube organizador deverá comunicar imediatamente pelos meios disponíveis a todos os pilotos, bem como aos chefes de equipe e ao público.

Art. 23 - O Diretor da prova tem direito de eliminar da prova perante o parecer do diretor técnico a motocicleta que não corresponder as normas de segurança ou regulamento. Os seis primeiros colocados da prova, devem manter à disposição da direção técnica da prova, suas motocicletas, até quinze minutos após a divulgação dos resultados oficiais. Os infratores serão desclassificados. Os pilotos devem estar informados do local para permanência das motos.

a) Se no decorrer de uma bateria, uma motocicleta apresentar defeitos ou perda de qualquer peça que constitua perigo ao piloto ou seus concorrentes, cabe ao diretor de prova decidir por sua desclassificação.

GRID DE LARGADA

Art. 24 - O alinhamento das motocicletas no Grid de largada, obedecerá sempre as melhores classificações no campeonato anterior no caso da primeira prova do ano, e nas demais provas de acordo com a classificação do campeonato atual. Vide Art. 25, Parágrafo 3º.

Parágrafo 1º - Se em qualquer classe houver um número superior a 20 inscritos, deverão ser feitas duas eliminatórias para classificar os 20 melhores pilotos para participar da largada. Se as dimensões da pista puderem interferir nos trabalhos de cronometragem, o número de pilotos a largar pode ser reduzido, bem como ampliado se houver segurança e estrutura para tal. A decisão cabe ao Júri da Prova

Parágrafo 2º - A divisão de grupos dar-se-á pela classificação do Campeonato. Ex: primeiro colocado, grupo A; segundo colocado, grupo B; terceiro colocado, grupo A, e assim sucessivamente. O piloto que não estiver classificado cabe exclusivamente ao Júri de prova definir em que grupos este piloto vai ser colocado, buscando sempre o equilíbrio técnico entre os grupos.

Parágrafo 3º - Havendo baterias classificatórias, a formação do Grid será feita pela ordem do resultado final das mesmas. Não será neste caso observado o resultado do campeonato.
No caso de não haver classificatórias, os pilotos sem pontos no Campeonato, obedecerão a ordem de chegada no parque fechado.

Art. 25 - Premiação Pecuniária por prova:

Força Livre Nacional "C" Nacional "B" Nacional "A" Standard 50cc
1º 160.00
2º 130.00
3º 100.00
4º 80.00
5º 60.00
6º 50.00
7º 50.00
8º 50.00
9º 50.00
10º 50.00
1º 120.00
2º 80.00
3º 70.00
4º 60.00
5º 50.00
1º 90.00
2º 70.00
3º 60.00
4º 50.00
5º 50.00
1º 80.00
2º 60.00
3º 50.00
4º 50.00
5º 50.00
1º 70.00
2º 60.00
3º 50.00
4º 50.00
5º 50.00
1º 20.00
2º 20.00
3º 20.00
4º 20.00
5º 20.00

a) Devido à condições meteorológicas ou outros motivos de força maior, a organização junto com os comissários da FCM poderão reduzir os tempos de prova bem como alterar os valores da premiação pecuniária.

b) Categoria Força Livre Especial: 1º ao 8º colocado
  Categoria Nacional "C": 1º ao 8º colocado
  Categoria Nacional "B": 1º ao 8º colocado
  Categoria Nacional "A": 1º ao 8º colocado
  Categoria Street Standard: 1º ao 8º colocado
  Categoria 50cc: 1º ao 5º colocado

Art. 26 - Somente o concorrente inscrito (piloto) terá o direito de formalizar protestos de natureza técnica e desportiva, obedecendo os itens a seguir:

a) Protestos deverão ser apresentados por escrito e entregues ao diretor da Prova, em itens individuais, até 30 (trinta) minutos após a divulgação dos resultados, que serão julgados pelo júri da prova.
1. Sendo procedente o infrator será penalizado conforme determinação do Júri.
2. O protesto deverá ser acompanhado de uma taxa de R$ 500.00 (quinhentos reais), que só será devolvida ao reclamante se a reclamação for julgada procedente.

b) No caso de ser improcedente, a taxa de protesto reverterá à FCM, que repassará ao piloto protestado 50% do valor, e 50% incorporará o caixa da FCM.
c) O piloto desclassificado sofrerá pena apenas naquela bateria em que cometeu a infração, exceto nos casos de indisciplina e conduta anti-desportiva, podendo ser desclassificado da prova a critério dos Comissário, o infrator além de desclassificado da prova, será impedido de competir na prova seguinte. Se o piloto reclamado não permitir a verificação técnica, o mesmo será desclassificado daquela prova e impedido de participar da etapa seguinte.

NOTA: ENTREGA DE PREMIOS E / OU TROFÉUS ENVOLVIDOS EM RECLAMAÇÕES E / OU PROTESTOS.
Caso haja protesto e/ou reclamação, estes serão julgados pelo júri da prova e só então a Premiação e troféus serão entregues; Porém, não sendo possível apresentar uma decisão com resultado final do protesto ou reclamação, a Premiação e troféus ficarão em poder da FCM e somente serão entregues após o julgamento pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Catarinense de Motociclismo - TJD/FCM.

RECURSOS
Art. 27 - Qualquer competidor poderá recorrer de qualquer decisão proferida contra ele pelos Comissários da FCM, contanto que comunique à Entidade sua intenção em 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento da comunicação lhe dando ciência da penalização imposta, através de carta registrada, telex ou fax endereçada ao Sr. Presidente da FCM. O competidor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a fundamentação do apelo junto a FCM.
No caso de inconformidade com a sentença proferida pelo TJD o competidor terá então o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a fundamentação de seu recurso, acompanhado da taxa determinada pelo STJD da CBM.

Art. 28 - As infrações cometidas pelos pilotos e seus auxiliares de equipe, faltando com respeito às autoridades e também ao presente regulamento, estarão sujeitos a penalidades de acordo com Estatuto da FCM, e Código Desportivo, (CBJDD).

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CAMPEONATO
Art. 29 - Para classificação final do Campeonato, serão atribuídos em relação a cada concorrente, todos os resultados obtidos nas competições realizadas pelo Campeonato, não sendo computado nenhum descarte.

Parágrafo único - Em caso de empate será decidido pelo concorrente que tiver o maior número de vitórias, caso persista o empate, em favor daquele que tiver o maior número de segundo lugares e assim sucessivamente. Caso ainda persista o empate, será decidido pelo melhor resultado da última etapa.

Art. 30 - A pontuação para cada classe será como segue:

1º colocado - 25 pontos 9º colocado - 07 pontos
2º colocado - 20 pontos 10º colocado - 06 pontos
3º colocado - 16 pontos 11º colocado - 05 pontos
4º colocado - 13 pontos 12º colocado - 04 pontos
5º colocado - 11 pontos 13º colocado - 03 pontos
6º colocado - 10 pontos 14º colocado - 02 pontos
7º colocado - 09 pontos 15º colocado - 01 pontos
8º colocado - 08 pontos  

Art. 31 - Será considerado Campeão o piloto que somar maior número de pontos ao longo do Campeonato conforme Art. 30.

Parágrafo primeiro: Os pilotos não farão jus a prêmios pecuniários, por sua classificação no final do Campeonato.

Art. 32 - O primeiro e segundo colocado de cada categoria, farão jus, ao final do Campeonato, ao título de campeão e de vice-campeão. Aos concorrentes que se classificarem até o sexto lugar no Campeonato, serão atribuídos certificados para cada categoria

Art. 33 - O Diretor de Prova tem o direito por sua própria iniciativa, por medida de segurança ou outros casos de forças maior, de suspender uma competição prematuramente, ou cancelar uma parte dela, ou toda prova.

a) Se a prova for cancelada antes de ter sido completada a metade do número prescrito de voltas, ou metade do tempo pelo piloto que se encontrar em primeira posição, a competição será redisputada e a posição de largada será mesma da largada anterior.
b) Se a competição for suspensa num estágio posterior, os resultados contam a penúltima volta do líder da prova. Concorrentes receberão os pontos e prêmios integrais constantes do Regulamento. Se por motivos de força maior a prova não for reiniciada, e tiver acontecido menos de 50% da prova, serão conferidos a metade dos pontos correspondentes aos pilotos.

Art. 34 - Em cada prova do Campeonato Catarinense de Motovelocidade, haverá as seguintes autoridades designadas pela FCM:

a) Arbitro geral de prova;
b) Diretor de Prova;
c) Cronometragem (designado pela FCM);
d) Equipe de Secretaria.

SINALIZAÇÃO/BANDEIRAS
Art. 35 - A sinalização das provas deve ser executada por pessoas preparadas para tal, e será feita por meio de bandeiras, como segue:

A largada será feita por Bandeiras, ou gate.
Bandeira
Significado
Vermelha, Agitada: Parada Imediata, no pit-lane.
Preta e um Quadro com o número do piloto Piloto indicado deve parar no Pit-Stop
Preta com circulo laranja e quadro c/ numero do piloto. Parada no Box para receber instruções
Amarela, Agitada: Perigo devagar, Não ultrapassar.
Azul, Agitada: Atenção dê passagem.
Branca Pessoal ou veículo de serviço médico na pista.
Verde Pista Livre.
Quadriculada Preta e Branca, Agitada: Fim de Prova ou Treino.

Parágrafo único: Menores de 16 anos estão impossibilitados de exercer está atividade.

CASOS OMISSOS
Art. 36 -
Os casos omissos não previstos neste regulamento, dúvidas de interpretações, serão decididos pelo arbitro da prova, sempre fundamentados no Regulamento Nacional, Estadual e Código Desportivo vigente no país.

Art. 37 - Este Regulamento foi fundamentado no Regulamento da Confederação Brasileira de Motociclismo e aprovado em reunião da Diretoria da Federação Catarinense de Motociclismo.

Art. 38 - Este regulamento terá validade para o ano de 2004, e entra em vigor nesta data.

CÓDIGO DISCIPLINAR

Das Infrações contra pessoas - Das Ofensas Físicas

Art. 1 - Praticar vias de fato:
1 - Contra pessoa vinculada à entidade ou associação por fato ligado ao motociclismo.
PENA: suspensão de trinta (30) a cento e oitenta (180) dias;

2 - Contra membro de órgão ou poder do Conselho Técnico Desportivo Nacional, de entidade e da Justiça Desportiva, por fato ligado ao motociclismo.
PENA: suspensão de um (1) a dois (2) anos e eliminação na reincidência;

3 - Contra diretor de prova ou auxiliar em função.
PENA: suspensão de sessenta (60) a trezentos e sessenta (360) dias; na reincidência, de trezentos e sessenta (360) a setecentos e vinte (720) dias, até eliminação.

Art. 2 - Para os efeitos do disposto no inciso III, o diretor de prova e os auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos do evento na entidade.

Art. 3 - As vias de fato, quando praticadas por diretor de prova ou auxiliar em função, observado o disposto no artigo anterior, serão punidas com a pena de noventa (90) a trezentos e sessenta (360) dias de suspensão.

Das Ofensas Morais
Art. 4 - Ofender moralmente pessoa vinculada à associação ou entidade, por fato ligado ao motociclismo.
PENA: suspensão de dez (10) a noventa (90) dias.

Art. 5 - Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Técnico Desportivo Nacional (CTDN), do Conselho Regional de Desportos (CRD), dos poderes das entidades dirigentes e da Justiça Desportiva, ou ameaça-los de mal injusto e grave.
PENA: suspensão de trinta (30) a cento e oitenta (180) dias.
Parágrafo único - Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio ou televisão, a pena será de sessenta (60) a trezentos e sessenta (360) dias.

Art. 6 - Atribuir fato inverídico a membros ou dirigentes do Conselho Técnico Desportivo Nacional (CTDN), do Conselho Regional de Desportos (CRD), das entidades dirigentes e da Justiça Desportiva.
PENA: suspensão de sessenta (60) a cento e oitenta (180) dias.

Art. 7 - Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra a associação, membros dos seus poderes ou contra diretor de prova, em razão de suas atribuições.
PENA: suspensão de trinta (30) a cento e vinte (120) dias.

Art. 8 - Ofender moralmente diretor de prova ou auxiliar em função.
PENA: suspensão de dois (2) a cinco (5) eventos, quando o autor for atleta, ou de vinte (20) a sessenta (60) dias, quando forem outros os autores.
Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, aplica-se o disposto no artigo 2.

Art. 9 - A ação disciplinar relativamente às infrações previstas nos artigos 4 a 7 deverá ser precedida de interpelação, quando o ato punível for veiculado pela imprensa, rádio ou televisão.

DAS INFRAÇÕES RELATIVAS À COMPETIÇÃO

Das Infrações dos Atletas

Art. 10 - Proceder desleal ou inconvenientemente durante a competição.
PENA: suspensão de um (1) a dois (2) eventos e multa.

Art. 11 - Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da direção de prova.
PENA: suspensão de um (1) a três (3) eventos e multa.

Art. 12 - Desrespeitar, por gestos ou palavras, o diretor de prova ou seus auxiliares.
PENA: suspensão de um (1) a quatro (4) eventos ou multa.

Art. 13 - Praticar ato violento.
PENA: suspensão de um (1) a dois (2) eventos ou multa.

Parágrafo único - Se da jogada resultar lesão ao adversário que o impossibilite de prosseguir no evento, a pena será de suspensão de dois (2) a seis (6) eventos.

Art. 14 - Praticar ato de hostilidade contra o adversário.
PENA: suspensão de um (1) a três (3) eventos ou multa.

Art. 15 - Praticar vias de fato contra companheiro de equipe ou componente de equipe adversária.
PENA: suspensão de dois (2) a quatro (4) eventos.

Parágrafo único - Se da infração resultar lesão corporal grave, a pena será de suspensão de trinta (30) a noventa (90) dias.

Art. 16 - Tentar impedir, por qualquer meio, o prosseguimento de um evento.
PENA: suspensão de cento e vinte (120) a trezentos e sessenta (360) dias.

Art. 17 - Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante o evento. PENA: suspensão de dois (2) a quatro (4) eventos.

Art. 18 - Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador. PENA: suspensão de um (1) a quatro (4) eventos e multa.

Art. 19 - Dar ou transmitir instruções a atletas dentro da pista ou nas linhas limítrofes, durante o evento; assumir em praças de desportos, atitude inconveniente ou contrária à disciplina ou à moral desportiva. PENA: multa a ser definida pelo Júri de Prova ou suspensão de vinte (20) a sessenta (60) dias.

MULTAS
As multas terão o valor inicial de Hum salário mínimo vigente, para primeira aplicação e em caso de reincidência o valor será o dobro da última multa aplicada.


Florianópolis, 18 de fevereiro de 2004.
ONÍLIO CIDADE FILHO
Presidente FCM.


 
 
 
FCM

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