Federação Catarinense de Motociclismo



CAMPEONATO CATARINENSE DE SUPERCROSS

EDIÇÃO 2005

 

 

R  E  G  U L  A  M  E  N T  O

 

 

 

Art.1º - A Federação Catarinense de Motociclismo - FCM, única Entidade, por força de lei capacitada a dirigir, coordenar, planificar, autorizar e supervisionar as atividades motociclísticas no Estado de Santa Catarina fará realizar a Edição do Campeonato Catarinense de Supercross – 2005, de acordo com o Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, com os Códigos e Regulamentos da Confederação Brasileira de Motociclismo e com o presente Regulamento específico.

 

Art.2º - O Campeonato será aberto a todos os pilotos portadores da licença de concorrente expedida pela Federação Catarinense de Motociclismo e Confederação Brasileira de Motociclismo ou não, sendo que o piloto de outro Estado, bem como piloto que não seja filiado a FCM não marcará ponto para o Campeonato, tendo direito somente a Premiação da prova (pecuniária e troféu).

Parágrafo único: O Campeonato constará de no mínimo 03 Etapas e no máximo de 05 Etapas.

 

Art. 3º - O Campeonato Catarinense de Supercross será disputado nas seguintes classes, cabendo somente à FCM a homologação para o Campeonato das baterias com menos de 5 (cinco) pilotos inscritos:

 

Classe

Acima de (cc)

Até (cc)

Idade Mínima

Idade Máxima

50cc

 

55cc 2T e 100cc 4T

-

Nascidos em 1995 (Inclusive)

65cc

-

  65cc (2 tempos)

7 anos

12 anos

85cc

  70cc (2 tempos)

  75cc (4 tempos)

  85cc (2 tempos)

125cc (4 tempos)

11 anos

15 anos

Livre Nacional

180cc (2 tempos)

125cc (4 tempos)

200cc (2 tempos)

400cc  (4tempos)

14 anos

45 anos

Inermediária

125cc (2 tempos)

175cc (4 tempos)

250cc (2 tempos)

650cc (4 tempos)

14 anos

45 anos

125cc

  85cc (2 tempos)

175cc (4 tempos)

125cc (2 tempos)

250cc (4 tempos)

14 anos

45 anos

Força Livre Especial

125cc (2 tempos)

175cc (4 tempos)

250cc (2 tempos)

650cc (4 tempos)

15 anos

45 anos

 

Parágrafo 1º - Para o cálculo da idade do piloto, será observada a idade que o mesmo possua no dia 1º de janeiro de 2005.

 

Parágrafo 2º - Pilotos com motos 85cc devem ter sua participação nas categorias especiais (Intermediária, 125cc e Força Livre Especial) autorizadas pelo Júri da Prova que avaliará sua participação baseando-se na garantia de sua segurança, bem como dos outros concorrentes.

 

Parágrafo 3º - Motos para a Força Livre Nacional têm preparo livre, devendo ser mantidos apenas quadro e motor da mesma linha de fábrica. É permitido intercâmbio de peças procedentes de motos especiais de competições (importadas).

 

Parágrafo 4º - As motos de 50cc devem usar rodas de 10 polegadas, sendo permitido o uso de até 12 polegadas na dianteira. As motos devem ter marcha única. Podem participar motos com câmbio desde que lacradas em uma única marcha.

 

Parágrafo 5º - É obrigatório o uso de números frontais, laterais bem como um número dorsal que deve ser confeccionado de forma legível e em material durável.

 

Parágrafo 6º - É proibida a coincidência de números das motos especiais (MX1, MX2, MX3 e Júnior), mesmo que os pilotos estejam inscritos em categorias diversas.

 

Parágrafo 7º - A escolha dos números deve observar o ranking nacional ou reservas junto a CBM. Estes têm preferência sobre a escolha/reserva junto a FCM devendo o piloto que não fizer parte do ranking, em caso de coincidência, efetuar a troca do seu número.

 

Parágrafo 8º - O piloto ao escolher um número para competição, não poderá trocá-lo durante o campeonato, salvo se expressamente autorizado pela diretoria da FCM, sob pena de punição.

 

Parágrafo 9º - Os números das motocicletas devem obedecer ao padrão, como segue:

 

Classe

Cor do Fundo

Cor do Número

50cc

Fundo Branco

Números Pretos

65cc

Fundo Branco

Números Pretos

85cc

Fundo Branco

Números Pretos

Nacionais

Fundo Vermelho

Números Brancos

MX1

Fundo Verde

Números Brancos

MX2

Fundo Preto

Números Brancos

MX3

Fundo Amarelo

Números Pretos

 

 

Parágrafo 10º - A categoria "Intermediária" é privativa à participação de pilotos iniciantes, estreantes, novatos ou intermediários. A avaliação deste é única e exclusivamente da FCM. O objetivo é priorizar a participação de pilotos iniciantes no esporte ou que não tenham condições técnicas de participar das categorias profissionais.

Cabe somente à F.C.M. determinar quais e quantos pilotos ascenderão de categoria. Os critérios serão baseados em:

 

a)       colocação nos campeonatos;

b)       número de vitórias; e,

c)       condição técnica do piloto.

 

O piloto graduado que ficar por 05 (cinco) anos fora de competições oficiais pode retornar à categoria "Júnior" se assim o desejar. Casos excepcionais devem ser consultados junto a FCM para avaliação.

 

Parágrafo 11º - as motocicletas que durante a competição ficarem fora da prova por problemas mecânicos, físicos ou qualquer outro que possa surgir, só poderão retornar a área do box após o término da corrida e liberação da pista pelo Diretor da prova, sob pena de desclassificação. É responsabilidade do piloto retirar da pista a motocicleta avariada e deixá-la em lugar que não ofereça risco aos competidores e aos membros de sua equipe.

 

Parágrafo 12º - após o término dos treinos os pilotos e suas motocicletas deverão dirigir-se imediatamente aos boxes, sendo-lhes proibida a permanência em qualquer área da pista.

 

Parágrafo 13º - após as competições, os pilotos que fizerem jus à premiação devem dirigir-se imediatamente ao pódio para premiação, onde é proibido ao piloto apresentar-se sem camisa ou descalço.

 

Parágrafo 14º - não será permitido a pilotos ou mecânicos experimentar ou trafegar com suas motocicletas na área de box, sob pena de desclassificação. As motocicletas deverão ser empurradas com o motor DESLIGADO na área de boxes. Na área de testes será permitido ao piloto ou seu mecânico a pilotagem com o devido equipamento de segurança.

 

Parágrafo 15º - o piloto deverá conhecer e respeitar os horários de treinos e corridas que deverão estar afixados no quadro de avisos e serem divulgados pelo sistema de som.

 

Parágrafo 16º - Em caso de acidente, caso o piloto necessite remoção, o mesmo será encaminhado ao hospital mais próximo, com retorno imediato da ambulância à pista.

As despesas decorrentes da internação são de responsabilidade do piloto, ou de seu responsável, ficando isentos de qualquer responsabilidade os patrocinadores, promotores, organizadores, motoclubes ou FCM. Deve o piloto obrigatoriamente providenciar convênio médico, sabendo que sua participação neste esporte de risco o expõe a possibilidade de quedas e lesões.

 

Art.  - A duração de prova será a seguinte:

 a -  50cc                                   1 bateria de 8min + 1v               

 b -  65cc                                  1 bateria de 10min + 1v

 c -  85cc                                   1 bateria de 12min + 1v

 d -  Força Livre Nacional 1 bateria de 12min + 1v

 e -  Intermediária                        1 bateria de 12min + 2v

 f -  125cc 2T/250cc 4T               1 bateria de 15min + 1v

 g - Força Livre Especial 1 bateria de 16min + 1v 

 

Art. 5º - Motocicletas - Veículo com duas rodas marcando somente um traço sobre o solo.

 

Parágrafo único - Escolha da Motocicleta:

É permitido o máximo de duas motocicletas para cada piloto.

Os pilotos podem trocar de motocicleta entre e durante os treinos, porém devem efetuar a troca dentro da zona de espera (parque fechado). De modo que nunca possua duas motocicletas dentro do circuito.

Para a troca de motocicleta entre as provas, a escolha final será feita 10 (dez) minutos antes da largada de cada prova.

 

Art. 6º - Percurso

 

Parágrafo 1º - Especificações de Percurso

O percurso, que deverá ser homologado pela F.C.M..

Para as classes 65cc e 50cc o circuito poderá ser alterado entre 1/2 e 2/3 do traçado original.

A pista não será aprovada se atravessar rios, brejos, etc. ou se houver muitos pedregulhos e pedras. O percurso deve ser livre de pedra e o uso de concreto é proibido. Com exceção da área de partida (gate).

Para percursos abertos deve ser dada especial atenção para o sistema de drenagem de água nas partes baixas.

A largura da pista na zona de aterrissagem deve ser sempre um metro, no mínimo, maior que a zona de salto.

As pistas deverão ser construídas utilizando o maior número possível de curvas com ângulo reto, evitando-se o uso de escoras.

 

Parágrafo 2º - a segurança dos pilotos, espectadores e oficiais, deve ser prioridade máxima quando da construção dos obstáculos da pista.

A largada, a chegada, os boxes e todas as áreas ao redor da pista, onde a permanência de pessoas é permitida, devem ser protegidas por uma cerca. Esta cerca entre os espectadores e a pista deve ser forte e alta o suficiente para conter o público.

É proibido o uso de cães de guarda nas áreas restritas aos pilotos, mecânicos, sinalizadores, imprensa e representantes das fábricas.

Em cada lado da pista deve haver uma zona neutra de segurança com pelo menos 2 metros de largura para a proteção do público e pilotos. Esta zona é definida como área entre a cerca (ou obstáculo natural) e as faixas de demarcação da pista, também denominadas de bumpings.

Todo o traçado deve ser delimitado por faixas, sendo que o uso de cordas para tal finalidade é proibido. As estacas para fixação das faixas devem ser de madeira leve ou material flexível, e a altura máxima deve ser de 500mm acima do solo e a mínima de 200mm.

Fardos de feno ou outros materiais eficientes na absorção de choques devem cobrir todos os obstáculos, tais como postes, paredes, pedras, etc., para a proteção dos pilotos.

A pista deve ser irrigada apropriadamente, se necessário, em tempo hábil antes da prova e entre treinos e baterias para garantir condições adequadas, protegendo o público e pilotos contra a poeira.

Em hipótese alguma será tolerado o uso de cercas de arame farpado.

 

Parágrafo 3º - Segurança do piloto

O traçado da pista deve priorizar a segurança do piloto.

Especial atenção deve ser dada na confecção dos saltos e no ângulo dos mesmos.

Acabamento final nos saltos deverão ser feitos com ajuda de um piloto credenciado previamente escolhido.

Fardos de feno ou outro material para absorção de impactos, para proteção dos competidores, devem ser colocados em todos os obstáculos e zonas de escapes.

Deve-se respeitar uma distancia mínima de 3 metros entre as pistas. Se esta distancia não puder ser respeitada por causa do limite de espaço, fardos de feno deverão ser colocados para separar as pistas, mas pelo menos uma zona neutra de 1 metro entre as pistas deve ser respeitada.

 

Parágrafo 4º - Inspeção

A inspeção será feita, por um comissário da FCM, quando todo traçado deverá estar completamente pronto, com obstáculos, cercas, e iniciado os trabalhos de combate à poeira com antecedência mínima de 10 dias.

Uma segunda inspeção poderá ser feita 01 dia antes do inicio do evento pelo Diretor de Prova e, se possível, por um piloto indicado. Para aprovação todo o circuito deverá estar demarcado com faixas, cercado com cerca lisa ou tela, torres de locução e cronometragem armadas, boxes cercados, instalações para autoridades prontas, sistema de fornecimento de energia elétrica ligado, sanitários para publico, pilotos e autoridades em funcionamento, dando apenas continuidade aos trabalhos de irrigação e drenagem da pista.

 

Art. 7º - Oficiais

O Presidente e os Membros do Júri serão nomeados pela Comissão de Motocross e Supercross da FCM.

Se um membro do Júri estiver impossibilitado de comparecer ao evento a tempo, o Presidente do Júri deverá nomear um substituto.

O Diretor de prova será nomeado pela Comissão de Motocross e Supercross da FCM.

 

Art. 8º - Regulamento Suplementar

O Regulamento suplementar deve conter as informações específicas pertinentes a cada etapa.

 

Art. 9º - Condições de inscrição

As inscrições serão realizadas somente na secretaria da prova. Deverão para tanto ser obedecidos os horários afixados no quadro de avisos da secretaria.

Só será permitida a entrada de pilotos na pista, para os treinos, após a realização da inscrição e inspeção da motocicleta (vistoria técnica). Para inscrição o piloto deverá apresentar documento de identidade  acompanhado da licença de piloto.

Em hipótese alguma será devolvido o valor pago na inscrição.

O piloto que não comprovar sua filiação junto a CBM, pagará, no momento da inscrição, além do valor previsto para a categoria mais uma vez o mesmo valor a título de “licença avulsa” para participar da prova.

Ao assinar a ficha de inscrição o piloto estará autorizando, expressamente o uso de seu nome e imagem para fins comerciais, publicitários e jornalísticos com caráter desportivo e ligados ao motociclismo.

O piloto que informar como seu o nome de outrem, sendo este filiado ou não, no momento da inscrição, ficará suspenso das atividades de F.C.M. pelo prazo previsto no Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva.

O piloto inscrito, que permitir que outro piloto participe da prova com seu nome,  utilizando sua inscrição, será punido automaticamente com uma prova além de ser desclassificado da prova onde for verificada a infração. Na mesma pena incorrerá o piloto que utilizar o equipamento ou da inscrição de outrem para participar da prova.

 

Art. 10º - Treinos

Durante os treinos, cada piloto poderá utilizar somente as motocicletas (no máximo duas) examinadas e aprovadas na inspeção técnica sob o seu respectivo nome e numero de largada. Uma motocicleta só pode ser apresentada na inspeção técnica sob o nome de um piloto apenas.

Em caso do traçado ser alterado durante o curso do evento todos os pilotos devem ter a possibilidade de pelo menos uma volta de inspeção no novo traçado.

Durante os treinos as largadas coletivas são proibidas.

Os treinos são proibidos dentro de uma hora antes da largada da corrida da mesma classe, a menos que uma permissão seja dada pelo diretor de prova por razões específicas.

Todas as motocicletas devem, tanto nos treinos como nas provas, estar equipadas com numerais frontais e laterais, nas cores da respectiva classe, bem como o piloto deverá ter número na camisa ou colete e estes devem ser em cores contrastantes com os numerais.

 

Art. 11º - Dia Anterior a Competição - Treinos Livres

Quando a programação de cada Etapa envolver mais que um dia, duas sessões de treinos livres deverão ser organizadas.

No caso de uma classe possuir mais de 50 pilotos inscritos e aprovados na inspeção técnica, os mesmos deverão ser alocados em 2 (dois) grupos da seguinte forma: Na primeira etapa do campeonato, de acordo com a classificação do campeonato no ano anterior, alternando-se a partir do melhor colocado no ano anterior no grupo "A", o segundo melhor no grupo "B" e assim sucessivamente, os demais pilotos serão distribuídos por sorteio; A partir da segunda etapa do campeonato, de acordo com a classificação do campeonato no ano corrente, alternando-se a partir do melhor colocado no campeonato até a etapa anterior no grupo "A", o segundo melhor no grupo "B" e assim sucessivamente, os demais pilotos serão distribuídos por sorteio, ou por distribuição a cargo do júri, sempre observando o equilíbrio técnico dos grupos.

É proibida a troca de grupos.

O número máximo de pilotos por grupo é de 50 (cinqüenta) pilotos.

Caso o número de pilotos inscritos e aprovados seja impar, o grupo "A" ficará com um piloto a mais que o grupo "B".

 

Art. 12 - Dia da Competição – Treino Livre de Largada

Será realizada no mínimo uma sessão de treino livre de largada com duração e horários informados no quadro de avisos da Secretaria de Prova.

 

Art. 13 – Provas

As provas serão organizadas conforme previsto no art. 4º deste regulamento e serão realizadas em horário e ordem informadas no quadro de avisos da Secretaria de Prova. A organização poderá juntar uma ou mais categorias tanto nos treinos quanto nas provas, sendo que a classificação e a premiação serão consideradas em separado.

Cabe somente a F.C.M. definir quando houver, o agrupamento de categorias em mesma bateria.

 

Art. 14 - Procedimento de Largada

Antes de cada largada, o seguinte procedimento será aplicado na zona de espera.

Dez minutos antes da largada: Todas as motocicletas devem estar na zona de espera, a penalidade para esta violação de regulamento é a exclusão da bateria em questão.

Somente uma pessoa (mecânico ou chefe de equipe) poderá acompanhar o piloto na pista, somente durante a duração da respectiva bateria, devendo permanecer na área delimitada como Pit Stop.

Cinco minutos antes da Largada: Após um sinal do comissário, todos exceto os pilotos e 01 (um) mecânico por piloto devem deixar a zona de espera.

Depois disso: Após a decisão do Diretor de Prova e depois de um sinal, os pilotos deverão deixar a zona de espera para procedimento no gate de largada. O mecânico deverá permanecer na zona de espera até que a largada seja efetuada.

A ordem de largada dos pilotos, no gate, é determinada pelos resultados das baterias classificatórias, ou resultado do campeonato.

Não é permitida uma segunda fila no Campeonato Catarinense de Supercross, devendo o gate de largada possuir 40 (quarenta) posições.

Uma vez que o piloto tenha tomado sua posição no gate de largada, ele não pode mais mudar de posição, voltar a zona de espera ou receber assistência antes da largada.

Se o piloto tem um problema mecânico no gate de largada, ele deve aguardar por assistência após a largada ter sido efetuada. Após a largada ele pode receber assistência do seu mecânico apenas, em sua posição. A penalidade por esta violação de regulamento é a exclusão da bateria em questão.

Uma largada coletiva será feita com os motores ligados. O comissário levantará uma bandeira verde, momento a partir do qual os pilotos estão sob seu controle, até que todos os pilotos estejam sobre a linha de largada.

Quando todos os pilotos estão sobre a linha de largada, o comissário levantará uma placa com "15 segundos", durante os 15 segundos. No final dos 15 segundos, ele levantará uma placa com "5 segundos" e o gate irá desarmar entre 5 e 10 segundos após mostrada a placa de "5 segundos".

A FCM irá designar uma pessoa para controlar o momento de liberação do gate de largada.

Um obstáculo deve ser montado atrás do gate de largada para impedir que os pilotos se afastem do gate de largada. A moto não poderá estar a mais de 50cm do gate.

A área em frente ao gate de largada será restrita e será preparada de modo consistente, dando condições tão iguais quanto possíveis para todos os pilotos. Ninguém exceto os oficiais e fotógrafos serão autorizados a permanecer nesta área e nenhum tratamento da área é permitido.

Ninguém exceto pilotos, oficiais e fotógrafos estão autorizados a permanecer na área atrás do gate de largada. Os pilotos estão autorizados a tratar esta área, contando que nenhuma ferramenta seja usada ou assistência externa seja fornecida.

 

Artigo 15 - Largadas Falsas

Todas as largadas falsas serão indicadas por uma bandeira vermelha agitada. Os pilotos deverão retornar para a zona de espera e a re-largada acontecerá assim que possível.

 

Artigo 16 - Reparos e Substituições

Os pilotos terão a possibilidade de reparar a motocicleta e substituir o silencioso na zona de reparos, durante a prova.

 

Artigo 17 - Parada de uma prova

O Diretor de Prova tem o direito, sob sua própria iniciativa, por razões urgentes de segurança, ou outro caso de força maior, parar uma prova prematuramente ou cancelar uma parte ou todo o evento.

Se uma prova é parada a qualquer momento durante a primeira metade do tempo previsto de prova, haverá uma re-largada completa. Os pilotos retornarão para os boxes e a re-largada acontecerá 30 minutos após a parada da prova. Mudanças de motocicletas serão permitidas. A escolha final deve ser feita 10 minutos antes da re-largada.

Os pilotos reservas podem participar na re-largada se um ou mais participantes estão inaptos a participarem ou estão excluídos pelo Diretor de Prova.

O Diretor de Prova pode excluir um ou mais pilotos, julgados culpados pela parada da prova de participarem da re-largada.

Se uma prova é parada após a primeira metade do tempo previsto de prova terem transcorrido, a prova será considerada completa. A ordem de chegada será baseada na colocação dos pilotos na volta anterior a que a bandeira vermelha foi mostrada. Qualquer piloto(s) determinado pelo Diretor de Prova como responsável pela bandeira vermelha será colocado atrás dos pilotos tendo completado um número igual ou maior de voltas.

Exceto em caso de uma falsa largada, uma prova pode ser recomeçada somente uma vez. Se for necessário parar a prova por mais de uma vez, e se 20 minutos não tiverem sido transcorrido, ela será considerada nula e inválida.

 

Art. 18 - Assistência exterior, corte de percurso

Qualquer assistência externa no percurso é proibida durante o(s) treino(s) cronometrado(s) e a(s) prova(s) a menos que seja efetuado por um comissário designado pelo organizador para garantir a segurança. A penalidade pela violação desta regulamentação é a exclusão.

 

Art. 19 - Ao lado da pista, uma área deve ser reservada para reparos durante a prova. Nesta área específica, as únicas pessoas autorizadas são os mecânicos, que podem fazer reparos ou ajustes nas motocicletas durante as provas, o sinalizador e os representantes das fábricas.

Qualquer parte da motocicleta, exceto o chassis, que deve estar selado, pode ser modificada, ajustada ou substituída.

A motocicleta que tiver a descarga, ou a ponteira da descarga avariada durante a competição poderá parar na área de reparos (pit-stop) e corrigir o defeito. Se não o fizer o piloto ficará sujeito à penalização de 1 (uma) volta quando a apuração for manual e em 1 (um) minuto quando a apuração for eletrônica.

Todo reabastecimento deve ser feito com o motor desligado.

Os pilotos, entrando na zona de reparos, devem parar antes de retornar para a pista. A violação a esta regulamentação resultará em exclusão da prova em questão.

Um piloto que entrar nos boxes com sua motocicleta durante a prova não será autorizado a retornar aquela prova.

É proibida a comunicação via rádio da equipe com o(s) piloto(s).

No gate o uso de qualquer artificio que não o original para ligar a motocicleta é proibido.

No gate de largada, o uso de qualquer dispositivo de ajuda de largada pelos pilotos é proibido.

Atalhar o percurso é proibido. A penalidade por tentar tirar vantagem por atalho de percurso será a exclusão da respectiva sessão de treino cronometrado ou prova. Se necessário, penalidades adicionais serão decididas pelo Júri.

 

Art. 20 - Sinais oficiais

Os sinais oficiais devem ser dados por meio de uma bandeira medindo aproximadamente 750 mm X 600 mm, como segue:

 

Vermelha, Agitada

Parada imediata, obrigatória para todos

Preta e um quadro com o número do piloto

Piloto indicado deve parar no Pit Stop

Amarela, Fixa

Perigo, pilotar devagar

Amarela, Agitada

Perigo imediato, devagar, não ultrapassar

Azul, Agitada

Atenção, de passagem

Branca com cruz vermelha

Pessoal ou veículo de serviço médico na pista

Verde

Pista Livre para a largada da bateria

Xadrez Preta e Branca, Agitada

Fim de prova ou treino

 

A bandeira verde só poderá ser utilizada por um oficial de largada durante o procedimento de largada.

A bandeira azul deve ser usada por oficiais de sinalização suplementares, especializados para esta bandeira somente.

A idade mínima para oficiais é 15 anos.

 

Art. 21 - Travessia das linhas de controle

A hora na qual uma motocicleta atravessa uma linha de controle será registrada no momento em que a parte mais avançada da motocicleta atravessar a linha.

 

Art. 22 - Controle técnico e verificações

O controle técnico deve ser efetuado de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento Técnico de Supercross e horários estabelecidos nos regulamentos da CBM e no Regulamento Suplementar do evento.

 

Art. 23 - Verificação Final

Imediatamente após a última prova de cada classe, as primeiras 5 (cinco) motocicletas de cada prova, mais uma escolhida aleatoriamente, poderão ser colocadas em um parque fechado para controle técnico.

As motocicletas devem permanecer no parque fechado por 30 minutos após a chegada do vencedor, em caso de um protesto, ou se verificações adicionais forem exigidas.

 

Art. 24 - Custo de um Controle de Motocicleta Devido a um Protesto

O custo da desmontagem de uma motocicleta (por motivo de protesto), será de R$ 500,00 (quinhentos reais). Esta taxa deve ser paga pela parte perdedora para o mecânico do piloto que tenha aberto o motor.

 

Art. 25 – Resultados

O vencedor de uma bateria é o piloto que atravessar a linha de chegada à frente dos demais competidores após o encerramento do tempo previsto para a bateria.

Um piloto não será classificado se ele:

a) - Não tiver atravessado a linha de chegada nos 5 (cinco) minutos após a chegada do vencedor.

b) - Não tiver completado 50% do número total de voltas completadas pelo vencedor

Se 50% do número de voltas não corresponder a um número inteiro, então o resultado será arredondado para o próximo número inteiro.

O vencedor de uma etapa é o piloto que tenha obtido o maior número de pontos independente do número de provas que ele terminou.

Se existir um empate, os pontos marcados na segunda bateria determinarão a ordem da classificação final do evento.

Todos os resultados devem ser homologados pelo Júri.

 

Art. 26 - Pontuação para o campeonato Catarinense de Supercross

Não haverá descarte de pontos (N-1), em nenhuma das classes e modalidades.

Cada prova válida marcará pontos independentes para o campeonato.

O critério de desempate para o campeonato é o maior numero de vitórias em baterias, seguido pela melhor colocação na ultima etapa.

Os pontos serão atribuídos para o Campeonato Catarinense de Supercross - 2005 em cada bateria válida como segue:

 

01º Lugar - 25 Pontos                 06º Lugar - 10 Pontos                             11º Lugar - 05 Pontos

02º Lugar - 20 Pontos                 07º Lugar - 09 Pontos                             12º Lugar - 04 Pontos

03º Lugar - 16 Pontos                 08º Lugar - 08 Pontos                             13º Lugar - 03 Pontos

04º Lugar - 13 Pontos                 09º Lugar - 07 Pontos                             14º Lugar - 02 Pontos

05º Lugar - 11 Pontos                 10º Lugar - 06 Pontos                             15º Lugar - 01 Pontos

 

Art. 27 – PROTESTOS

Os protestos contra pilotos, motocicletas e atitude antidesportiva deverão ser feitos por escrito pelo piloto ou chefe de equipe e entregue ao Diretor de Prova, até 30 min. após a chegada do primeiro .

Protestos contra resultados deverão ser feitos por escrito pelo piloto e entregues ao Diretor da Prova até 30 minutos após a divulgação do resultado final.

Todos os protestos devem ser ESPECÍFICOS POR ITEM e acompanhados de uma taxa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Os protestos serão avaliados pelo Júri da Prova; no caso da procedência o valor será devolvido ao reclamante, caso contrário, reverterá a favor da F.C.M., ou no caso de reclamação técnica 50% para a equipe da moto reclamada .

Não cabem protestos contra decisões das autoridades da prova .

Conforme estatutos da C.B.M. e Código disciplinar da F.I.M. para recurso da decisão do Júri da Prova o reclamante deverá encaminhar seu recurso a Comissão Disciplinar no prazo de 5 dias e acompanhado do valor de 10 salários mínimos.

No caso de recurso contra decisão da Comissão Disciplinar o recurso deverá ser encaminhado até 10 dias após sua divulgação ao Superior Tribunal Esportivo e acompanhado do valor de 20 salários mínimos.

Os casos omissos a este regulamento serão julgados de acordo com os regulamentos da F.C.M., C,B.M., F.I.M., e Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva.

 

Art. 28 - CERIMÔNIA DE ENTREGA DE PRÊMIOS

Os primeiros cinco colocados de cada bateria, deverão dirigir-se ao pódio IMEDIATAMENTE após o término da bateria, sem conceder entrevistas, ou qualquer outro ato que provoque seu atraso à premiação. Entrevistas coletivas poderão ser organizadas logo após a premiação, situação na qual torna-se a presença destes pilotos OBRIGATÓRIA.

Não é permitido aos pilotos dirigirem-se ao pódio sem camisa ou descalço sendo também proibido o porte e o consumo de bebida alcoólica na área determinada como pista bem como na área de solenidade.

 

Art. 29 - Grade de Premiação

Deverá estar anexada ao quadro de avisos da Secretaria de Prova. Abaixo quadro com valores mínimos que pode,  ser acrescidos pelo organizador de cada prova;

 

 

F.LIVRE

125cc

Intermediária

FL Nac

85cc

65cc

50cc

R$ 500,00

R$ 300,00

R$  100,00

R$  100,00

R$  100,00

R$  100,00

R$ 20,00

R$ 400,00

R$ 250,00

R$    80,00

R$    80,00

R$    50,00

R$    50,00

R$ 20,00

R$ 300,00

R$ 200,00

R$    50,00

R$    50,00

R$    50,00

R$    50,00

R$ 20,00

R$ 250,00

R$ 150,00

R$    50,00

R$    50,00

R$    50,00

R$    50,00

R$ 20,00

R$ 200,00

R$ 100,00

R$    50,00

R$    50,00

R$    50,00

R$    50,00

R$ 20,00

ao 10

R$ 150,00

R$ 100,00

 

 

 

 

 

 

 

Parágrafo 1º - A FCM poderá, devido às condições climáticas adversas, reduzir os valores da premiação no Art. 29, bem como os tempos de prova já citados.

 

Parágrafo 2º - Moeda

Todos os montantes são mostrados em Reais. Eles são montantes líquidos, do qual nenhuma dedução é permitida.

Os pagamentos deverão ser realizados em Cheque ou Dinheiro na secretaria de prova ao término do evento.

 

 

Art. 30 – Troféus

Os primeiros cinco colocados, de cada bateria válida, serão premiados com troféus no podium. Pode o organizador aumentar o número de troféus, não sendo permitido a redução da quantidade neste indicada.

 

Art. 31 - Premiação do Campeonato

Os Campeões e Vice-campeões de todas as categorias do Campeonato Catarinense de Supercross serão, após o final do campeonato, em cerimônia específica para tal fim, agraciados com troféus respectivos às suas colocações. Na mesma cerimônia, receberão certificados de classificação os pilotos que terminarem o campeonato até a sexta colocação.

 

Art. 32 - Informações complementares como divisão de grupos e horários das baterias estarão fixados no quadro de avisos.

 

Art. 33 - Atitudes anti-desportivas do piloto ou de qualquer membro de sua equipe tornam aquele passível de desclassificação da prova, sujeitando-o à imediata suspensão nas provas vindouras até o julgamento do mérito.

                                               

CÓDIGO DISCIPLINAR

Das Infrações contra pessoas

Das Ofensas Físicas

 

Art. 1º - Praticar vias de fato:

I - Contra pessoa vinculada à entidade ou associação por fato ligado ao motociclismo.

PENA: suspensão de trinta (30) a cento e oitenta (180) dias;

II - Contra membro de órgão ou poder do Conselho Técnico Desportivo Nacional, de entidade e da Justiça Desportiva, por fato ligado ao motociclismo.

PENA: suspensão de um (1) a dois (2) anos e eliminação na reincidência;

III - Contra diretor de prova ou auxiliar em função.

PENA: suspensão de sessenta (60) a trezentos e sessenta (360) dias; na reincidência, de trezentos e sessenta (360) a setecentos e vinte (720) dias, até eliminação.

 

Art. 2º - Para os efeitos do disposto no inciso III, o diretor de prova e os auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos do evento na entidade.

 

Art. 3º As vias de fato, quando praticadas por diretor de prova ou auxiliar em função, observado o disposto no artigo anterior, serão punidas com a pena de noventa (90) a trezentos e sessenta (360) dias de suspensão.

 

DAS OFENSAS MORAIS

 

Art. 4º - Ofender moralmente pessoa vinculada à associação ou entidade, por fato ligado ao motociclismo.

PENA: suspensão de dez (10) a noventa (90) dias.

Art. 5º - Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Técnico Desportivo Nacional (CTDN), do Conselho Regional de Desportos (CRD), dos poderes das entidades dirigentes e da Justiça Desportiva, ou ameaça-los de mal injusto e grave.

PENA: suspensão de trinta (30) a cento e oitenta (180) dias.

Parágrafo único – Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio ou televisão, a pena será de sessenta (60) a trezentos e sessenta (360) dias.

Art. 6º - Atribuir fato inverídico a membros ou dirigentes do Conselho Técnico Desportivo Nacional (CTDN), do Conselho Regional de Desportos (CRD), das entidades dirigentes e da Justiça Desportiva.

PENA: suspensão de sessenta (60) a cento e oitenta (180) dias.

Art. 7º - Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra a associação, membros dos seus poderes ou contra diretor de prova, em razão de suas atribuições.

PENA: suspensão de trinta (30) a cento e vinte (120) dias.

Art. 8º - Ofender moralmente diretor de prova ou auxiliar em função.

PENA: suspensão de dois (2) a cinco (5) eventos, quando o autor for atleta, ou de vinte (20) a sessenta (60) dias, quando forem outros os autores.

Parágrafo único – Para os efeitos deste artigo, aplica-se o disposto no artigo 2.

Art. 9º - A ação disciplinar relativamente às infrações previstas nos artigos 4 a 7 deverá ser precedida de interpelação, quando o ato punível for veiculado pela imprensa, rádio ou televisão.

 

Das Infrações relativas à Competição

 

Das Infrações dos Atletas

 

Art. 10º - Proceder, desleal ou inconvenientemente durante a competição.

PENA: suspensão de um (1) a dois (2) eventos e multa.

Art. 11º - Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da direção de prova.

PENA: suspensão de um (1) a três (3) eventos e multa.

Art. 12º - Desrespeitar, por gestos ou palavras, o diretor de prova ou seus auxiliares.

PENA: suspensão de um (1) a quatro (4) eventos ou multa.

Art. 13º - Praticar ato violento.

PENA: suspensão de um (1) a dois (2) eventos ou multa.

Parágrafo único – Se da jogada resultar lesão ao adversário que o impossibilite de prosseguir no evento, a pena será de suspensão de dois (2) a seis (6) eventos.

Art. 14º - Praticar ato de hostilidade contra o adversário.

PENA: suspensão de um (1) a três (3) eventos ou multa.

Art. 15º - Praticar vias de fato contra companheiro de equipe ou componente de equipe adversária.

PENA: suspensão de dois (2) a quatro (4) eventos.

Parágrafo único – Se da infração resultar lesão corporal grave, a pena será de suspensão de trinta (30) a noventa (90) dias.

Art. 16º - Tentar impedir, por qualquer meio, o prosseguimento de um evento.

PENA: suspensão de cento e vinte (120) a trezentos e sessenta (360) dias.

Art. 17º - Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante o evento.

PENA: suspensão de dois (2) a quatro (4) eventos.

Art. 18º - Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador.

PENA: suspensão de um (1) a quatro (4) eventos e multa.

Art. 19º - Dar ou transmitir instruções a atletas dentro da pista ou nas linhas limítrofes, durante o evento; assumir em praças de desportos, atitude inconveniente ou contrária à disciplina ou à moral desportiva.

PENA: multa a ser definida pelo Júri de Prova ou suspensão de vinte (20) a sessenta (60) dias

Art. 20º - Ultrapassar sob bandeira amarela

PENA:manobra de “stop & go”.O piloto será avisado por placa com seu número e a palavra “STOP”.Esta placa será mostrada no máximo por três voltas e se o piloto não parar será desclassificado.Ao receber a placa o piloto deve se dirigir à zona de assistência e parar por 05 segundos, onde estiver o comissário com a placa de “Stop”. Findos os cinco segundos, o piloto será liberado para voltar à competição. Em caso de mais de um piloto serem penalizados, para primeiro o piloto que tiver se classificado mais rápido e assim por diante. Caso não haja tempo para a parada.o piloto será penalizado em 30 segundos que será somado a seu tempo de prova, e o piloto sendo re-classificado de acordo.

 

Multas

 

As multas terão o valor inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) para primeira aplicação e em caso de reincidência o valor será o dobro da última multa aplicada.

 

 

Florianópolis, maio de 2005.

 

 

COMISSÃO DE MOTOCROSS E SUPERCROSS DA FCM


 
 
 
FCM

Federação Catarinense de Motociclismo

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Fone: (48) 3248-1950 Fax: 3348-8681
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