EDIÇÃO 2005 R E G U
L A M E N
T O Art.1º - A Federação
Catarinense de Motociclismo - FCM, única Entidade, por força de lei capacitada
a dirigir, coordenar, planificar, autorizar e supervisionar as atividades
motociclísticas no Estado de Santa Catarina fará realizar a Edição do
Campeonato Catarinense de Supercross – 2005, de acordo com o Código Brasileiro
de Justiça e Disciplina Desportiva, com os Códigos e Regulamentos da
Confederação Brasileira de Motociclismo e com o presente Regulamento
específico. Art.2º - O
Campeonato será aberto a todos os pilotos portadores da licença de concorrente
expedida pela Federação Catarinense de Motociclismo e Confederação Brasileira
de Motociclismo ou não, sendo que o piloto de outro Estado, bem como piloto que
não seja filiado a FCM não marcará ponto para o Campeonato, tendo direito
somente a Premiação da prova (pecuniária e troféu). Parágrafo único: O Campeonato constará
de no mínimo 03 Etapas e no máximo de 05 Etapas. Art.
3º
- O Campeonato Catarinense de Supercross será disputado nas seguintes classes,
cabendo somente à FCM a homologação para o Campeonato das baterias com menos de
5 (cinco) pilotos inscritos:
Parágrafo
1º
- Para o cálculo da idade do piloto, será observada a idade que o mesmo possua
no dia 1º de janeiro de 2005. Parágrafo
2º
- Pilotos com motos 85cc devem ter sua participação nas categorias especiais
(Intermediária, 125cc e Força Livre Especial) autorizadas pelo Júri da Prova
que avaliará sua participação baseando-se na garantia de sua segurança, bem
como dos outros concorrentes. Parágrafo
3º
- Motos para a Força Livre Nacional têm preparo livre, devendo ser mantidos
apenas quadro e motor da mesma linha de fábrica. É permitido intercâmbio de
peças procedentes de motos especiais de competições (importadas). Parágrafo
4º
- As motos de 50cc devem usar rodas de 10 polegadas, sendo permitido o uso de
até 12 polegadas na dianteira. As motos devem ter marcha única. Podem
participar motos com câmbio desde que lacradas em uma única marcha. Parágrafo
5º
- É obrigatório o uso de números frontais, laterais bem como um número dorsal
que deve ser confeccionado de forma legível e em material durável. Parágrafo 6º - É proibida
a coincidência de números das motos especiais (MX1, MX2, MX3 e Júnior), mesmo
que os pilotos estejam inscritos em categorias diversas. Parágrafo 7º - A escolha dos
números deve observar o ranking nacional ou reservas junto a CBM. Estes têm
preferência sobre a escolha/reserva junto a FCM devendo o piloto que não fizer
parte do ranking, em caso de coincidência, efetuar a troca do seu número. Parágrafo 8º - O piloto ao escolher um número para competição, não
poderá trocá-lo durante o campeonato, salvo se expressamente autorizado pela
diretoria da FCM, sob pena de punição. Parágrafo
9º - Os números das motocicletas
devem obedecer ao padrão, como segue:
Parágrafo
10º
- A categoria "Intermediária" é privativa à participação de pilotos
iniciantes, estreantes, novatos ou intermediários. A avaliação deste é única
e exclusivamente da FCM. O objetivo é priorizar a participação de pilotos
iniciantes no esporte ou que não tenham condições técnicas de participar das
categorias profissionais. Cabe
somente à F.C.M. determinar quais e quantos pilotos ascenderão de
categoria. Os critérios serão baseados em: a) colocação nos
campeonatos; b) número de
vitórias; e, c) condição
técnica do piloto. O piloto graduado que ficar por 05
(cinco) anos fora de competições oficiais pode retornar à categoria
"Júnior" se assim o desejar. Casos excepcionais devem ser consultados
junto a FCM para avaliação. Parágrafo
11º
- as motocicletas que durante a competição ficarem fora da prova por problemas
mecânicos, físicos ou qualquer outro que possa surgir, só poderão retornar a
área do box após o término da corrida e liberação da pista pelo Diretor da
prova, sob pena de desclassificação. É responsabilidade do piloto retirar da
pista a motocicleta avariada e deixá-la em lugar que não ofereça risco aos
competidores e aos membros de sua equipe. Parágrafo
12º -
após o término dos treinos os pilotos e suas motocicletas deverão dirigir-se imediatamente
aos boxes, sendo-lhes proibida a permanência em qualquer área da pista. Parágrafo 13º - após as competições, os pilotos que fizerem jus à
premiação devem dirigir-se imediatamente ao pódio para premiação, onde é
proibido ao piloto apresentar-se sem camisa ou descalço. Parágrafo
14º
- não será permitido a pilotos ou mecânicos experimentar ou trafegar com suas
motocicletas na área de box, sob pena de desclassificação. As motocicletas
deverão ser empurradas com o motor DESLIGADO na área de boxes. Na área de
testes será permitido ao piloto ou seu mecânico a pilotagem com o devido
equipamento de segurança. Parágrafo
15º
- o piloto deverá conhecer e respeitar os horários de treinos e corridas que
deverão estar afixados no quadro de avisos e serem divulgados pelo sistema de
som. Parágrafo
16º
- Em caso de acidente, caso o piloto necessite remoção, o mesmo será
encaminhado ao hospital mais próximo, com retorno imediato da ambulância à
pista. As despesas decorrentes da internação são de
responsabilidade do piloto, ou de seu responsável, ficando isentos de qualquer
responsabilidade os patrocinadores, promotores, organizadores, motoclubes ou
FCM. Deve o piloto obrigatoriamente providenciar convênio médico, sabendo que
sua participação neste esporte de risco o expõe a possibilidade de quedas e
lesões. Art. 4º - A duração de prova será a seguinte: a -
50cc 1
bateria de 8min + 1v b -
65cc 1 bateria de 10min + 1v c -
85cc 1
bateria de 12min + 1v d -
Força Livre Nacional 1
bateria de 12min + 1v e -
Intermediária 1
bateria de 12min + 2v f -
125cc 2T/250cc 4T 1
bateria de 15min + 1v g -
Força Livre Especial 1
bateria de 16min + 1v Art.
5º
- Motocicletas - Veículo com duas rodas marcando somente um traço sobre o solo. Parágrafo
único
- Escolha da Motocicleta: É permitido o máximo de duas
motocicletas para cada piloto. Os pilotos podem trocar de motocicleta
entre e durante os treinos, porém devem efetuar a troca dentro da zona de
espera (parque fechado). De modo que nunca possua duas motocicletas dentro do
circuito. Para a troca de motocicleta entre as
provas, a escolha final será feita 10 (dez) minutos antes da largada de cada
prova. Art.
6º
- Percurso Parágrafo
1º
- Especificações de Percurso O percurso, que deverá ser homologado
pela F.C.M.. Para as classes 65cc e 50cc o circuito
poderá ser alterado entre 1/2 e 2/3 do traçado original. A pista não será aprovada se atravessar
rios, brejos, etc. ou se houver muitos pedregulhos e pedras. O percurso deve
ser livre de pedra e o uso de concreto é proibido. Com exceção da área de
partida (gate). Para percursos abertos deve ser dada
especial atenção para o sistema de drenagem de água nas partes baixas. A largura da pista na zona de
aterrissagem deve ser sempre um metro, no mínimo, maior que a zona de salto. As pistas deverão ser construídas
utilizando o maior número possível de curvas com ângulo reto, evitando-se o uso
de escoras. Parágrafo
2º
- a segurança dos pilotos, espectadores e oficiais, deve ser prioridade máxima
quando da construção dos obstáculos da pista. A largada, a chegada, os boxes e todas
as áreas ao redor da pista, onde a permanência de pessoas é permitida, devem
ser protegidas por uma cerca. Esta cerca entre os espectadores e a pista deve
ser forte e alta o suficiente para conter o público. É proibido o uso de cães de guarda nas
áreas restritas aos pilotos, mecânicos, sinalizadores, imprensa e
representantes das fábricas. Em cada lado da pista deve haver uma
zona neutra de segurança com pelo menos 2 metros de largura para a proteção do
público e pilotos. Esta zona é definida como área entre a cerca (ou obstáculo
natural) e as faixas de demarcação da pista, também denominadas de bumpings. Todo o traçado deve ser delimitado por
faixas, sendo que o uso de cordas para tal finalidade é proibido. As estacas
para fixação das faixas devem ser de madeira leve ou material flexível, e a
altura máxima deve ser de 500mm acima do solo e a mínima de 200mm. Fardos de feno ou outros materiais
eficientes na absorção de choques devem cobrir todos os obstáculos, tais como
postes, paredes, pedras, etc., para a proteção dos pilotos. A pista deve ser irrigada
apropriadamente, se necessário, em tempo hábil antes da prova e entre treinos e
baterias para garantir condições adequadas, protegendo o público e pilotos
contra a poeira. Em hipótese alguma será tolerado o uso
de cercas de arame farpado. Parágrafo
3º
- Segurança do piloto O traçado da pista deve priorizar a
segurança do piloto. Especial atenção deve ser dada na
confecção dos saltos e no ângulo dos mesmos. Acabamento final nos
saltos deverão ser feitos com ajuda de um piloto credenciado previamente
escolhido. Fardos de feno ou outro material para
absorção de impactos, para proteção dos competidores, devem ser colocados em
todos os obstáculos e zonas de escapes. Deve-se respeitar uma distancia mínima
de 3 metros entre as pistas. Se esta distancia não puder ser respeitada por
causa do limite de espaço, fardos de feno deverão ser colocados para separar as
pistas, mas pelo menos uma zona neutra de 1 metro entre as pistas deve ser
respeitada. Parágrafo
4º
- Inspeção A inspeção será feita, por
um comissário da FCM, quando todo traçado deverá estar completamente pronto,
com obstáculos, cercas, e iniciado os trabalhos de combate à poeira com
antecedência mínima de 10 dias. Uma segunda inspeção poderá ser feita
01 dia antes do inicio do evento pelo Diretor de Prova e, se possível, por um
piloto indicado. Para aprovação todo o circuito deverá estar demarcado com
faixas, cercado com cerca lisa ou tela, torres de locução e cronometragem
armadas, boxes cercados, instalações para autoridades prontas, sistema de
fornecimento de energia elétrica ligado, sanitários para publico, pilotos e
autoridades em funcionamento, dando apenas continuidade aos trabalhos de
irrigação e drenagem da pista. Art. 7º - Oficiais O Presidente e os Membros do Júri serão
nomeados pela Comissão de Motocross e Supercross da FCM. Se um membro do Júri estiver
impossibilitado de comparecer ao evento a tempo, o Presidente do Júri deverá
nomear um substituto. O Diretor de prova será nomeado pela
Comissão de Motocross e Supercross da FCM. Art. 8º - Regulamento
Suplementar O Regulamento suplementar deve conter
as informações específicas pertinentes a cada etapa. Art.
9º
- Condições de inscrição As inscrições serão realizadas somente
na secretaria da prova. Deverão para tanto ser obedecidos os horários afixados
no quadro de avisos da secretaria. Só será permitida a entrada de pilotos
na pista, para os treinos, após a realização da inscrição e inspeção da
motocicleta (vistoria técnica). Para inscrição o piloto deverá apresentar
documento de identidade acompanhado da
licença de piloto. Em hipótese alguma será devolvido o
valor pago na inscrição. O piloto que não comprovar sua filiação
junto a CBM, pagará, no momento da inscrição, além do valor previsto para a
categoria mais uma vez o mesmo valor a título de “licença avulsa” para
participar da prova. Ao assinar a ficha de inscrição o
piloto estará autorizando, expressamente o uso de seu nome e imagem para fins
comerciais, publicitários e jornalísticos com caráter desportivo e ligados ao
motociclismo. O piloto que informar como seu o nome
de outrem, sendo este filiado ou não, no momento da inscrição, ficará suspenso
das atividades de F.C.M. pelo prazo previsto no Código Brasileiro de Justiça e
Disciplina Desportiva. O piloto inscrito, que permitir que outro piloto participe da
prova com seu nome, utilizando sua
inscrição, será punido automaticamente com uma prova além de ser
desclassificado da prova onde for verificada a infração. Na mesma pena
incorrerá o piloto que utilizar o equipamento ou da inscrição de outrem para
participar da prova. Art.
10º
- Treinos Durante os treinos, cada piloto poderá utilizar somente as motocicletas (no máximo duas) examinadas e aprovadas na inspeção técnica sob o seu respectivo nome e numero de largada. Uma motocicleta só pode ser apresentada na inspeção técnica sob o nome de um piloto apenas. Em caso do traçado ser alterado durante
o curso do evento todos os pilotos devem ter a possibilidade de pelo menos uma
volta de inspeção no novo traçado. Durante os treinos as largadas
coletivas são proibidas. Os treinos são proibidos dentro de uma
hora antes da largada da corrida da mesma classe, a menos que uma permissão
seja dada pelo diretor de prova por razões específicas. Todas as motocicletas devem, tanto nos
treinos como nas provas, estar equipadas com numerais frontais e laterais, nas
cores da respectiva classe, bem como o piloto deverá ter número na camisa ou
colete e estes devem ser em cores contrastantes com os numerais. Art.
11º
- Dia Anterior a Competição - Treinos Livres Quando a programação de cada Etapa
envolver mais que um dia, duas sessões de treinos livres deverão ser
organizadas. No caso de uma classe possuir mais de
50 pilotos inscritos e aprovados na inspeção técnica, os mesmos deverão ser
alocados em 2 (dois) grupos da seguinte forma: Na primeira etapa do campeonato,
de acordo com a classificação do campeonato no ano anterior, alternando-se a
partir do melhor colocado no ano anterior no grupo "A", o segundo
melhor no grupo "B" e assim sucessivamente, os demais pilotos serão
distribuídos por sorteio; A partir da segunda etapa do campeonato, de acordo
com a classificação do campeonato no ano corrente, alternando-se a partir do
melhor colocado no campeonato até a etapa anterior no grupo "A", o
segundo melhor no grupo "B" e assim sucessivamente, os demais pilotos
serão distribuídos por sorteio, ou por distribuição a cargo do júri, sempre
observando o equilíbrio técnico dos grupos. É proibida a troca de grupos. O número máximo de pilotos por grupo é
de 50 (cinqüenta) pilotos. Caso o número de pilotos inscritos e
aprovados seja impar, o grupo "A" ficará com um piloto a mais que o
grupo "B". Art.
12
- Dia da Competição – Treino Livre de Largada Será realizada no mínimo uma sessão de
treino livre de largada com duração e horários informados no quadro de avisos
da Secretaria de Prova. Art.
13
– Provas As provas serão organizadas conforme
previsto no art. 4º deste regulamento e serão realizadas em horário e ordem informadas
no quadro de avisos da Secretaria de Prova. A organização poderá juntar uma ou
mais categorias tanto nos treinos quanto nas provas, sendo que a classificação
e a premiação serão consideradas em separado. Cabe somente a F.C.M. definir quando
houver, o agrupamento de categorias em mesma bateria. Art.
14
- Procedimento de Largada Antes de cada largada, o seguinte
procedimento será aplicado na zona de espera. Dez minutos antes da largada: Todas as motocicletas devem estar na zona de espera, a penalidade para esta violação de regulamento é a exclusão da bateria em questão. Somente uma pessoa (mecânico ou chefe
de equipe) poderá acompanhar o piloto na pista, somente durante a duração da
respectiva bateria, devendo permanecer na área delimitada como Pit Stop.
Cinco minutos antes da
Largada: Após um sinal do comissário, todos exceto os pilotos e 01 (um)
mecânico por piloto devem deixar a zona de espera. Depois disso: Após a decisão do Diretor
de Prova e depois de um sinal, os pilotos deverão deixar a zona de espera para
procedimento no gate de largada. O mecânico deverá permanecer na zona de
espera até que a largada seja efetuada. A ordem de largada dos pilotos, no gate,
é determinada pelos resultados das baterias classificatórias, ou resultado do
campeonato. Não é permitida uma segunda fila no
Campeonato Catarinense de Supercross, devendo o gate de largada possuir 40
(quarenta) posições. Uma vez que o piloto tenha tomado sua
posição no gate de largada, ele não pode mais mudar de posição, voltar a
zona de espera ou receber assistência antes da largada. Se o piloto tem um problema mecânico no
gate de largada, ele deve aguardar por assistência após a largada ter
sido efetuada. Após a largada ele pode receber assistência do seu mecânico
apenas, em sua posição. A penalidade por esta violação de regulamento é a
exclusão da bateria em questão. Uma largada coletiva será feita com os
motores ligados. O comissário levantará uma bandeira verde, momento a partir do
qual os pilotos estão sob seu controle, até que todos os pilotos estejam sobre
a linha de largada. Quando todos os pilotos estão sobre a
linha de largada, o comissário levantará uma placa com "15 segundos",
durante os 15 segundos. No final dos 15 segundos, ele levantará uma placa com
"5 segundos" e o gate irá desarmar entre 5 e 10 segundos após
mostrada a placa de "5 segundos". A FCM irá designar uma pessoa para
controlar o momento de liberação do gate de largada. Um obstáculo deve ser montado atrás do gate
de largada para impedir que os pilotos se afastem do gate de largada. A
moto não poderá estar a mais de 50cm do gate. A área em frente ao gate de
largada será restrita e será preparada de modo consistente, dando condições tão
iguais quanto possíveis para todos os pilotos. Ninguém exceto os oficiais e
fotógrafos serão autorizados a permanecer nesta área e nenhum tratamento da
área é permitido. Ninguém exceto pilotos, oficiais e
fotógrafos estão autorizados a permanecer na área atrás do gate de
largada. Os pilotos estão autorizados a tratar esta área, contando que nenhuma
ferramenta seja usada ou assistência externa seja fornecida. Artigo
15
- Largadas Falsas Todas as largadas falsas serão
indicadas por uma bandeira vermelha agitada. Os pilotos deverão retornar para a
zona de espera e a re-largada acontecerá assim que possível. Artigo
16
- Reparos e Substituições Os pilotos terão a possibilidade de
reparar a motocicleta e substituir o silencioso na zona de reparos, durante a
prova. Artigo
17
- Parada de uma prova O Diretor de Prova tem o direito, sob
sua própria iniciativa, por razões urgentes de segurança, ou outro caso de
força maior, parar uma prova prematuramente ou cancelar uma parte ou todo o
evento. Se uma prova é parada a qualquer
momento durante a primeira metade do tempo previsto de prova, haverá uma
re-largada completa. Os pilotos retornarão para os boxes e a re-largada
acontecerá 30 minutos após a parada da prova. Mudanças de motocicletas serão
permitidas. A escolha final deve ser feita 10 minutos antes da re-largada. Os pilotos reservas podem participar na
re-largada se um ou mais participantes estão inaptos a participarem ou estão
excluídos pelo Diretor de Prova. O Diretor de Prova pode excluir um ou
mais pilotos, julgados culpados pela parada da prova de participarem da
re-largada. Se uma prova é parada após a primeira
metade do tempo previsto de prova terem transcorrido, a prova será considerada
completa. A ordem de chegada será baseada na colocação dos pilotos na volta
anterior a que a bandeira vermelha foi mostrada. Qualquer piloto(s) determinado
pelo Diretor de Prova como responsável pela bandeira vermelha será colocado
atrás dos pilotos tendo completado um número igual ou maior de voltas. Exceto em caso de uma falsa largada,
uma prova pode ser recomeçada somente uma vez. Se for necessário parar a prova
por mais de uma vez, e se 20 minutos não tiverem sido transcorrido, ela será
considerada nula e inválida. Art.
18
- Assistência exterior, corte de percurso Qualquer assistência
externa no percurso é proibida durante o(s) treino(s) cronometrado(s) e a(s)
prova(s) a menos que seja efetuado por um comissário designado pelo organizador
para garantir a segurança. A penalidade pela violação desta regulamentação é a
exclusão. Art.
19
- Ao lado da pista, uma área deve ser reservada para reparos durante a prova.
Nesta área específica, as únicas pessoas autorizadas são os mecânicos, que
podem fazer reparos ou ajustes nas motocicletas durante as provas, o
sinalizador e os representantes das fábricas. Qualquer parte da motocicleta, exceto o
chassis, que deve estar selado, pode ser modificada, ajustada ou substituída. A motocicleta que tiver a descarga, ou
a ponteira da descarga avariada durante a competição poderá parar na área de
reparos (pit-stop) e corrigir o defeito. Se não o fizer o piloto ficará sujeito
à penalização de 1 (uma) volta quando a apuração for manual e em 1 (um) minuto
quando a apuração for eletrônica. Todo reabastecimento deve ser feito com
o motor desligado. Os pilotos, entrando na zona de
reparos, devem parar antes de retornar para a pista. A violação a esta
regulamentação resultará em exclusão da prova em questão. Um piloto que entrar nos boxes com sua
motocicleta durante a prova não será autorizado a retornar aquela prova. É proibida a comunicação via rádio da
equipe com o(s) piloto(s). No gate o uso de qualquer
artificio que não o original para ligar a motocicleta é proibido. No gate de largada, o uso de
qualquer dispositivo de ajuda de largada pelos pilotos é proibido. Atalhar o percurso é proibido. A penalidade por tentar tirar vantagem por atalho de percurso será a exclusão da respectiva sessão de treino cronometrado ou prova. Se necessário, penalidades adicionais serão decididas pelo Júri. Art.
20
- Sinais oficiais Os sinais oficiais devem ser dados por
meio de uma bandeira medindo aproximadamente 750 mm X 600 mm, como segue:
A bandeira verde só poderá ser
utilizada por um oficial de largada durante o procedimento de largada. A bandeira azul deve ser usada por
oficiais de sinalização suplementares, especializados para esta bandeira
somente. A idade mínima para oficiais é 15 anos. Art.
21
- Travessia das linhas de controle A hora na qual uma motocicleta
atravessa uma linha de controle será registrada no momento em que a parte mais
avançada da motocicleta atravessar a linha. Art.
22
- Controle técnico e verificações O controle técnico deve ser efetuado de
acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento Técnico de Supercross
e horários estabelecidos nos regulamentos da CBM e no Regulamento Suplementar
do evento. Art.
23
- Verificação Final Imediatamente após a última prova de
cada classe, as primeiras 5 (cinco) motocicletas de cada prova, mais uma
escolhida aleatoriamente, poderão ser colocadas em um parque fechado para
controle técnico. As motocicletas devem permanecer no
parque fechado por 30 minutos após a chegada do vencedor, em caso de um
protesto, ou se verificações adicionais forem exigidas. Art.
24
- Custo de um Controle de Motocicleta Devido a um Protesto O custo da desmontagem de
uma motocicleta (por motivo de protesto), será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Esta taxa deve ser paga pela parte perdedora para o mecânico do piloto que
tenha aberto o motor. Art.
25
– Resultados O vencedor de uma bateria é o piloto
que atravessar a linha de chegada à frente dos demais competidores após o
encerramento do tempo previsto para a bateria. Um piloto não será classificado se ele: a) - Não tiver atravessado a linha de
chegada nos 5 (cinco) minutos após a chegada do vencedor. b) - Não tiver completado
50% do número total de voltas completadas pelo vencedor Se 50% do número de voltas não corresponder
a um número inteiro, então o resultado será arredondado para o próximo número
inteiro. O vencedor de uma etapa é o piloto que
tenha obtido o maior número de pontos independente do número de provas que ele
terminou. Se existir um empate, os pontos marcados
na segunda bateria determinarão a ordem da classificação final do evento. Todos os resultados devem ser
homologados pelo Júri. Art.
26
- Pontuação para o campeonato Catarinense de Supercross Não haverá descarte de pontos (N-1), em
nenhuma das classes e modalidades. Cada prova válida marcará pontos
independentes para o campeonato. O critério de desempate para o
campeonato é o maior numero de vitórias em baterias, seguido pela melhor
colocação na ultima etapa. Os pontos serão atribuídos para o
Campeonato Catarinense de Supercross - 2005 em cada bateria válida como segue: 01º Lugar - 25 Pontos 06º Lugar - 10 Pontos 11º Lugar - 05
Pontos 02º Lugar - 20 Pontos 07º Lugar - 09 Pontos 12º Lugar - 04
Pontos 03º Lugar - 16 Pontos 08º Lugar - 08 Pontos 13º Lugar - 03
Pontos 04º Lugar - 13 Pontos 09º Lugar - 07 Pontos 14º Lugar - 02
Pontos 05º Lugar - 11 Pontos 10º Lugar - 06 Pontos 15º Lugar - 01
Pontos Art. 27 – PROTESTOS
Os protestos contra pilotos,
motocicletas e atitude antidesportiva deverão ser feitos por escrito pelo
piloto ou chefe de equipe e entregue ao Diretor de Prova, até 30 min. após a
chegada do primeiro . Protestos contra resultados deverão ser
feitos por escrito pelo piloto e entregues ao Diretor da Prova até 30 minutos
após a divulgação do resultado final. Todos os protestos devem ser
ESPECÍFICOS POR ITEM e acompanhados de uma taxa no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais). Os protestos serão avaliados pelo Júri
da Prova; no caso da procedência o valor será devolvido ao reclamante, caso
contrário, reverterá a favor da F.C.M., ou no caso de reclamação técnica 50%
para a equipe da moto reclamada . Não
cabem protestos contra decisões das autoridades da prova . Conforme
estatutos da C.B.M. e Código disciplinar da F.I.M. para recurso da decisão do
Júri da Prova o reclamante deverá encaminhar seu recurso a Comissão Disciplinar
no prazo de 5 dias e acompanhado do valor de 10 salários mínimos. No
caso de recurso contra decisão da Comissão Disciplinar o recurso deverá ser
encaminhado até 10 dias após sua divulgação ao Superior Tribunal Esportivo e
acompanhado do valor de 20 salários mínimos. Os casos omissos a este regulamento
serão julgados de acordo com os regulamentos da F.C.M., C,B.M., F.I.M., e
Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva. Art.
28 - CERIMÔNIA DE ENTREGA DE PRÊMIOS
Os primeiros cinco colocados de cada
bateria, deverão dirigir-se ao pódio IMEDIATAMENTE após o término da bateria,
sem conceder entrevistas, ou qualquer outro ato que provoque seu atraso à
premiação. Entrevistas coletivas poderão ser organizadas logo após a premiação,
situação na qual torna-se a presença destes pilotos OBRIGATÓRIA. Não é permitido aos pilotos
dirigirem-se ao pódio sem camisa ou descalço sendo também proibido o porte e o
consumo de bebida alcoólica na área determinada como pista bem como na área de
solenidade. Art.
29
- Grade de Premiação Deverá estar anexada ao quadro de
avisos da Secretaria de Prova. Abaixo quadro com valores mínimos que pode, ser acrescidos pelo organizador de cada
prova;
Parágrafo
1º
- A FCM poderá, devido às condições climáticas adversas, reduzir os valores da
premiação no Art. 29, bem como os tempos de prova já citados. Parágrafo
2º
- Moeda Todos os montantes são mostrados em
Reais. Eles são montantes líquidos, do qual nenhuma dedução é permitida. Os pagamentos deverão ser realizados em
Cheque ou Dinheiro na secretaria de prova ao término do evento. Art.
30
– Troféus Os primeiros cinco colocados, de cada
bateria válida, serão premiados com troféus no podium. Pode o organizador aumentar
o número de troféus, não sendo permitido a redução da quantidade neste
indicada. Art.
31
- Premiação do Campeonato Os Campeões e Vice-campeões de todas as
categorias do Campeonato Catarinense de Supercross serão, após o final do
campeonato, em cerimônia específica para tal fim, agraciados com troféus
respectivos às suas colocações. Na mesma cerimônia, receberão certificados de
classificação os pilotos que terminarem o campeonato até a sexta colocação. Art.
32
- Informações complementares como divisão de grupos e horários das baterias
estarão fixados no quadro de avisos. Art.
33
- Atitudes anti-desportivas do piloto ou de qualquer membro de sua equipe
tornam aquele passível de desclassificação da prova, sujeitando-o à imediata
suspensão nas provas vindouras até o julgamento do mérito. CÓDIGO DISCIPLINAR
Das Infrações contra pessoas
Das Ofensas Físicas Art.
1º - Praticar vias de fato:
I
- Contra pessoa vinculada à entidade ou associação por fato ligado ao
motociclismo.
PENA: suspensão de trinta (30) a cento
e oitenta (180) dias; II
- Contra membro de órgão ou poder do Conselho Técnico Desportivo Nacional, de
entidade e da Justiça Desportiva, por fato ligado ao motociclismo.
PENA: suspensão de um (1) a dois (2)
anos e eliminação na reincidência; III - Contra diretor de prova ou
auxiliar em função.
PENA: suspensão de
sessenta (60) a trezentos e sessenta (360) dias; na reincidência, de trezentos
e sessenta (360) a setecentos e vinte (720) dias, até eliminação. Art.
2º - Para os efeitos do disposto no inciso III, o diretor de prova e os
auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo
fixado para a entrega dos documentos do evento na entidade.
Art.
3º As vias de fato, quando praticadas por diretor de prova ou auxiliar em
função, observado o disposto no artigo anterior, serão punidas com a pena de
noventa (90) a trezentos e sessenta (360) dias de suspensão.
DAS OFENSAS MORAIS
Art.
4º - Ofender moralmente pessoa vinculada à associação ou entidade, por fato
ligado ao motociclismo.
PENA: suspensão de dez (10) a noventa
(90) dias. Art.
5º - Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do
Conselho Técnico Desportivo Nacional (CTDN), do Conselho Regional de Desportos
(CRD), dos poderes das entidades dirigentes e da Justiça Desportiva, ou
ameaça-los de mal injusto e grave.
PENA: suspensão de trinta (30) a cento
e oitenta (180) dias. Parágrafo
único – Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio ou
televisão, a pena será de sessenta (60) a trezentos e sessenta (360) dias. Art.
6º - Atribuir fato inverídico a membros ou dirigentes do Conselho Técnico
Desportivo Nacional (CTDN), do Conselho Regional de Desportos (CRD), das
entidades dirigentes e da Justiça Desportiva.
PENA: suspensão de sessenta (60) a
cento e oitenta (180) dias. Art.
7º - Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra a associação,
membros dos seus poderes ou contra diretor de prova, em razão de suas
atribuições.
PENA: suspensão de trinta (30) a cento
e vinte (120) dias. Art.
8º - Ofender moralmente diretor de prova ou auxiliar em função.
PENA: suspensão de dois (2) a cinco (5) eventos,
quando o autor for atleta, ou de vinte (20) a sessenta (60) dias, quando forem
outros os autores. Parágrafo
único – Para os efeitos deste artigo, aplica-se o disposto no artigo 2. Art.
9º - A ação disciplinar relativamente às infrações previstas nos artigos 4 a 7
deverá ser precedida de interpelação, quando o ato punível for veiculado pela
imprensa, rádio ou televisão.
Das Infrações relativas à Competição
Das Infrações dos Atletas
Art.
10º - Proceder, desleal ou inconvenientemente durante a competição.
PENA: suspensão de um (1) a dois (2) eventos e multa. Art.
11º - Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da direção de prova.
PENA: suspensão de um (1) a três (3) eventos e multa. Art.
12º - Desrespeitar, por gestos ou palavras, o diretor de prova ou seus
auxiliares.
PENA: suspensão de um (1) a quatro (4) eventos ou
multa. Art.
13º - Praticar ato violento.
PENA: suspensão de um (1) a dois (2) eventos ou multa. Parágrafo
único – Se da jogada resultar lesão ao adversário que o impossibilite de
prosseguir no evento, a pena será de suspensão de dois (2) a seis (6) eventos. Art.
14º - Praticar ato de hostilidade contra o adversário.
PENA: suspensão de um (1) a três (3) eventos ou multa. Art.
15º - Praticar vias de fato contra companheiro de equipe ou componente de
equipe adversária.
PENA: suspensão de dois (2) a quatro (4) eventos. Parágrafo
único – Se da infração resultar lesão corporal grave, a pena será de suspensão
de trinta (30) a noventa (90) dias. Art.
16º - Tentar impedir, por qualquer meio, o prosseguimento de um evento.
PENA: suspensão de cento e vinte (120) a trezentos e
sessenta (360) dias. Art.
17º - Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante o evento.
PENA: suspensão de dois (2) a quatro (4) eventos. Art.
18º - Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação
a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador.
PENA: suspensão de um (1) a quatro (4) eventos e
multa. Art.
19º - Dar ou transmitir instruções a atletas dentro da pista ou nas linhas
limítrofes, durante o evento; assumir em praças de desportos, atitude
inconveniente ou contrária à disciplina ou à moral desportiva.
PENA: multa a ser definida pelo Júri de Prova ou
suspensão de vinte (20) a sessenta (60) dias Art. 20º - Ultrapassar sob bandeira
amarela PENA:manobra de “stop & go”.O piloto será avisado
por placa com seu número e a palavra “STOP”.Esta placa será mostrada no máximo
por três voltas e se o piloto não parar será desclassificado.Ao receber a placa
o piloto deve se dirigir à zona de assistência e parar por 05 segundos, onde
estiver o comissário com a placa de “Stop”. Findos os cinco segundos, o piloto
será liberado para voltar à competição. Em caso de mais de um piloto serem
penalizados, para primeiro o piloto que tiver se classificado mais rápido e
assim por diante. Caso não haja tempo para a parada.o piloto será penalizado em
30 segundos que será somado a seu tempo de prova, e o piloto sendo
re-classificado de acordo. Multas
As multas terão o valor inicial de R$ 500,00
(quinhentos reais) para primeira aplicação e em caso de reincidência o valor
será o dobro da última multa aplicada. Florianópolis, maio de 2005. COMISSÃO DE MOTOCROSS E SUPERCROSS DA
FCM |
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