Federação Catarinense de Motociclismo


 

XXI CAMPEONATO CATARINENSE DE MOTOCROSS
Edição 2003

 

R  E  G  U  L  A  M  E  N  T  O

Art.  1º - A Federação Catarinense de Motociclismo - FCM, única Entidade, por força de lei capacitada a dirigir, coordenar, planificar, autorizar e supervisionar as atividades motocilisticas  no Estado de Santa Catarina, fará realizar a 21ª Edição do Campeonato Catarinense de Motocross -  2003, de acordo com o Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, com os Códigos e Regulamentos da Confederação Brasileira de Motociclismo e com o presente Regulamento específico.

Art.  2º -  O Campeonato será aberto a todos os pilotos portadores da licença de concorrente expedida pela Federação Catarinense de Motociclismo e Confederação Brasileira de Motociclismo ou não,  sendo que o piloto de outro Estado, bem como piloto que não seja filiado à FCM não marcará ponto para o Campeonato, tendo direito somente a Premiação da prova (pecuniária e troféu). Parágrafo único: O Campeonato constará de no mínimo 05 Etapas e no máximo de 10 Etapas.

Art. 3º - O Campeonato Catarinense de Motocross será disputado nas seguintes classes:

Classe Acima de (cc) Até (cc) Idade Mínima Idade Máxima
50cc   55cc - 10 anos
60cc - 65cc (2 tempos) 7 anos 12 anos
80cc 70cc (2 tempos) 75cc (4 tempos) 85cc (2 tempos) 125cc (4 tempos) 11 anos 15 anos
180cc - 180cc (2 tempos) 250cc (4 tempos) 14 anos 45 anos
F. Livre Nacional (somente motos trail) 180cc (2 tempos) 225 (4 tempos) - 14 anos 45 anos
Júnior 100cc (2 tempos) 175cc (4 tempos) 250cc (2 tempos) 650cc (4 tempos) 14 anos 45 anos
125cc 100cc (2 tempos) 175cc (4 tempos) 125cc (2 tempos) 250cc (4 tempos) 14 anos 45 anos
Força Livre Especial 125cc (2 tempos) 175cc (4 tempos) 250cc (2 tempos) 650cc (4 tempos) 15 anos 45 anos
Master 100cc (2 tempos) 175cc (4 tempos) 500cc (2 tempos) 650cc (4 tempos) Mulheres 14 anos Homens 33 anos Mulheres 55 anos Homens 55 anos

Parágrafo 1º - Para o cálculo da idade do piloto, será observada a idade que o mesmo possua no dia 1º de janeiro de 2003.

Parágrafo 2º - Nas motos 180cc nacionais somente será permitida a troca de peças de procedência nacional. Quadro e motor devem ser da mesma linha de fábrica. Motos fora dessa especificação correm na Força Livre Nacional onde preparo é livre devendo ser mantidos apenas quadro e motor da mesma linha de fábrica.

Parágrafo 3º - As motos de 50cc devem usar rodas de 10 polegadas, sendo permitido o uso de até 12 polegadas na dianteira. As motos devem ter marcha única. Podem participar motos com câmbio desde que lacradas em uma única marcha.

Parágrafo 4º - É obrigatório o uso de números de largada frontais, laterais bem como um número de largada dorsal que deve ser confeccionado de forma legível e em material durável.

Classe Cor do Fundo Cor do Número
60cc Fundo Branco Números Pretos
80cc Fundo Branco Números Pretos
Nacionais Fundo Vermelho Números Brancos
125cc Fundo Preto Números Brancos
250cc Fundo Verde Números Brancos
Open Fundo Amarelo Números Pretos

Parágrafo 5º - O piloto ao optar por uma classe no Campeonato Catarinense de Motocross - 2003, não mais poderá trocar de classe até o final do campeonato. Pode o Júri e a FCM autorizarem a participação de um piloto, tendo optado por uma classe, a participar de prova em classe diversa, estando este impedido porém, de pontuar nesta classe, salvo casos de 50cc, 60cc e 80cc.

Parágrafo 6º - A cetegoria "Júnior" é privativa à participação de pilotos iniciantes, estreantes, novatos ou intermediários.
Cabe somente à F.C.M. determinar quais e quantos pilotos ascenderão de categoria. Os critérios serão baseados em:
a) colocação nos campeonatos;
b) número de vitórias; e,
c) condição técnica do piloto.

O piloto graduado que ficar por 5 (cinco) anos fora de competições oficiais pode retornar à categoria "Júnior" se assim o desejar.

Parágrafo 7º - as motocicletas que durante a competição ficarem fora da prova por problemas mecânicos, físicos ou qualquer outro que possa surgir, só poderão retornar a área do box após o término da corrida e liberação da pista pelo Diretor da prova, sob pena de desclassificação. É responsabilidade do piloto retirar da pista a motocicleta avariada e deixá-la em lugar que não ofereça risco aos competidores e aos membros de sua equipe.

Parágrafo 8º - após o término dos treinos ou da corrida os pilotos e suas motocicletas deverão dirigir-se imediatamente aos boxes, sendo-lhes proibida a permanência em qualquer área da pista.

Parágrafo 9º - não será permitido a pilotos ou mecânicos experimentar ou trafegar com suas motocicletas na área de box, sob pena de desclassificação. As motocicletas deverão ser empurradas com o motor DESLIGADO na área de boxes. Na área de testes será permitido ao piloto ou seu mecânico a pilotagem com o devido equipamento de segurança.

Parágrafo 10º - o piloto deverá conhecer e respeitar os horários de treinos e corridas que deverão estar afixados no quadro de avisos e serem divulgados pelo sistema de som.

Parágrafo 11º - Em caso de acidente, caso o piloto necessite remoção, o mesmo será encaminhado ao Hospital mais próximo, com retorno imediato da ambulância à pista. As despesas decorrentes da internação são de responsabilidade do piloto, ou de seu responsável, ficando isentos de qualquer responsabilidade os patrocinadores, promotores, organizadores, motoclubes ou FCM.

Art.  4º - A duração de prova será a seguinte:

A 50cc 1 bateria de 8min + 1v 
B 60cc 1 bateria de 15min + 2v
C 80cc 1 bateria de 15min + 2v
D 180cc 1 bateria de 12min + 2v
E Força Livre Nacional 1 bateria de 15min + 2v
F Júnior 1 bateria de 15min + 2v
G 125cc Especial 1 bateria de 25min + 2v
H Força Livre Especial 1 bateria de 25min + 2v
I - Master 1 bateria de 15min + 2v

Art. 5º - Motocicletas
Veículo com duas rodas marcando somente um traço sobre o solo.

Parágrafo único - Escolha da Motocicleta Um máximo de duas motocicletas é permitido para cada piloto. Os pilotos podem trocar de motocicleta entre e durante os treinos, porém devem efetuar a troca dentro da zona de espera (parque fechado). De modo que nunca possua duas motocicletas dentro do circuito.
Para a troca de motocicleta entre as provas, a escolha final será feita 10 (dez) minutos antes da largada de cada prova.

Art. 6º - Percurso

Parágrafo 1º - Especificações de Percurso
O percurso, que deverá ser homologado pela F.C.M., não poderá ser menor que 1.200 metros e nem maior de 2.500 metros. A Largura, no ponto mais estreito, não poderá ser menor que 8 metros e o percurso não poderá ser dividido. O espaço livre vertical entre as pistas e qualquer obstáculo acima do solo deve ser de, no mínimo 3 metros.
Para as classes 60cc e 50cc o circuito poderá ser alterado entre 1/2 e 2/3 do traçado original.
A pista não será aprovada se atravessar rios, brejos, etc. ou se houver muitos pedregulhos e pedras.
A velocidade média de 55km/h deve ser obtida através de restrições naturais e será medida em uma bateria da classe mais rápida.
O percurso deve ser livre de pedra e o uso de concreto é proibido. Com exceção da área de partida (gate).
Para percursos abertos deve ser dada especial atenção para o sistema de drenagem de água nas partes baixas.
A largura da pista na zona de aterrissagem deve ser sempre um metro, no mínimo, maior que a zona de salto.
Na reta de largada não poderá existir nenhum tipo de obstáculo, até o afunilamento e a primeira curva, esta reta deverá Ter entre 80 e 120 metros.
As pistas deverão ser construídas utilizando o maior número possível de curvas com ângulo reto, evitando-se o uso de escoras.

Parágrafo 2º - a segurança dos pilotos, espectadores e oficiais, deve ser prioridade máxima quando da construção dos obstáculos da pista.
A largada, a chegada, os boxes e todas as áreas ao redor da pista, onde a permanência de pessoas é permitida, devem ser protegidas por uma cerca. Esta cerca entre os espectadores e a pista deve ser forte e alta o suficiente para conter o público.
É proibido o uso de cães de guarda nas áreas restritas aos pilotos, mecânicos, sinalizadores, imprensa e representantes das fábricas.
Em cada lado da pista deve haver uma zona neutra de segurança com pelo menos 2 metros de largura para a proteção do público e pilotos. Esta zona é definida como área entre a cerca (ou obstáculo natural) e os bumpings da pista.
Os bumpings devem ser feitos de faixas (cordas são proibidas) e as estacas de madeira leve ou material flexível e a altura máxima deve ser 500mm acima do solo e a mínima 200mm.
Fardos de feno, ou outro material eficiente na absorção de choques, devem cobrir todos os obstáculos, tais como postes, paredes, pedras, etc., para a proteção dos pilotos.
A pista deve ser irrigada apropriadamente, se necessário, em tempo hábil antes da prova e entre treinos e baterias para garantir condições adequadas, protegendo o público e pilotos contra a poeira.
Em hipótese alguma será tolerado o uso de cercas de arame farpado.

Parágrafo 3º - Segurança do piloto
O traçado da pista deve priorizar a segurança do piloto.
Especial atenção deve ser dada na confecção dos saltos e no angulo dos mesmos.
Toque finais nos saltos deverão ser feitos com ajuda de um piloto credenciado previamente escolhido.
Fardos de feno ou outro material para absorção de impactos, para proteção dos competidores, devem ser colocados em todos os obstáculos e zonas de escapes.
Deve-se respeitar uma distancia mínima de 3 metros entre as pistas. Se esta distancia não puder ser respeitada por causa do limite de espaço, fardos de feno deverão ser colocados para separar as pistas, mas pelo menos uma zona neutra de 1 metro entre as pistas deve ser respeitada.

Parágrafo 4º - Inspeção
A inspeção será feita, por um comissário da FCM, quando todo traçado deverá estar completamente pronto, com obstáculos, cercas, e iniciado os trabalhos de combate à poeira com antecedência mínima de 10 dias.
Uma segunda inspeção poderá ser feita 01 dia antes do inicio do evento pelo Diretor de Prova e, se possível, por um piloto indicado. Onde todo o circuito deverá estar demarcado com bumpings, cercado com cerca lisa ou tela, torres de locução e cronometragem armadas, boxes cercados, instalações para autoridades prontas, sistema de fornecimento de energia elétrica ligado, sanitários para publico, pilotos e autoridades em funcionamento, dando apenas continuidade aos trabalhos de irrigação e drenagem da pista.

Art. 7º - Oficiais
O Presidente e os Membros do Júri serão nomeados pela Comissão de Motocross e Supercross da CBM.
Se um membro do Júri estiver impossibilitado de comparecer ao evento a tempo, o Presidente do Júri deverá nomear um substituto.
O Diretor de prova será nomeado pela Comissão de Motocross e Supercross da FCM.

Art. 8º - Regulamento Suplementar
O Regulamento suplementar deve conter as informações específicas pertinentes a cada etapa.

Art. 9º - Condições de inscrição
As inscrições serão realizadas somente na secretaria da prova. Deverão para tanto ser obedecidos os horários afixados no quadro de avisos da secretaria.
Só será permitida a entrada de pilotos na pista, para os treinos, após a realização da inscrição e inspeção da motocicleta (vistoria técnica). Para inscrição o piloto deverá apresentar documento de identidade  acompanhado da licença de piloto.
Em hipótese alguma será devolvido o valor pago na inscrição.
O piloto que não comprovar sua filiação junto a CBM, pagará, no momento da inscrição, além do valor previsto para a categoria mais uma vez o mesmo valor a título de "licença avulsa" para participar da prova.
Ao assinar a ficha de inscrição o piloto estará autorizando, expressamente o uso de seu nome e imagem para fins comerciais, publicitários e jornalísticos com caráter desportivo e ligados ao motociclismo.
O piloto que informar como seu o nome de outrem, sendo este filiado ou não, no momento da inscrição, ficará suspenso das atividades de F.C.M. pelo prazo previsto no artigo 252 do Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva.
O piloto inscrito, que permitir que outro piloto participe da prova com seu nome,  utilizando sua inscrição, será punido automaticamente com uma prova além de ser desclassificado da prova onde for verificada a infração. Na mesma pena incorrerá o piloto que utilizar o equipamento ou da inscrição de outrem para participar da prova.

Art. 10º - Treinos

Durante os treinos, cada piloto poderá utilizar somente as motocicletas (no máximo 2 (duas)) examinadas e aprovadas na inspeção técnica sob o seu respectivo nome e numero de largada. Uma motocicleta só pode ser apresentada na inspeção técnica sob o nome de um piloto apenas.
Em caso do traçado ser alterado durante o curso do evento todos os pilotos devem ter a possibilidade de pelo menos uma volta de inspeção no novo traçado.
Durante os treinos as largadas coletivas são proibidas.
Os treinos são proibidos dentro de uma hora antes da largada da corrida da mesma classe, a menos que uma permissão seja dada pelo diretor de prova por razões específicas.
Todas as motocicletas devem, tanto nos treinos como nas provas, estar equipadas com numerais frontais e laterais, nas cores da respectiva classe, bem como o piloto deverá ter número na camisa ou colete e estes devem ser em cores contrastantes com os numerais.

Art. 11º - Dia Anterior a Competição - Treinos Livres
O mínimo de duas sessões de treinos livres deverá ser organizado. No caso de uma classe possuir mais de 50 pilotos inscritos e aprovados na inspeção técnica, os mesmos deverão ser alocados em 2 (dois) grupos da seguinte forma: Na primeira etapa do campeonato, de acordo com a classificação do campeonato no ano anterior, alternando-se a partir do melhor colocado no ano anterior no grupo "A", o segundo melhor no grupo "B" e assim sucessivamente, os demais pilotos serão distribuídos por sorteio; A partir da segunda etapa do campeonato, de acordo com a classificação do campeonato no ano corrente, alternando-se a partir do melhor colocado no campeonato até a etapa anterior no grupo "A", o segundo melhor no grupo "B" e assim sucessivamente, os demais pilotos serão distribuídos por sorteio, ou por distribuição a cargo do júri, sempre observando o equilíbrio técnico dos grupos.
É proibida a troca de grupos.
O número máximo de pilotos por grupo é de 50 (cinqüenta) pilotos.
Caso o número de pilotos inscritos e aprovados seja impar, o grupo "A" ficará com um piloto a mais que o grupo "B".

Art. 12 - Dia da Competição - Treino Livre de Largada
Será realizada no mínimo uma sessão de treino livre de largada com duração e horários informados no quadro de avisos da Secretaria de Prova.

Art. 13 - Provas
As provas serão organizadas conforme previsto no art. 4º deste regulamento e serão realizadas em horário e ordem informadas no quadro de avisos da Secretaria de Prova. A organização poderá juntar uma ou mais categorias tanto nos treinos quanto nas provas, sendo que a classificação e a premiação serão consideradas em separado.
Cabe somente a F.C.M. definir se as categorias 125cc e 250cc disputarão bateria única ou duas baterias na etapa.

Art. 14 - Procedimento de Largada
Antes de cada largada, o seguinte procedimento será aplicado na zona de espera.
Dez minutos antes da largada: Todas as motocicletas devem estar na zona de espera, a penalidade para esta violação de regulamento é a exclusão da bateria em questão.
Somente uma pessoa (mecânico ou chefe de equipe) poderá acompanhar o piloto na pista, somente durante a duração da respectiva bateria, devendo permanecer na área delimitada como Pit Stop.
Cinco minutos antes da Largada: Após um sinal do comissário, todos exceto os pilotos e 01 (um) mecânico por piloto devem deixar a zona de espera.
Depois disso: Após a decisão do Diretor de Prova e depois de um sinal, os pilotos deverão deixar a zona de espera para procedimento no gate de largada. O mecânico deverá permanecer na zona de espera até que a largada seja efetuada.
A ordem de largada dos pilotos, no gate, é determinada pelos resultados das baterias classificatórias, ou resultado do campeonato.
Não é permitida uma segunda fila no Campeonato Catarinense de Motocross, devendo o gate de largada possuir 40 (quarenta) posições.
Uma vez que o piloto tenha tomado sua posição no gate de largada, ele não pode mais mudar de posição, voltar a zona de espera ou receber assistência antes da largada.
Se o piloto tem um problema mecânico no gate de largada, ele deve aguardar por assistência após a largada ter sido efetuada. Após a largada ele pode receber assistência do seu mecânico apenas, em sua posição. A penalidade por esta violação de regulamento é a exclusão da bateria em questão.
Uma largada coletiva será feita com os motores ligados. O comissário levantará uma bandeira verde, momento a partir do qual os pilotos estão sob seu controle, até que todos os pilotos estejam sobre a linha de largada.
Quando todos os pilotos estão sobre a linha de largada, o comissário levantará uma placa com "15 segundos", durante os 15 segundos. No final dos 15 segundos, ele levantará uma placa com "5 segundos" e o gate irá desarmar entre 5 e 10 segundos após mostrada a placa de "5 segundos".
A FCM irá designar uma pessoa para controlar o momento de liberação do gate de largada. Um obstáculo deve ser montado atrás do gate de largada para impedir que os pilotos se afastem do gate de largada. A moto não poderá estar a mais de 50cm do gate.
A área em frente ao gate de largada será restrita e será preparada de modo consistente, dando condições tão iguais quanto possíveis para todos os pilotos. Ninguém exceto os oficiais e fotógrafos serão autorizados a permanecer nesta área e nenhum tratamento da área é permitido.
Ninguém exceto pilotos, oficiais e fotógrafos estão autorizados a permanecer na área atrás do gate de largada. Os pilotos estão autorizados a tratar esta área, contando que nenhuma ferramenta seja usada ou assistência externa seja fornecida.

Artigo 15 - Largadas Falsas
Todas as largadas falsas serão indicadas por uma bandeira vermelha agitada. Os pilotos deverão retornar para a zona de espera e a re-largada acontecerá assim que possível.

Artigo 16 - Reparos e Substituições
Os pilotos terão a possibilidade de reparar a motocicleta e substituir o silencioso na zona de reparos, durante a prova.

Artigo 17 - Parada de uma prova
O Diretor de Prova tem o direito, sob sua própria iniciativa, por razões urgentes de segurança, ou outro caso de força maior, parar uma prova prematuramente ou cancelar uma parte ou todo o evento. Se uma prova é parada a qualquer momento durante a primeira metade do tempo previsto de prova, haverá uma re-largada completa.
Os pilotos retornarão para os boxes e a re-largada acontecerá 30 minutos após a parada da prova. Mudanças de motocicletas serão permitidas. A escolha final deve ser feita 10 minutos antes da re-largada. Os pilotos reservas podem participar na re-largada se um ou mais participantes estão inaptos a participarem ou estão excluídos pelo Diretor de Prova.
O Diretor de Prova pode excluir um ou mais pilotos, julgados culpados pela parada da prova de participarem da re-largada.
Se uma prova é parada após a primeira metade do tempo previsto de prova terem transcorrido, a prova será considerada completa. A ordem de chegada será baseada na colocação dos pilotos na volta anterior a que a bandeira vermelha foi mostrada. Qualquer piloto(s) determinado pelo Diretor de Prova como responsável pela bandeira vermelha será colocado atrás dos pilotos tendo completado um número igual ou maior de voltas.
Exceto em caso de uma falsa largada, uma prova pode ser recomeçada somente uma vez. Se for necessário parar a prova por mais de uma vez, e se 20 minutos não tiverem sido transcorrido, ela será considerada nula e inválida.

Art. 18 - Assistência exterior, corte de percurso Qualquer assistência externa no percurso é proibida durante o(s) treino(s) cronometrado(s) e a(s) prova(s) a menos que seja efetuado por um comissário designado pelo organizador para garantir a segurança. A penalidade pela violação desta regulamentação é a exclusão.

Art. 19 - Ao lado da pista, uma área deve ser reservada para reparos durante a prova. Nesta área específica, as únicas pessoas autorizadas são os mecânicos, que podem fazer reparos ou ajustes nas motocicletas durante as provas, o sinalizador e os representantes das fábricas.
Qualquer parte da motocicleta, exceto o chassis, que deve estar selado, pode ser modificada, ajustada ou substituída.
A motocicleta que tiver a descarga, ou a ponteira da descarga avariada durante a competição poderá parar na área de reparos (pit-stop) e corrigir o defeito. Se não o fizer o piloto ficará sujeito à penalização de 1 (uma) volta quando a apuração for manual e em 1 (hum) minuto quando a apuração for eletrônica.
Todo reabastecimento deve ser feito com o motor desligado.
Os pilotos, entrando na zona de reparos, devem parar antes de retornar para a pista. A violação a esta regulamentação resultará em exclusão da prova em questão.
Um piloto que entrar nos boxes com sua motocicleta durante a prova não será autorizado a retornar aquela prova.
É proibida a comunicação via rádio com os pilotos.
No gate o uso de qualquer artificio que não o original para ligar a motocicleta é proibido.
No gate de largada, o uso de qualquer dispositivo de ajuda de largada pelos pilotos é proibido.
Atalhar o percurso é proibido. A penalidade por tentar tirar vantagem por atalho de percurso será a exclusão da respectiva sessão de treino cronometrado ou prova. Se necessário, penalidades adicionais serão decididas pelo Júri.

Art. 20 - Sinais oficiais Os sinais oficiais devem ser dados por meio de uma bandeira medindo aproximadamente 750 mm X 600 mm, como segue:

Vermelha, Agitada Parada Imediata, Obrigatória para todos
Preta e um quadro com o número do piloto Piloto indicado deve parar no Pit Stop
Amarela, Fixa Perigo, Dirigir devagar
Amarela, Agitada Perigo Imediato, Devagar, Não Ultrapassar
Azul, Agitada Atenção, De passagem
Branca com cruz vermelha Pessoal ou veículo de serviço médico na pista
Verde Pista Livre para a largada da bateria
Xadrez Preta e Branca, Agitada Fim de Prova ou Treino

A bandeira verde só poderá ser utilizada por um oficial de largada durante o procedimento de largada. A bandeira azul deve ser usada por oficiais de sinalização suplementares, especializados para esta bandeira somente.
A idade mínima para oficiais é 16 anos.

Art. 21 - Travessia das linhas de controle
A hora na qual uma motocicleta atravessa uma linha de controle será registrada no momento em que a parte mais avançada da motocicleta atravessar a linha.

Art. 22 - Controle técnico e verificações
O controle técnico deve ser efetuado de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento Técnico de Motocross e horários estabelecidos nos regulamentos da CBM e no Regulamento Suplementar do evento.

Art. 23 - Verificação Final
Imediatamente após a última prova de cada classe, as primeiras 5 (cinco) motocicletas de cada prova, mais uma escolhida aleatoriamente, poderão ser colocadas em um parque fechado para controle técnico.
As motocicletas devem permanecer no parque fechado por 30 minutos após a chegada do vencedor, em caso de um protesto, ou se verificações adicionais forem exigidas.

Art. 24 - Custo de um Controle de Motocicleta Devido a um Protesto
O custo da desmontagem de uma motocicleta (por motivo de protesto), será de R$ 500,00 (quinhentos reais). Esta taxa deve ser paga pela parte perdedora para o mecânico do piloto que tenha aberto o motor.

Art. 25 - Resultados
O vencedor de uma bateria é o piloto que atravessar a linha de chegada à frente dos demais competidores após o encerramento do tempo previsto para a bateria.
Um piloto não será classificado se ele:
a) - Não tiver atravessado a linha de chegada nos 5 (cinco) minutos após a chegada do vencedor.
b) - Não tiver completado 50% do número total de voltas completadas pelo vencedor

Se 50% do número de voltas não corresponder a um número inteiro, então o resultado será arredondado para o próximo número inteiro.
O vencedor de uma etapa é o piloto que tenha obtido o maior número de pontos independente do número de provas que ele terminou.
Se existir um empate, os pontos marcados na segunda bateria determinarão a ordem da classificação final do evento.
Todos os resultados devem ser homologados pelo Júri.

Art. 26 - Pontuação para o campeonato Catarinense de Motocross
Não haverá descarte de pontos (N-1), em nenhuma das classes e modalidades.
Cada prova válida marcará pontos independentes para o campeonato.
O critério de desempate para o campeonato é o maior número de vitórias em baterias, seguido pelo maior número de segundos lugares e assim sucessivamente. Persistindo o empate será considerado vencedor aquele que tiver o melhor resultado na última etapa do campeonato.
Os pontos serão atribuídos para o Campeonato Catarinense de Motocross - 2003 em cada bateria válida como segue:

01º Lugar - 25 Pontos 06º Lugar - 10 Pontos 11º Lugar - 05 Pontos
02º Lugar - 20 Pontos 07º Lugar - 09 Pontos 12º Lugar - 04 Pontos
03º Lugar - 16 Pontos 08º Lugar - 08 Pontos 13º Lugar - 03 Pontos
04º Lugar - 13 Pontos 09º Lugar - 07 Pontos 14º Lugar - 02 Pontos
05º Lugar - 11 Pontos 10º Lugar - 06 Pontos 15º Lugar - 01 Pontos

Art. 27 - PROTESTOS
Os protestos contra pilotos, motocicletas e atitude antidesportiva deverão ser feitos por escrito pelo piloto ou chefe de equipe e entregue ao Diretor de Prova, até 30 min. após a chegada do primeiro . Protestos contra resultados deverão ser feitos por escrito pelo piloto e entregues ao Diretor da Prova até 30 minutos após a divulgação do resultado final.
Todos os protestos devem ser ESPECÍFICOS POR ITEM e acompanhados de uma taxa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Os protestos serão avaliados pelo Júri da Prova; no caso da procedência o valor será devolvido ao reclamante, caso contrário, reverterá a favor da F.C.M., ou no caso de reclamação técnica 50% para a equipe da moto reclamada .
Não cabem protestos contra decisões das autoridades da prova .
Conforme estatutos da C.B.M. e Código disciplinar da FIM para recurso da decisão do Júri da Prova o reclamante deverá encaminhar seu recurso a Comissão Disciplinar no prazo de 5 dias e acompanhado do valor de 10 salários mínimos.
No caso de recurso contra decisão da Comissão Disciplinar o recurso deverá ser encaminhado até 10 dias após sua divulgação ao Superior Tribunal Esportivo e acompanhado do valor de 20 salários mínimos.
Os casos omissos a este regulamento serão julgados de acordo com os regulamentos da F.C.M., C,B.M., F.I.M., e Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva.

Art. 28 - CERIMÔNIA DE ENTREGA DE PRÊMIOS
Os primeiros cinco colocados, de cada bateria, deverão dirigir-se ao pódio IMEDIATAMENTE após o término da bateria, sem conceder entrevistas, ou qualquer outro ato que provoque seu atraso à premiação. Entrevistas coletivas poderão ser organizadas logo após a premiação, situação na qual torna-se a presença destes pilotos OBRIGATÓRIA.
Não é permitido aos pilotos dirigirem-se ao pódio sem camisa ou descalço sendo também proibido o porte e o consumo de bebida alcoólica na área determinada como pista bem como na área de solenidade.

Art. 29 - Grade de Premiação
Deverá estar anexada ao quadro de avisos da Secretaria de Prova. Abaixo quadro com valores mínimos que pode,  ser acrescidos pelo organizador de cada prova;

  FL Especial 125cc JÚNIOR MASTER NACIONAL 180cc 80cc 60cc 50cc
R$ 500,00 R$ 400,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 20,00
R$ 400,00 R$ 300,00 R$ 50,00 R$  50,00 R$  50,00 R$ 50,00 R$  50,00 R$  50,00 R$ 20,00
R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 50,00 R$  50,00 R$  50,00 R$ 50,00 R$  50,00 R$  50,00 R$ 20,00
R$ 200,00 R$ 150,00 R$ 50,00 R$  50,00 R$  50,00 R$ 50,00 R$  50,00 R$  50,00 R$ 20,00
R$ 150,00 R$ 100,00 R$ 50,00 R$  50,00 R$  50,00 R$ 50,00 R$  50,00 R$  50,00 R$ 20,00
6º ao 10º R$ 100,00 R$   80,00              

Parágrafo 1º - A FCM poderá, devido às condições climáticas adversas, reduzir os valores da premiação no Art. 26, bem como os tempos de prova já citados.

Parágrafo 2º - Moeda
Todos os montantes são mostrados em Reais. Eles são montantes líquidos, do qual nenhuma dedução é permitida.
Os pagamentos deverão ser realizados em Cheque ou Dinheiro na secretaria de prova ao término do evento.

Art. 30 - Troféus
Os primeiros cinco colocados, de cada bateria válida, serão premiados com troféus no podium. Pode o organizador aumentar o número de troféus, não sendo permitido a redução da quantidade neste indicada.

Art. 31 - Premiação do Campeonato Os Campeões e Vice-campeões de todas as categorias do Campeonato Catarinense de Motocross serão, após o final do campeonato, em cerimônia específica para tal fim, agraciados com troféus respectivos às suas colocações. Na mesma cerimônia, receberão certificados de classificação os pilotos que terminarem o campeonato até a sexta colocação.

Parágrafo 1º - Premiação das Copas Regionais
Na mesma cerimônia em que for realizada a premiação do Campeonato Catarinense, será entregue também a premiação das copas regionais, consistindo esta em certificado para até o quinto colocado de cada categoria.

Art. 32 - Informações complementares como divisão de grupos e horários das baterias estarão fixados no quadro de avisos.

Art. 33 - Atitudes anti-desportivas do piloto ou de qualquer membro de sua equipe tornam aquele passível de desclassificação da prova, sujeitando-o à imediata suspensão nas provas vindouras até o julgamento do mérito.  

CÓDIGO DISCIPLINAR

Das Infrações contra pessoas

Das Ofensas Físicas

Art. 34 - Praticar vias de fato:
i - Contra pessoa vinculada à entidade ou associação por fato ligado ao motociclismo.
PENA: suspensão de trinta (30) a cento e oitenta (180) dias;

ii - Contra membro de órgão ou poder do Conselho Técnico Desportivo Nacional, de entidade e da Justiça Desportiva, por fato ligado ao motociclismo.
PENA: suspensão de um (1) a dois (2) anos e eliminação na reincidência;

iii - Contra diretor de prova ou auxiliar em função.
PENA: suspensão de sessenta (60) a trezentos e sessenta (360) dias; na reincidência, de trezentos e sessenta (360) a setecentos e vinte (720) dias, até eliminação.

A -   Para os efeitos do disposto no inciso III, o diretor de prova e auxiliares são considerados em função desde a escalação até término prazo fixado entrega dos documentos evento na entidade.
B -   As vias de fato, quando praticadas por diretor de prova ou auxiliar em função, observado o disposto no artigo anterior, serão punidas com a pena de noventa (90) a trezentos e sessenta (360) dias de suspensão. Das Ofensas Morais

Art. 35 - Ofender moralmente pessoa vinculada à associação ou entidade, por fato ligado ao motociclismo.
PENA: suspensão de dez (10) a noventa (90) dias.

Art. 36 - Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Técnico Desportivo Nacional (CTDN), do Conselho Regional de Desportos (CRD), dos poderes das entidades dirigentes e da Justiça Desportiva, ou ameaça-los de mal injusto e grave.
PENA: suspensão de trinta (30) a cento e oitenta (180) dias.

Parágrafo único - Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio ou televisão, a pena será de sessenta (60) a trezentos e sessenta (360) dias.

Art. 37 - Atribuir fato inverídico a membros ou dirigentes do Conselho Técnico Desportivo Nacional (CTDN), do Conselho Regional de Desportos (CRD), das entidades dirigentes e da Justiça Desportiva. PENA: suspensão de sessenta (60) a cento e oitenta (180) dias.
PENA: suspensão de sessenta (60) a cento e oitenta (180) dias.

Art. 38 - Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra a associação, membros dos seus poderes ou contra diretor de prova, em razão de suas atribuições.
PENA: suspensão de trinta (30) a cento e vinte (120) dias.

Art. 39 - Ofender moralmente diretor de prova ou auxiliar em função. PENA: suspensão de dois (2) a cinco (5) eventos, quando o autor for atleta, ou de vinte (20) a sessenta (60) dias, quando forem outros os autores.

Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, aplica-se o disposto no artigo 32, "A".

Art. 40 - A ação disciplinar relativamente às infrações previstas nos artigos 4 a 7 deverá ser precedida de interpelação, quando o ato punível for veiculado pela imprensa, rádio ou televisão.

Das Infrações relativas à Competição

Das Infrações dos Atletas

Art. 41 - Proceder desleal ou inconvenientemente durante a competição.
PENA: suspensão de um (1) a dois (2) eventos e multa.

Art. 42 - Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da direção de prova.
PENA: suspensão de um (1) a três (3) eventos e multa.

Art. 43 - Desrespeitar, por gestos ou palavras, o diretor de prova ou seus auxiliares.
PENA: suspensão de um (1) a quatro (4) eventos ou multa.

Art. 44 - Praticar ato violento.
PENA: suspensão de um (1) a dois (2) eventos ou multa.

Parágrafo único - Se da jogada resultar lesão ao adversário que o impossibilite de prosseguir no evento, a pena será de suspensão de dois (2) a seis (6) eventos.

Art. 45 - Praticar ato de hostilidade contra o adversário.
PENA: suspensão de um (1) a três (3) eventos ou multa.

Art. 46 - Praticar vias de fato contra companheiro de equipe ou componente de equipe adversária.
PENA: suspensão de dois (2) a quatro (4) eventos.

Parágrafo único - Se da infração resultar lesão corporal grave, a pena será de suspensão de trinta (30) a noventa (90) dias.  

Art. 47 - Tentar impedir, por qualquer meio, o prosseguimento de um evento.
PENA: suspensão de cento e vinte (120) a trezentos e sessenta (360) dias.  

Art . 48 - Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante o evento.
PENA: suspensão de dois (2) a quatro (4) eventos.  

Art. 49 - Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador.
PENA: suspensão de um (1) a quatro (4) eventos e multa.  

Art. 50 - Dar ou transmitir instruções a atletas dentro da pista ou nas linhas limítrofes, durante o evento; assumir em praças de desportos, atitude inconveniente ou contrária à disciplina ou à moral desportiva.
PENA: multa a ser definida pelo Júri de Prova ou suspensão de vinte (20) a sessenta (60) dias.

MULTAS

As multas terão o valor inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) para primeira aplicação e em caso de reincidência, o valor será o dobro da última multa aplicada.

Florianópolis, março de 2003.

ONÍLIO CIDADE FILHO
Presidente FCM.


 
 
 
FCM

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