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REGULAMENTO CATARINENSE DE ENDURO
2003
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Art. 01 - A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MOTOCICLISMO, é a única
entidade capacitada por lei a, autorizar, aprovar, coordenar, planificar
e supervisionar atividades motociclisticas em Santa Catarina e, em conseqüência,
elabora o presente regulamento. Assim sendo este campeonato é de propriedade
da FCM.
ART. 02 - Este regulamento entrará em vigor a partir do momento
de sua publicação e divulgação pela FCM junto aos filiados.
ART. 03 - O presente regulamento é válido para Santa Catarina
durante o ano de 2003.
ART. 04 - REGULAMENTO DO CAMPEONATO:
· Será computado o resultado da prova com as respectivas pontuações
padrão FIM.
· De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito fica proibida a
participação de menores de idade nas provas do Campeonato Catarinense.
ART. 05 - PONTUAÇÃO PARA O CAMPEONATO
Os quinze melhores pilotos classificados de cada categoria receberão
os pontos conforme a colocação ao fim de cada dia de competição:
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25 pontos para o 1º |
07 pontos para o 9º |
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20 pontos para o 2º |
06 pontos para o 10º |
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16 pontos para o 3º |
05 pontos para o 11º |
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13 pontos para o 4º |
04 pontos para o 12º |
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11 pontos para o 5º |
03 pontos para o 13º |
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10 pontos para o 6º |
02 pontos para o 14º |
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09 pontos para o 7º |
01 pontos para o 15º |
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08 pontos para o 8º |
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ART. 06 - Os organizadores poderão acrescentar outras categorias,
porém estas categorias não farão parte do campeonato catarinense. Fica
a critério do organizador fazer uma premiação especial na classificação
geral da prova, incluindo todas as categorias, desde que tenham dado o
mesmo número de voltas. Caso uma categoria não tenha dado o mesmo número
de voltas, ela será excluída desta classificação geral.
ART. 07 - Ao final do campeonato, será proclamado campeão, o piloto
que houver somado o maior número de pontos em cada categoria. Sendo considerado
somente o descarte de cidade sede ou mais próxima da residência do piloto.
Em caso de empate:
1º - maior número de vitórias, em caso de empate em numero de vitórias,
maior número de segundos, terceiros e outras posições subseqüentes.
2º - melhor colocação da ultima etapa.
ART. 08 - Todas as provas deverão ter um regulamento suplementar
em que deverá constar o nome do diretor de prova, membros do júri, número
de voltas e quilometragem de cada dia, horário de largada e chegada do
primeiro competidor, locais de largada e chegada, fonte da hora oficial
e outras informações julgadas de relevância que forem necessárias para
o bom andamento do evento.
ART. 09 - O campeonato será disputado em um mínimo de 04(quatro) etapas
e o máximo de 10(dez) etapas.
ART. 10 - O piloto que não guardar a moto no parque fechado estará
desclassificado da prova.
ART. 11 - Depois que o piloto passar na bandeira amarela dos controles
(Chs), ele não poderá voltar em sentido contrario da prova para fazer
manutenção na moto, estando sujeito a desclassificação da prova.
ART. 12 - O piloto que chegar rebocado ao parque fechado, estará
desclassificado da prova.
ART. 13 - A moto deverá estar no Parque Fechado (Inicio da Prova)
até 15 (quinze) minutos antes de seu horário ideal de largada, a partir
deste prazo penalizações iguais a de CH.
ART. 14 - DEVERES DO PILOTO: é dever de todos os pilotos nas competições
manter o mais alto espirito desportivo para os demais concorrentes, antes,
durante e após a competição e respeitar todas as disposições constantes
no presente regulamento e seus adendos, bem como as disposições do código
brasileiro de desportes.
ART. 15 - INSCRIÇÕES: as inscrições devem ser feitas junto ao
Clube organizador do evento, ou em local por ele determinado. O piloto
deverá estar obrigatoriamente inscrito em uma federação filiada a CBM
e inscrito na CBM no exercício do corrente ano para a participação no
campeonato.
ART. 16 - O valor da inscrição será de até R$ 30,00 (trinta reais)
por dia de prova.
ART. 17 - Ao assinarem a ficha de inscrição, os pilotos eximem
a FCM / CBM, o clube organizador, os promotores e patrocinadores da prova,
de toda e qualquer espécie de responsabilidade por danos que venha a causar
a terceiros e ou a si próprio, antes, durante e após o desenrolar da competição.
As inscrições serão limitadas e definidas no regulamento suplementar.
ART. 18 - CIRCUITO: A pista deverá ser praticável em qualquer
tipo de tempo, para todos os tipos de motocicletas aceitas neste regulamento.
A distância total da prova não poderá ser inferior a 100 km e não mais
de 30% sobre as rodovias asfaltadas. O tempo total para um dia de
competição não poderá exceder sete horas e trinta minutos.
ART. 19 - PREMIAÇÕES: Serão entregues troféus do 1º ao 10º lugares
de cada categoria.
ART. 20 - CATEGORIAS: Campeonato Catarinense de Enduro será disputado
em 5(cinco) categorias:
· CATEGORIA A: motos 2T até 125cc e 4T até 250 cc.
· CATEGORIA PRO: motos 2T acima de 175cc e motos 4T acima de 251cc;
· CATEGORIA Over 35, pilotos acima de 35 anos. Para calculo da idade do
piloto, será considerado a idade que o mesmo tenha no dia 01 de janeiro
de 2003;
· CATEGORIA Nacional - Motos de Fabricação Nacional Força Livre
· CATEGORIA Nacional Light - Motos de Fabricação Nacional 2T até 185 cc
e 4T até 200 cc
Em virtude do regulamento do Campeonato Brasileiro de Enduro,
adotarem padronização a FCM também adotará a padronização a seguir . As
motocicletas usarão numeração com cores de acordo com a tabela abaixo:
Categoria A - Fundo Preto com números Brancos de 001 a 099.
Categoria PRO - Fundo Verde com números Brancos de 101 a 199 - Motos
2T
Categoria PRO - Fundo Vermelho com números Brancos de 201 a 299. - Motos
4T
Categoria OVER - Fundo Amarelo Com números Pretos 301 a 399.
Categoria NACIONAL - Fundo Azul com números Brancos de 401 a 499.
Categoria NACIONAL LIGHT - Fundo Azul com números Brancos de 501 a 599.
Os 50 primeiros números da centena de cada categoria serão reservados
aos pilotos que reservarem estes perante a FCM , e portanto não serão
confeccionados pela organização da prova. A partir da segunda etapa, cabe
ao piloto providenciar os números a serem utilizados.
A ordem de largada será na sequência das categorias acima, com um intervalo
mínimo de 2 minutos entre estas. Na primeira prova do ano a largada na
categoria será por seqüência numérica e nas demais por ordem de classificação
do campeonato . No ano de 2004, caberá aos pilotos providenciar a numeração
em todas as etapas.
ART. 21 - REPAROS E MANUTENÇÕES: Todo reparo e/ou manutenção nas motocicletas
deverão observar os critérios s seguir:
· O piloto poderá receber ferramentas em qualquer parte da prova,
porém ele só pode receber peças de reposição no parque de trabalho, e
em todos os controles horários (CH), entre as bandeiras branca e amarela.
A violação desta regra causará a sua exclusão da prova.
· É proibido o uso de ferramentas elétricas e ou movidas a ar comprimido,
exceto as movidas por baterias internas e um compressor para encher o
pneu.
· Os reabastecimentos (gasolina e óleo), somente poderão ser feitos
nos CHs entre as bandeiras branca e amarela ou em áreas pré-definidas
pelo organizador e deverão ser feitas com o motor desligado.
· É proibido ao piloto colocar, durante a prova, sua motocicleta
em qualquer lugar fechado, tal como Vans, tendas fechadas, etc.
· Durante todo o evento, a moto só poderá se mover por força de
seu motor, pelo esforço físico de seu piloto ou por causas naturais.
· O piloto pode receber a qualquer tempo e lugar, câmaras de ar
e cilindros de ar, que poderão ser trocados a qualquer tempo.
· Em todos os CHs entre as bandeiras branca a amarela o piloto
poderá receber auxilio mecânico, sendo liberado o numero de mecânicos
para trabalhar na motocicleta, os mecânicos poderão efetuar qualquer manutenção
permitida nas motocicletas, porém, as trocas de pneus e câmeras de ar
ou cilindros só poderão ser efetuadas pelo piloto, podendo o mecânico
retirar e colocar a roda.
· O pneu só poderá ser trocado pelo próprio piloto.
O não cumprimento de qualquer destes itens descritos acima, acarretará
na desclassificação do piloto.
ART. 22 - PARQUE FECHADO
· Esta área deverá ter seguranças, os quais deverão impedir o acesso
de pessoas não autorizadas.
· As motos deverão entrar e sair do Parque Fechado desligadas.
· É proibido qualquer reparo ou manutenção na motocicleta, inclusive
reabastecimento.
· É proibido tocar nas outras motocicletas, tocar na própria motocicleta,
a não ser para coloca-la e retira-la do parque fechado.
· É expressamente proibido fumar no Parque fechado.
· As motos não poderão ser cobertas com nenhum tipo de proteção.
· O não cumprimento de qualquer destes itens acarretará na desclassificação
do piloto.
ART. 23 - PARQUE DE TRABALHO
· Em todos os CHs entre a bandeira branca e a bandeira amarela deverá
existir um Parque de Trabalho.
· Nesta área serão feitos todos os serviços de manutenção, tendo
a supervisão de comissários da organização.
· Não é permitido veículos de apoio nos Parques de Trabalho.
· É proibido fumar no Parque de Trabalho.
· Não cumprimento destes itens acarretará na desclassificação do
piloto.
ART. 24 - ÁREA DE LARGADA
· É uma pequena área fechada localizada logo após o Parque Fechado,
onde os pilotos aguardam o sinal de largada. Esta área contém uma linha
de largada, e 20(vinte) metros após a linha de largada, existe uma Segunda
linha que deve ser cruzada pelo piloto e sua motocicleta, após o sinal
de largada.
· O piloto terá 1(um) minuto para cruzar esta linha. É proibido
ligar a moto até que seja dado o sinal de largada. A moto só poderá ser
ligada pêlos meios normais (kick ou partida elétrica) sob pena de desclassificação.
ART. 25 - PROCEDIMENTO DE LARGADA
· Seguindo a ordem de largada, o piloto deve se dirigir a linha de
largada e aguardar o sinal de largada.
· Após este sinal, o piloto terá 1(um) minuto para ligar a moto
e cruzar a linha de 20(vinte) metros usando a propulsão do motor de sua
moto. O piloto não é obrigado a estar na linha de largada na hora de largar,
mas ele tem que ligar e cruzar a linha de 20(vinte) metros antes de 1(um)
minuto.
· Se o piloto chegar a linha de largada após 1(um) minuto de atraso,
perderá 60(sessenta) pontos por minuto de atraso, e este novo horário
será seu novo horário de largada, e a partir daí o processo de largada
se inicia com o sinal de largada e o prazo de 1(um) minuto para cruzar
a linha de 20(vinte) metros.
· Se o piloto não cruzar a linha de 20 (vinte) metros até 1(um)
minuto, será penalizado em 20(vinte) pontos. Se o motor morrer antes da
linha de 20 (vinte) metros, o piloto deve religar a moto, e se cruzar
a linha antes de 1(um) minuto do sinal de largada, ele não será penalizado.
· Se o piloto cruzar a linha de 20(vinte) metros empurrando a moto
perderá 10(dez) pontos. Portanto se houver dificuldade em ligar a moto,
é melhor cruzar a linha de 20(vinte) metros empurrando e perder 10(dez)
pontos e tentar ligar a moto após a linha do que se atrasar e perder 20(vinte)
pontos.
ART. 26 - PERCURSO / MARCAÇÃO
· O percurso deverá ser marcado por setas indicativas de direção,
sinal de confirmação de percurso e sinal de direção errada e bumpings,
conforme anexo.
· Em áreas de difícil marcação, poderão ser colocados bumpings indicativos
do caminho.
· Os pilotos devem seguir rigorosamente as leis de trânsito, nas
áreas em que a prova transcorrer, sob pena de desclassificação.
ART. 27 - CONTROLES HORÁRIOS (Chs)
· Os controles horários visam anotar o horário de passagem do piloto,
desconsiderando os segundos. Estes controles devem ser colocados:
- Na saída da
área de largada;
- Na entrada
do Parque Fechado;
- Em pontos intermediários
colocados pelo percurso, de modo a dividir a prova em partes para compensar
possíveis atrasos.
· Os controles horários serão indicados, por uma bandeira branca (início
do Parque de Trabalho) e uma bandeira amarela (final do Parque de Trabalho)
onde estará efetivamente o oficial de CH.
· Um relógio oficial deve ser colocado ao lado da bandeira
amarela, para que os pilotos possam saber a hora de passagem deles, e
uma placa com o número do CH deve ser colocada onde os pilotos possam
ter visão.
· A marcação do tempo será feita após a passagem pela bandeira amarela
e a chegada a mesa de controle. Os pilotos perdem 60(sessenta) pontos
por cada minuto adiantado ou atrasado.
· O piloto perderá 60(sessenta) pontos se parar entre a bandeira
amarela e a mesa de controle.
· No último CH do dia (parque fechado), não há penalização por adiantamento.
O tempo máximo que um piloto pode se atrasar de seu tempo original é de
60(sessenta) minutos. Os CHs contam desde a primeira volta.
· É recomendado que a distância entre os controles horários seja
entre 5 km e 35 km.
· A velocidade média que deve ser mantida entre um controle horário
e o controle seguinte não deverá ultrapassar 50 km/h.
· Em caso de força maior (condições meteorológicas agravantes),
o Diretor de Prova poderá mudar o horário previsto em um horário mais
lento, antes da largada, ou antes, de cada volta.
ART. 28 - LIMITE DE ATRASO: Um piloto que chegar no controle horário
mais de 30(trinta) minutos após sua hora inicial de largada prevista para
a volta está automaticamente desclassificado. Contudo, o piloto poderá,
sobre sua própria responsabilidade, continuar na prova até que o Diretor
de Prova tome a decisão final. Se o piloto que convencer o Júri que ele
atrasou por circunstancias excepcionais independentes de sua intenção,
como por exemplo, um atraso causado por levar os primeiros socorros a
um ferido em caso de acidente grave, uma tolerância de tempo suplementar
lhe será concedido. O pretexto de haver empecilho por um outro concorrente
não poderá ser aceito como uma desculpa valida.
ART. 29 - TESTES ESPECIAIS (PROVAS)
· Durante a prova haverá testes especiais que poderão ser em linha
(ET - Enduro Teste) ou em circuito (CT - Cross Teste).
· No inicio e no final dos testes haverá um fiscal que anotará
o tempo de passagem incluindo os segundos. O piloto ao chegar ao inicio
do teste, deverá obrigatoriamente parar, e aguardar a liberação por parte
do fiscal, e seguir o mais rápido possível até o final do teste. Na primeira
volta do primeiro dia, o ET (Enduro Teste) não conta para a pontuação.
O CT (Cross Teste) conta desde a primeira volta, podendo ser percorrido
a pé pelo piloto antes da prova.
· Os testes especiais em circuito CT devem ter no máximo 7 km e
os testes em linha ET devem ter no máximo 20 km. Os testes não devem ser
em lugares perigosos, e devem ser selecionados para que a velocidade média
não ultrapasse os 50 km/h.
· No inicio e no final dos testes deverá haver uma placa dizendo
INICIO e FIM dos testes.
· Os pilotos poderão inspecionar os percursos dos testes a pé não
podendo ser feito em um veículo. A penalidade por ter percorrido o percurso
do teste em um veículo será a desclassificação.
ART.30 - PONTUAÇÃO E PENALIZAÇÕES PENALIZAÇÃO INFRAÇÃO
PENALIZAÇÃO |
INFRAÇÃO |
60 pontos |
Por ligar motor na linha de largada antes do sinal de largada. |
60 pontos |
Por cada minuto adiantado ou atrasado nos CHs. |
10 pontos |
Por cruzar a linha de 20 metros após a linha de largada empurrando
a moto. |
20 pontos |
Por não cruzar a linha de 20 metros no prazo de 1 (um) minuto após
o sinal de largada. |
60 pontos |
Por cada minuto de atraso na linha de largada. |
60 pontos |
Por parar entre a bandeira amarela e a mesa de controle. |
Os atrasos ou adiantamentos deverão ser acrescidos nos próximos CHs.
EXEMPLO:
HORA IDEAL NOS CHs:
CH 1 = 10 : 00
CH 2 = 10 : 30
CH 3 = 11 : 00
CH 4 = 11 : 30
CH 5 = 12 : 00
O piloto passou no CH 1 às 10: 02, portanto atrasou 2 minutos, penalizando
em 120 segundos. O seu novo horário ideal para o CH 2 passa a ser 10:
32. No CH 2 o piloto passou às 10: 33, atrasou 1 minuto de seu novo horário
ideal, somando mais 60 segundos de penalização. O seu novo horário ideal
para o CH 3 passa a ser 11: 03. No CH 3 o piloto passou às 11: 01, ou
seja, 2 minutos adiantados, somando 120 segundos a mais na penalização,
seu novo horário para o CH 4 passa a ser 11: 31. No CH 4 o piloto passou
11: 30, ou seja, adiantou 1 minuto no seu tempo ideal, somando mais 60
pontos de penalização e seu tempo ideal para o CH 5 será 12: 00.
ART. 31 - DESCLASSIFICAÇÃO: são motivos para desclassificação:
· Receber peças de reposição ou ajuda externa fora dos Parques
de Trabalho entre as bandeiras branca e amarela nos CHs;
· Perder algumas das marcas da vistoria técnica, bem como substituir
algum item marcado;
· Ligar a moto no Parque Fechado;
· Entrar ou sair do Parque Fechado com o motor ligado;
· Fazer algum tipo de reparo no Parque Fechado;
· Fumar no Parque Fechado ou no Parque de Trabalho
· Se atrasar mais que 60 minutos no dia.
· Chegar mais de 30 minutos de atraso na zona de largada.
· Reabastecimento fora das áreas definidas pela organização.
· Transportar combustível dentro de outro recipiente que não seja
o reservatório de gasolina.
· Não desligar o motor durante o reabastecimento;
· Usar algum sistema de partida auxiliar.
· Pilotar fora do caminho definido ou em sentido contrário.
· Não observar as leis de trânsito.
· Não passar por um CH, ou passar com mais de 60 minutos de atraso
ao seu tempo ideal.
· Modificar o cartão de horário ou percurso, ou utilizar de um
cartão de horário de um outro piloto.
· Não passar num controle de percurso.
· Treinar no circuito;
· Receber e transmitir comunicações por rádio durante o percurso
da prova.
· Ultrapassar o nível de ruído autorizado: 1ª infração - 1 minuto
de penalização. 2ª infração - desclassificação.
· Praticar testes sobre o percurso dos testes especiais.
· A cilindrada ultrapassar a indicada na ficha de inscrição.
ART. 32 - ABANDONO: Todo piloto que abandonar a prova deverá retirar
seus números e não poderá seguir o percurso em companhia ou a proximidade
de um outro piloto. Toda infração a esta regra poderá acarretar na desclassificação
deste ou dos pilotos que acompanharem.
ART. 33 - PROTESTOS
· Os protestos contra pilotos, motocicletas e atitude antiesportiva
deverão ser feitos por escrito pelo piloto ou chefe de equipe e entregue
ao Diretor de Prova, até 30 min. após a chegada do último piloto, acompanhada
de taxa.
· Protestos contra resultados deverão ser feitos por escrito pelo
piloto e entregues ao Diretor da Prova até 30 min. após a divulgação do
resultado.
· Todos os protestos devem ser individuais e ESPECIFICOS POR ITEM
e acompanhados de taxa no valor de um salário mínimo.
· Os protestos serão avaliados pelo Júri da Prova; caso da procedência
o valor será devolvido ao reclamante, caso contrário, reverterá a favor
da FCM, ou no caso de reclamação técnica 50% para a equipe da moto reclamada.
· Não cabem protestos contra decisões das autoridades da prova.
· Conforme estatutos da CBM e Código Disciplinar da FIM para recurso
da decisão do Júri da Prova o reclamante deverá encaminhar seu recurso
a Comissão Disciplinar da FCM no prazo de 5 dias e acompanhado do valor
de 10 salários mínimos.
· No caso de recurso contra decisão da Comissão Disciplinar o recurso
deverá ser encaminhado até 10 dias após sua divulgação ao Superior Tribunal
Esportivo e acompanhado do valor de 20 salários mínimos.
ART. 34 - FUNDAMENTAÇÃO E CASOS OMISSOS: O presente regulamento
está fundamentado no Regulamento do Campeonato Brasileiro de Enduro 2003
devendo este ser utilizado subsidiariamente em casos omissos. Quaisquer
dúvidas decorrentes de interpretação serão julgadas pela FCM.
CÓDIGO DISCIPLINAR
DAS INFRAÇÕES CONTRA PESSOAS
DAS OFENSAS FÍSICAS
ART. 35 - PRATICAR VIAS DE FATO:
I - CONTRA PESSOA VINCULADA À ENTIDADE OU ASSOCIAÇÃO POR FATO LIGADO
AO MOTOCICLISMO.
PENA: suspensão de trinta (30) a cento e oitenta (180) dias;
II - CONTRA MEMBRO DE ÓRGÃO OU PODER DO CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO NACIONAL,
DE ENTIDADE E DA JUSTIÇA DESPORTIVA, POR FATO LIGADO AO MOTOCICLISMO.
PENA: suspensão de um (1) a dois (2) anos e eliminação na reincidência;
III - CONTRA DIRETOR DE PROVA OU AUXILIAR EM FUNÇÃO.
PENA: suspensão de sessenta (60) a trezentos e sessenta (360) dias; na
reincidência, de trezentos e sessenta (360) a setecentos e vinte (720)
dias, até eliminação.
Para os efeitos do disposto no inciso III, o diretor de prova e os auxiliares
são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado
para a entrega dos documentos do evento na entidade. As vias de fato,
quando praticadas por diretor de prova ou auxiliar em função, observado
o disposto no artigo anterior, serão punidas com a pena de noventa (90)
a trezentos e sessenta (360) dias de suspensão.
Das Ofensas Morais
Art. 36 - Ofender moralmente pessoa vinculada à associação ou
entidade, por fato ligado ao motociclismo.
PENA: suspensão de dez (10) a noventa (90) dias.
Art. 37 - Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva,
contra membros do Conselho Técnico Desportivo Nacional (CTDN), do Conselho
Regional de Desportos (CRD), dos poderes das entidades dirigentes e da
Justiça Desportiva, ou ameaça-los de mal injusto e grave.
PENA: suspensão de trinta (30) a cento e oitenta (180) dias.
Parágrafo único - Quando a manifestação for feita por meio da
imprensa, rádio ou televisão, a pena será de sessenta (60) a trezentos
e sessenta (360) dias.
Art. 38 - Atribuir fato inverídico a membros ou dirigentes do
Conselho Técnico Desportivo Nacional (CTDN), do Conselho Regional de Desportos
(CRD), das entidades dirigentes e da Justiça Desportiva.
PENA: suspensão de sessenta (60) a cento e oitenta (180) dias.
Art. 39 - Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra
a associação, membros dos seus poderes ou contra diretor de prova, em
razão de suas atribuições.
PENA: suspensão de trinta (30) a cento e vinte (120) dias.
Art. 40 - Ofender moralmente diretor de prova ou auxiliar em função.
PENA: suspensão de dois (2) a cinco (5) eventos, quando o autor for atleta,
ou de vinte (20) a sessenta (60) dias, quando forem outros os autores.
Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, aplica-se o disposto
no artigo 32, "A".
Art. 41 - A ação disciplinar relativamente às infrações previstas
nos artigos 4 a 7 deverá ser precedida de interpelação, quando o ato punível
for veiculado pela imprensa, rádio ou televisão.
DAS INFRAÇÕES RELATIVAS À COMPETIÇÃO DAS INFRAÇÕES DOS ATLETAS
Art. 42 - Proceder desleal ou inconvenientemente durante a competição.
PENA: suspensão de um (1) a dois (2) eventos e multa.
Art. 43 - Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões
da direção de prova.
PENA: suspensão de um (1) a três (3) eventos e multa.
Art. 44 - Desrespeitar, por gestos ou palavras, o diretor de prova
ou seus auxiliares.
PENA: suspensão de um (1) a quatro (4) eventos ou multa.
Art. 45 - Praticar ato violento.
PENA: suspensão de um (1) a dois (2) eventos ou multa.
Parágrafo único - Se da jogada resultar lesão ao adversário que
o impossibilite de prosseguir no evento, a pena será de suspensão de dois
(2) a seis (6) eventos.
Art. 46 - Praticar ato de hostilidade contra o adversário.
PENA: suspensão de um (1) a três (3) eventos ou multa.
Art. 47 - Praticar vias de fato contra companheiro de equipe ou
componente de equipe adversária.
PENA: suspensão de dois (2) a quatro (4) eventos.
Parágrafo único - Se da infração resultar lesão corporal grave,
a pena será de suspensão de trinta (30) a noventa (90) dias.
Art. 48 - Tentar impedir, por qualquer meio, o prosseguimento
de um evento.
PENA: suspensão de cento e vinte (120) a trezentos e sessenta (360) dias.
Art . 49 - Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante o
evento.
PENA: suspensão de dois (2) a quatro (4) eventos.
Art. 50 - Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva,
em relação a componente de sua representação, representação adversária
ou de espectador.
PENA: suspensão de um (1) a quatro (4) eventos e multa.
Art. 51 - Dar ou transmitir instruções a atletas dentro da pista
ou nas linhas limítrofes, durante o evento; assumir em praças de desportos,
atitude inconveniente ou contrária à disciplina ou à moral desportiva.
PENA: multa a ser definida pelo Júri de Prova ou suspensão de vinte (20)
a sessenta (60) dias.
MULTAS
As multas terão o valor inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) para
primeira aplicação e em caso de reincidência, o valor será o dobro da
última multa aplicada.
DISPOSIÇÃO DO PARQUE FECHADO E ZONA DE LARGADA.
Obs.: 2 linhas deverá ser colocada para ter espaço suficiente para 2 concorrentes
na largada.
À distância entre B e C não deverá passar 20 metros e deve ser uma zona
fechada.
DISPOSIÇÃO DO PARQUE DE TRABALHO NOS CONTROLES HORÁRIOS.
Obs.: Não é permitido veículos de apoio dentro do Parque de Trabalho.
SINALIZAÇÃO
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