EDIÇÃO 2004 R E G U L A M E N T O - TÉCNICO E DESPORTIVO Art. 1º - A Federação Catarinense de Motociclismo - FCM, única Entidade por força de lei capacitada a dirigir, coordenar, planificar, autorizar e supervisionar as atividades motociclísticas no Estado de Santa Catarina, fará realizar a 23ª Edição do Campeonato Catarinense de Velocidade - 2004, de acordo com o Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, com os Códigos e Regulamentos da Confederação Brasileira de Motociclismo e com o presente Regulamento específico. Art. 2º - O Campeonato será aberto a pilotos portadores da licença de concorrente expedida pela Federação Catarinense de Motociclismo e Confederação Brasileira de Motociclismo - pilotos filiados, sendo que o piloto de outro Estado, bem como o piloto não filiado (caso seja autorizada a participação) não marcará ponto para o Campeonato, tendo direito somente a premiação da prova (pecuniária e troféu). Parágrafo único: O Campeonato constará de no mínimo 05 Etapas e no máximo de 12 Etapas. Art. 3º - O Campeonato Catarinense de Velocidade será disputado
nas seguintes classes: Art. 4º - A duração e ordem das largadas será a seguinte:
Parágrafo Primeiro: nas classes Força Livre Especial, em que são disputadas duas baterias, pode a direção de prova, a qualquer momento, unificá-las. Parágrafo Segundo: Qualquer das classes previstas, não atendendo às disposições regulamentares e em decorrência do número de inscritos, poderá ser suspensa definitivamente, independentemente do número de etapas do campeonato já realizadas. Parágrafo Terceiro: A Ordem das largadas será a mesma durante todo o campeonato e somente em decorrência de condições climáticas desfavoráveis caberá alteração. Parágrafo Quarto: Todo piloto inscrito deve, obrigatoriamente, realizar ao menos um treino, independentemente de seção ou warm-up. Art. 5º - A programação do evento, com ordem das largadas, deverá estar fixada até o final do último treino de domingo, no quadro de avisos, obedecendo ao número de pilotos e informando se haverá classificatórias para qualquer categoria. Um Briefing com os pilotos, explicando a programação e regulamentos, deve acontecer após os treinos. PARTE TÉCNICA: a) Na classe Street Standard b) Na classe Nacional "A", "B" e "C". c) Itens gerais: d) Será obrigatória a retirada de: e) É obrigatório o uso de botão ou chave corta corrente, do
tipo original onde o botão volta automaticamente a sua posição e o mesmo
tem que obrigatoriamente ser alcançado com o dedo polegar. DAS INSCRIÇÕES: a) Serão obrigatórias e deverão ser feitas na secretaria da
prova ou da organização; DAS VISTORIAS: Art. 8º - Serão feitas obrigatoriamente dentro dos horários divulgados, sempre antes da motocicleta participar de qualquer treino ou prova. a) Todas as motocicletas devem, tanto nos treinos como nas provas, estar equipadas com três placas de forma elíptica, medindo aproximadamente 235 x 285mm, com o numeral do piloto, bem como o piloto deve ter o numeral na camisa ou colete (dorsal), em cores contrastantes e de fácil visibilidade e leitura conforme segue:
b) Para a temporada 2005, poderá a Federação Catarinense de Motociclismo adotar um sistema de ranking, onde os pilotos terão que utilizar durante o Campeonato os números de competição indicados por aquela. Art. 9º - É obrigatório apresentar na vistoria técnica a camisa ou colete com número da moto, ficha de inscrição e capacete, além da motocicleta corretamente dentro do presente regulamento. Art. 10 - As motocicletas inscritas poderão ser vistoriadas a qualquer momento, antes, durante e depois da prova, por quem de direito, podendo o piloto ser desclassificado no primeiro e segundo caso de irregularidade e excluído no terceiro. As motocicletas que estiverem em desacordo com as especificações técnicas, serão desclassificadas sem prejuízo de outras sanções mais graves, e suspensão de acordo com a portaria 877 do Ex.mo. Sr. Ministro da Educação e Cultura, datada de 31/08/1979. Parágrafo Primeiro: Na vistoria técnica é primordial a verificação dos itens de segurança. Todavia podem ser vistoriados quaisquer outros itens visíveis de motor, chassis e demais componentes. Art. 11 - O exame procedido antes da prova e treinos, não torna válida qualquer irregularidade existente na motocicleta e que venha ser contestada posteriormente. Art. 12 - As reclamações poderão ser somente feitas por concorrentes da prova, por escrito conforme artigo 26 deste regulamento e com observância de seus prazos. CONCORRENTES E DEVERES DOS PILOTOS Art. 14 - Os pilotos deverão estar obrigatoriamente de capacete anti-choque, luvas, óculos de proteção ou viseiras, calçado adequado (bota), calça comprida, camisa de manga longa, tanto nos treinos como nas provas, estando sujeito a não competir aquele que não estiver adequadamente equipado. Art. 15 - É dever de todo piloto e membros de sua equipe, respeitar as disposições constantes do Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, conhecer o presente regulamento assim como: a) Dar passagem aos concorrentes que estiverem em condições
de fazê-la; Art. 16 - Atos, gestos e atitudes de menosprezo são motivos de desclassificação imediata da prova, bem como possível eliminação do Campeonato. Atos de indisciplina e desrespeito para com as autoridades constituídas da prova, causarão desclassificação imediata da prova, bem como a possível eliminação sumária do piloto infrator do Campeonato Catarinense de Motovelocidade, e demais competições. Parágrafo único - O piloto desclassificado por ato de indisciplina fica automaticamente suspenso, estando assim impedido de participar da próxima etapa do campeonato em que foi aplicada a punição. Art. 17 - O piloto deverá conhecer e respeitar os horários de treinos e provas através de programação fornecida pela secretaria quando da inscrição, e exposto no quadro de avisos. a) Fica proibido fazer reclamações em público, bem como qualquer
manifestação, movimento ou reunião na véspera ou no dia da prova, que
venha pôr em risco o andamento da mesma. Os infratores serão punidos
pela FCM. Art. 18 - As provas serão realizadas em pistas vistoriadas pela comissão técnica da FCM até 7 (sete) dias antes do primeiro treino. a) As pistas para serem homologadas terão que preencher os requisitos
mínimos exigidos pela comissão técnica da FCM como cerca na pista, segurança,
torre de cronometragem, largura mínima (8 mt.), extensão mínima 1.000
metros, e demais itens constantes do Check-list da FCM. Art. 19 - PROCEDIMENTO DE LARGADA O procedimento a ser aplicado na zona de espera, antes de cada largada,
será o seguinte: Art. 20 - Somente obterá classificação, pontuação e premiação, o piloto que percorrer no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de voltas do primeiro colocado. Art. 21 - O número mínimo de participantes, para que seja dada a largada é de 06 (seis) motocicletas. Parágrafo único: Não havendo este número, a organização poderá juntar outras categorias, e classificar separadamente. Sendo impossível o agrupamento, por excesso de participantes em outras categorias, a categoria em questão terá a etapa cancelada. Art. 22 - Em caso de mudança de horários por força maior, ou motivos técnicos o clube organizador deverá comunicar imediatamente pelos meios disponíveis a todos os pilotos, bem como aos chefes de equipe e ao público. Art. 23 - O Diretor da prova tem direito de eliminar da prova perante o parecer do diretor técnico a motocicleta que não corresponder as normas de segurança ou regulamento. Os seis primeiros colocados da prova, devem manter à disposição da direção técnica da prova, suas motocicletas, até quinze minutos após a divulgação dos resultados oficiais. Os infratores serão desclassificados. Os pilotos devem estar informados do local para permanência das motos. a) Se no decorrer de uma bateria, uma motocicleta apresentar defeitos ou perda de qualquer peça que constitua perigo ao piloto ou seus concorrentes, cabe ao diretor de prova decidir por sua desclassificação. GRID DE LARGADA Art. 24 - O alinhamento das motocicletas no Grid de largada, obedecerá sempre as melhores classificações no campeonato anterior no caso da primeira prova do ano, e nas demais provas de acordo com a classificação do campeonato atual. Vide Art. 25, Parágrafo 3º. Parágrafo 1º - Se em qualquer classe houver um número superior a 20 inscritos, deverão ser feitas duas eliminatórias para classificar os 20 melhores pilotos para participar da largada. Se as dimensões da pista puderem interferir nos trabalhos de cronometragem, o número de pilotos a largar pode ser reduzido, bem como ampliado se houver segurança e estrutura para tal. A decisão cabe ao Júri da Prova Parágrafo 2º - A divisão de grupos dar-se-á pela classificação do Campeonato. Ex: primeiro colocado, grupo A; segundo colocado, grupo B; terceiro colocado, grupo A, e assim sucessivamente. O piloto que não estiver classificado cabe exclusivamente ao Júri de prova definir em que grupos este piloto vai ser colocado, buscando sempre o equilíbrio técnico entre os grupos. Parágrafo 3º - Havendo baterias classificatórias, a formação
do Grid será feita pela ordem do resultado final das mesmas. Não será
neste caso observado o resultado do campeonato. Art. 25 - Premiação Pecuniária por prova:
a) Devido à condições meteorológicas ou outros motivos de força maior, a organização junto com os comissários da FCM poderão reduzir os tempos de prova bem como alterar os valores da premiação pecuniária.
Art. 26 - Somente o concorrente inscrito (piloto) terá o direito de formalizar protestos de natureza técnica e desportiva, obedecendo os itens a seguir: a) Protestos deverão ser apresentados por escrito e entregues
ao diretor da Prova, em itens individuais, até 30 (trinta) minutos após
a divulgação dos resultados, que serão julgados pelo júri da prova.
NOTA: ENTREGA DE PREMIOS E / OU TROFÉUS ENVOLVIDOS EM RECLAMAÇÕES
E / OU PROTESTOS. RECURSOS Art. 28 - As infrações cometidas pelos pilotos e seus auxiliares de equipe, faltando com respeito às autoridades e também ao presente regulamento, estarão sujeitos a penalidades de acordo com Estatuto da FCM, e Código Desportivo, (CBJDD). DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CAMPEONATO Parágrafo único - Em caso de empate será decidido pelo concorrente que tiver o maior número de vitórias, caso persista o empate, em favor daquele que tiver o maior número de segundo lugares e assim sucessivamente. Caso ainda persista o empate, será decidido pelo melhor resultado da última etapa. Art. 30 - A pontuação para cada classe será como segue:
Art. 31 - Será considerado Campeão o piloto que somar maior número de pontos ao longo do Campeonato conforme Art. 30. Parágrafo primeiro: Os pilotos não farão jus a prêmios pecuniários, por sua classificação no final do Campeonato. Art. 32 - O primeiro e segundo colocado de cada categoria, farão jus, ao final do Campeonato, ao título de campeão e de vice-campeão. Aos concorrentes que se classificarem até o sexto lugar no Campeonato, serão atribuídos certificados para cada categoria Art. 33 - O Diretor de Prova tem o direito por sua própria iniciativa, por medida de segurança ou outros casos de forças maior, de suspender uma competição prematuramente, ou cancelar uma parte dela, ou toda prova. a) Se a prova for cancelada antes de ter sido completada a metade
do número prescrito de voltas, ou metade do tempo pelo piloto que se
encontrar em primeira posição, a competição será redisputada e a posição
de largada será mesma da largada anterior. Art. 34 - Em cada prova do Campeonato Catarinense de Motovelocidade, haverá as seguintes autoridades designadas pela FCM: a) Arbitro geral de prova; SINALIZAÇÃO/BANDEIRAS
Parágrafo único: Menores de 16 anos estão impossibilitados de exercer está atividade. CASOS OMISSOS Art. 37 - Este Regulamento foi fundamentado no Regulamento da Confederação Brasileira de Motociclismo e aprovado em reunião da Diretoria da Federação Catarinense de Motociclismo. Art. 38 - Este regulamento terá validade para o ano de 2004, e entra em vigor nesta data. CÓDIGO DISCIPLINAR Das Infrações contra pessoas - Das Ofensas Físicas Art. 1 - Praticar vias de fato: 2 - Contra membro de órgão ou poder do Conselho Técnico Desportivo
Nacional, de entidade e da Justiça Desportiva, por fato ligado ao motociclismo. 3 - Contra diretor de prova ou auxiliar em função. Art. 2 - Para os efeitos do disposto no inciso III, o diretor de prova e os auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos do evento na entidade. Art. 3 - As vias de fato, quando praticadas por diretor de prova ou auxiliar em função, observado o disposto no artigo anterior, serão punidas com a pena de noventa (90) a trezentos e sessenta (360) dias de suspensão. Das Ofensas Morais Art. 5 - Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva,
contra membros do Conselho Técnico Desportivo Nacional (CTDN), do Conselho
Regional de Desportos (CRD), dos poderes das entidades dirigentes e
da Justiça Desportiva, ou ameaça-los de mal injusto e grave. Art. 6 - Atribuir fato inverídico a membros ou dirigentes do
Conselho Técnico Desportivo Nacional (CTDN), do Conselho Regional de
Desportos (CRD), das entidades dirigentes e da Justiça Desportiva. Art. 7 - Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva,
contra a associação, membros dos seus poderes ou contra diretor de prova,
em razão de suas atribuições. Art. 8 - Ofender moralmente diretor de prova ou auxiliar em
função. Art. 9 - A ação disciplinar relativamente às infrações previstas nos artigos 4 a 7 deverá ser precedida de interpelação, quando o ato punível for veiculado pela imprensa, rádio ou televisão. DAS INFRAÇÕES RELATIVAS À COMPETIÇÃO Das Infrações dos Atletas Art. 10 - Proceder desleal ou inconvenientemente durante a competição. Art. 11 - Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões
da direção de prova. Art. 12 - Desrespeitar, por gestos ou palavras, o diretor de
prova ou seus auxiliares. Art. 13 - Praticar ato violento. Parágrafo único - Se da jogada resultar lesão ao adversário que o impossibilite de prosseguir no evento, a pena será de suspensão de dois (2) a seis (6) eventos. Art. 14 - Praticar ato de hostilidade contra o adversário. Art. 15 - Praticar vias de fato contra companheiro de equipe
ou componente de equipe adversária. Parágrafo único - Se da infração resultar lesão corporal grave, a pena será de suspensão de trinta (30) a noventa (90) dias. Art. 16 - Tentar impedir, por qualquer meio, o prosseguimento
de um evento. Art. 17 - Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante o evento. PENA: suspensão de dois (2) a quatro (4) eventos. Art. 18 - Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador. PENA: suspensão de um (1) a quatro (4) eventos e multa. Art. 19 - Dar ou transmitir instruções a atletas dentro da pista ou nas linhas limítrofes, durante o evento; assumir em praças de desportos, atitude inconveniente ou contrária à disciplina ou à moral desportiva. PENA: multa a ser definida pelo Júri de Prova ou suspensão de vinte (20) a sessenta (60) dias. MULTAS
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