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XXII CAMPEONATO CATARINENSE DE
MOTOCROSS
Edição 2004
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R E G U L A M E N T O
Art. 1º - A Federação Catarinense de Motociclismo - FCM, única Entidade,
por força de lei capacitada a dirigir, coordenar, planificar, autorizar
e supervisionar as atividades motocilisticas no Estado de Santa Catarina,
fará realizar a 22ª Edição do Campeonato Catarinense de Motocross - 2004,
de acordo com o Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva,
com os Códigos e Regulamentos da Confederação Brasileira de Motociclismo
e com o presente Regulamento específico.
Art. 2º - O Campeonato será aberto a todos os pilotos portadores
da licença de concorrente expedida pela Federação Catarinense de Motociclismo
e Confederação Brasileira de Motociclismo ou não, sendo que o piloto de
outro Estado, bem como piloto que não seja filiado à FCM não marcará ponto
para o Campeonato, tendo direito somente a Premiação da prova (pecuniária
e troféu).
Parágrafo único: O Campeonato constará de no mínimo 05 Etapas
e no máximo de 12 Etapas.
Art. 3º - O Campeonato Catarinense de Motocross será disputado nas seguintes
classes:
Classe |
Acima de (cc) |
Até (cc) |
Idade Mínima |
Idade Máxima |
50cc |
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55cc |
- |
10 anos |
60cc |
- |
65cc (2 tempos) |
7 anos |
12 anos |
80cc |
70cc (2 tempos)
75cc (4 tempos) |
85cc (2 tempos)
125cc (4 tempos) |
11 anos |
15 anos |
F. Livre Nacional (somente motos trail)
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180cc (2 tempos)
225 (4 tempos) |
- |
14 anos |
45 anos |
Júnior |
125cc (2 tempos)
175cc (4 tempos) |
250cc (2 tempos)
650cc (4 tempos) |
14 anos |
45 anos |
125cc |
100cc (2 tempos)
175cc (4 tempos) |
125cc (2 tempos)
250cc (4 tempos) |
14 anos |
45 anos |
Força Livre Especial |
125cc (2 tempos) 175cc (4 tempos) |
250cc (2 tempos)
650cc (4 tempos) |
15 anos |
45 anos |
Master |
100cc (2 tempos)
175cc (4 tempos) |
500cc (2 tempos)
650cc (4 tempos) |
Mulheres 14 anos Homens 33 anos |
Mulheres 55 anos Homens 55 anos |
Observação:
a divulgação anteriormente continha um erro de transcrição
na categoria Júnior
Parágrafo 1º - Para o cálculo da idade do piloto, será observada a idade
que o mesmo possua no dia 1º de janeiro de 2004.
Parágrafo 2º - Motos para a Força Livre Nacional têm preparo livre,
devendo ser mantidos apenas quadro e motor da mesma linha de fábrica.
É permitido i intercâmbio de peças procedentes de motos especiais de competições
(importadas).
Parágrafo 3º - As motos de 50cc devem usar rodas de 10 polegadas,
sendo permitido o uso de até 12 polegadas na dianteira. As motos devem
ter marcha única. Podem participar motos com câmbio desde que lacradas
em uma única marcha.
Parágrafo 4º - É obrigatório o uso de números de largada frontais,
laterais bem como um número de largada dorsal que deve ser confeccionado
de forma legível e em material durável.
Parágrafo 5º - É proibida a coincidência de números das motos especiais
(Força Livre Especial, 125cc, Máster e Júnior), mesmo que os pilotos estejam
inscritos em categorias diversas.
Parágrafo 6º - A escolha dos números deve observar os números do ranking
ou reservados junto à CBM. Estes têm preferência sobre a escolha/reserva
junto a FCM.
Parágrafo 7º - O piloto ao escolher um número para competição, não poderá
trocá-lo, salvo se expressamente autorizado pela diretoria da FCM, sob
pena de punição.
Parágrafo 8º - Os números das motocicletas devem obedecer ao padrão,
como segue:
Classe |
Cor do Fundo |
Cor do Número |
60cc |
Fundo Branco |
Números Pretos |
80cc |
Fundo Branco |
Números Pretos |
Nacionais |
Fundo Vermelho |
Números Brancos |
125cc |
Fundo Preto |
Números Brancos |
250cc |
Fundo Verde |
Números Brancos |
Open |
Fundo Amarelo |
Números Pretos |
Parágrafo 9º - A categoria "Júnior" é privativa à participação
de pilotos iniciantes, estreantes, novatos ou intermediários. A avaliação
deste é única e exclusivamente da FCM. O objetivo é priorizar a participação
de pilotos iniciantes no esporte.
Cabe somente à F.C.M. determinar quais e quantos pilotos ascenderão
de categoria. Os critérios serão baseados em:
a) colocação nos campeonatos;
b) número de vitórias; e,
c) condição técnica do piloto.
O piloto graduado que ficar por 5 (cinco) anos fora de competições oficiais
pode retornar à categoria "Júnior" se assim o desejar. Casos excepcionais
devem ser consultados junto à FCM para avaliação.
Parágrafo 10º - as motocicletas que durante a competição ficarem fora
da prova por problemas mecânicos, físicos ou qualquer outro que possa
surgir, só poderão retornar a área do box após o término da corrida e
liberação da pista pelo Diretor da prova, sob pena de desclassificação.
É responsabilidade do piloto retirar da pista a motocicleta avariada e
deixá-la em lugar que não ofereça risco aos competidores e aos membros
de sua equipe.
Parágrafo 11º - após o término dos treinos os pilotos e suas motocicletas
deverão dirigir-se imediatamente aos boxes, sendo-lhes proibida a permanência
em qualquer área da pista.
Parágrafo 12º - após as competições, os pilotos que fizerem jus
à premiação devem dirigir-se imediatamente ao pódio para premiação, onde
é proibido ao piloto apresentar-se sem camisa ou descalço.
Parágrafo 13º - não será permitido a pilotos ou mecânicos experimentar
ou trafegar com suas motocicletas na área de box, sob pena de desclassificação.
As motocicletas deverão ser empurradas com o motor DESLIGADO na área de
boxes. Na área de testes será permitido ao piloto ou seu mecânico a pilotagem
com o devido equipamento de segurança.
Parágrafo 14º - o piloto deverá conhecer e respeitar os horários
de treinos e corridas que deverão estar afixados no quadro de avisos e
serem divulgados pelo sistema de som.
Parágrafo 15º - Em caso de acidente, caso o piloto necessite remoção,
o mesmo será encaminhado ao Hospital mais próximo, com retorno imediato
da ambulância à pista.
As despesas decorrentes da internação são de responsabilidade do piloto,
ou de seu responsável, ficando isentos de qualquer responsabilidade os
patrocinadores, promotores, organizadores, motoclubes ou FCM.
Art. 4º - A duração de prova será a seguinte:
A |
50cc |
1 bateria de 8min + 1v |
B |
60cc |
1 bateria de 15min + 2v |
C |
80cc |
1 bateria de 15min + 2v |
D |
Força Livre Nacional |
1 bateria de 15min + 2v |
E |
Júnior |
1 bateria de 15min + 2v |
F |
125cc Especial |
1 bateria de 25min + 2v |
G |
Força Livre Especial |
1 bateria de 25min + 2v |
H |
Master |
1 bateria de 15min + 2v |
Art. 5º - Motocicletas
Veículo com duas rodas marcando somente um traço sobre o solo.
Parágrafo único - Escolha da Motocicleta
Um máximo de duas motocicletas é permitido para cada piloto.
Os pilotos podem trocar de motocicleta entre e durante os treinos, porém
devem efetuar a troca dentro da zona de espera (parque fechado). De modo
que nunca possua duas motocicletas dentro do circuito.
Para a troca de motocicleta entre as provas, a escolha final será feita
10 (dez) minutos antes da largada de cada prova.
Art. 6º - Percurso
Parágrafo 1º - Especificações de Percurso
O percurso, que deverá ser homologado pela F.C.M., não poderá ser menor
que 1.000 metros e nem maior de 2.500 metros. A Largura, no ponto mais
estreito, não poderá ser menor que 8 metros e o percurso não poderá ser
dividido. O espaço livre vertical entre as pistas e qualquer obstáculo
acima do solo deve ser de, no mínimo 3 metros.
Para as classes 60cc e 50cc o circuito poderá ser alterado entre 1/2 e
2/3 do traçado original.
A pista não será aprovada se atravessar rios, brejos, etc. ou se houver
muitos pedregulhos e pedras. A velocidade média de 55km/h deve ser obtida
através de restrições naturais e será medida em uma bateria da classe
mais rápida.
O percurso deve ser livre de pedra e o uso de concreto é proibido. Com
exceção da área de partida (gate).
Para percursos abertos deve ser dada especial atenção para o sistema de
drenagem de água nas partes baixas.
A largura da pista na zona de aterrissagem deve ser sempre um metro, no
mínimo, maior que a zona de salto.
Na reta de largada não poderá existir nenhum tipo de obstáculo, até o
afunilamento e a primeira curva, esta reta deverá Ter entre 80 e 120 metros.
As pistas deverão ser construídas utilizando o maior número possível de
curvas com ângulo reto, evitando-se o uso de escoras.
Parágrafo 2º - a segurança dos pilotos, espectadores e oficiais, deve
ser prioridade máxima quando da construção dos obstáculos da pista.
A largada, a chegada, os boxes e todas as áreas ao redor da pista, onde
a permanência de pessoas é permitida, devem ser protegidas por uma cerca.
Esta cerca entre os espectadores e a pista deve ser forte e alta o suficiente
para conter o público.
É proibido o uso de cães de guarda nas áreas restritas aos pilotos, mecânicos,
sinalizadores, imprensa e representantes das fábricas.
Em cada lado da pista deve haver uma zona neutra de segurança com pelo
menos 2 metros de largura para a proteção do público e pilotos. Esta zona
é definida como área entre a cerca (ou obstáculo natural) e os bumpings
da pista.
Os bumpings devem ser feitos de faixas (cordas são proibidas) e as estacas
de madeira leve ou material flexível e a altura máxima deve ser 500mm
acima do solo e a mínima 200mm.
Fardos de feno, ou outro material eficiente na absorção de choques, devem
cobrir todos os obstáculos, tais como postes, paredes, pedras, etc., para
a proteção dos pilotos.
A pista deve ser irrigada apropriadamente, se necessário, em tempo hábil
antes da prova e entre treinos e baterias para garantir condições adequadas,
protegendo o público e pilotos contra a poeira.
Em hipótese alguma será tolerado o uso de cercas de arame farpado.
Parágrafo 3º - Segurança do piloto
O traçado da pista deve priorizar a segurança do piloto.
Especial atenção deve ser dada na confecção dos saltos e no angulo dos
mesmos.
Toque finais nos saltos deverão ser feitos com ajuda de um piloto credenciado
previamente escolhido.
Fardos de feno ou outro material para absorção de impactos, para proteção
dos competidores, devem ser colocados em todos os obstáculos e zonas de
escapes.
Deve-se respeitar uma distancia mínima de 3 metros entre as pistas. Se
esta distancia não puder ser respeitada por causa do limite de espaço,
fardos de feno deverão ser colocados para separar as pistas, mas pelo
menos uma zona neutra de 1 metro entre as pistas deve ser respeitada.
Parágrafo 4º - Inspeção
A inspeção será feita, por um comissário da FCM, quando todo traçado deverá
estar completamente pronto, com obstáculos, cercas, e iniciado os trabalhos
de combate à poeira com antecedência mínima de 10 dias.
Uma segunda inspeção poderá ser feita 01 dia antes do inicio do evento
pelo Diretor de Prova e, se possível, por um piloto indicado. Onde todo
o circuito deverá estar demarcado com bumpings, cercado com cerca lisa
ou tela, torres de locução e cronometragem armadas, boxes cercados, instalações
para autoridades prontas, sistema de fornecimento de energia elétrica
ligado, sanitários para publico, pilotos e autoridades em funcionamento,
dando apenas continuidade aos trabalhos de irrigação e drenagem da pista.
Art. 7º - Oficiais
O Presidente e os Membros do Júri serão nomeados pela Comissão de Motocross
e Supercross da CBM.
Se um membro do Júri estiver impossibilitado de comparecer ao evento a
tempo, o Presidente do Júri deverá nomear um substituto.
O Diretor de prova será nomeado pela Comissão de Motocross e Supercross
da FCM.
Art. 8º - Regulamento Suplementar
O Regulamento suplementar deve conter as informações específicas pertinentes
a cada etapa.
Art. 9º - Condições de inscrição
As inscrições serão realizadas somente na secretaria da prova. Deverão
para tanto ser obedecidos os horários afixados no quadro de avisos da
secretaria.
Só será permitida a entrada de pilotos na pista, para os treinos, após
a realização da inscrição e inspeção da motocicleta (vistoria técnica).
Para inscrição o piloto deverá apresentar documento de identidade acompanhado
da licença de piloto.
Em hipótese alguma será devolvido o valor pago na inscrição.
O piloto que não comprovar sua filiação junto a CBM, pagará, no momento
da inscrição, além do valor previsto para a categoria mais uma vez o mesmo
valor a título de "licença avulsa" para participar da prova.
Ao assinar a ficha de inscrição o piloto estará autorizando, expressamente
o uso de seu nome e imagem para fins comerciais, publicitários e jornalísticos
com caráter desportivo e ligados ao motociclismo.
O piloto que informar como seu o nome de outrem, sendo este filiado ou
não, no momento da inscrição, ficará suspenso das atividades de F.C.M.
pelo prazo previsto no artigo 252 do Código Brasileiro de Justiça e Disciplina
Desportiva.
O piloto inscrito, que permitir que outro piloto participe da prova com
seu nome, utilizando sua inscrição, será punido automaticamente com uma
prova além de ser desclassificado da prova onde for verificada a infração.
Na mesma pena incorrerá o piloto que utilizar o equipamento ou da inscrição
de outrem para participar da prova.
Art. 10º - Treinos
Durante os treinos, cada piloto poderá utilizar somente as motocicletas
(no máximo 2 (duas)) examinadas e aprovadas na inspeção técnica sob o
seu respectivo nome e numero de largada. Uma motocicleta só pode ser apresentada
na inspeção técnica sob o nome de um piloto apenas.
Em caso do traçado ser alterado durante o curso do evento todos os pilotos
devem ter a possibilidade de pelo menos uma volta de inspeção no novo
traçado.
Durante os treinos as largadas coletivas são proibidas.
Os treinos são proibidos dentro de uma hora antes da largada da corrida
da mesma classe, a menos que uma permissão seja dada pelo diretor de prova
por razões específicas.
Todas as motocicletas devem, tanto nos treinos como nas provas, estar
equipadas com numerais frontais e laterais, nas cores da respectiva classe,
bem como o piloto deverá ter número na camisa ou colete e estes devem
ser em cores contrastantes com os numerais.
Art. 11º - Dia Anterior a Competição - Treinos Livres
O mínimo de duas sessões de treinos livres deverá ser organizado.
No caso de uma classe possuir mais de 50 pilotos inscritos e aprovados
na inspeção técnica, os mesmos deverão ser alocados em 2 (dois) grupos
da seguinte forma: Na primeira etapa do campeonato, de acordo com a classificação
do campeonato no ano anterior, alternando-se a partir do melhor colocado
no ano anterior no grupo "A", o segundo melhor no grupo "B" e assim sucessivamente,
os demais pilotos serão distribuídos por sorteio; A partir da segunda
etapa do campeonato, de acordo com a classificação do campeonato no ano
corrente, alternando-se a partir do melhor colocado no campeonato até
a etapa anterior no grupo "A", o segundo melhor no grupo "B" e assim sucessivamente,
os demais pilotos serão distribuídos por sorteio, ou por distribuição
a cargo do júri, sempre observando o equilíbrio técnico dos grupos.
É proibida a troca de grupos.
O número máximo de pilotos por grupo é de 50 (cinqüenta) pilotos.
Caso o número de pilotos inscritos e aprovados seja impar, o grupo "A"
ficará com um piloto a mais que o grupo "B".
Art. 12 - Dia da Competição - Treino Livre
de Largada
Será realizada no mínimo uma sessão de treino livre de largada com duração
e horários informados no quadro de avisos da Secretaria de Prova.
Art. 13 - Provas
As provas serão organizadas conforme previsto no art. 4º deste regulamento
e serão realizadas em horário e ordem informadas no quadro de avisos da
Secretaria de Prova. A organização poderá juntar uma ou mais categorias
tanto nos treinos quanto nas provas, sendo que a classificação e a premiação
serão consideradas em separado.
Cabe somente a F.C.M. definir se as categorias 125cc e 250cc disputarão
bateria única ou duas baterias na etapa.
Art. 14 - Procedimento de Largada
Antes de cada largada, o seguinte procedimento será aplicado na zona de
espera.
Dez minutos antes da largada: Todas as motocicletas devem estar na zona
de espera, a penalidade para esta violação de regulamento é a exclusão
da bateria em questão.
Somente uma pessoa (mecânico ou chefe de equipe) poderá acompanhar o piloto
na pista, somente durante a duração da respectiva bateria, devendo permanecer
na área delimitada como Pit Stop.
Cinco minutos antes da Largada: Após um sinal do comissário, todos exceto
os pilotos e 01 (um) mecânico por piloto devem deixar a zona de espera.
Depois disso: Após a decisão do Diretor de Prova e depois de um sinal,
os pilotos deverão deixar a zona de espera para procedimento no gate de
largada. O mecânico deverá permanecer na zona de espera até que a largada
seja efetuada.
A ordem de largada dos pilotos, no gate, é determinada pelos resultados
das baterias classificatórias, ou resultado do campeonato.
Não é permitida uma segunda fila no Campeonato Catarinense de Motocross,
devendo o gate de largada possuir 40 (quarenta) posições.
Uma vez que o piloto tenha tomado sua posição no gate de largada, ele
não pode mais mudar de posição, voltar a zona de espera ou receber assistência
antes da largada.
Se o piloto tem um problema mecânico no gate de largada, ele deve aguardar
por assistência após a largada ter sido efetuada. Após a largada ele pode
receber assistência do seu mecânico apenas, em sua posição. A penalidade
por esta violação de regulamento é a exclusão da bateria em questão.
Uma largada coletiva será feita com os motores ligados. O comissário levantará
uma bandeira verde, momento a partir do qual os pilotos estão sob seu
controle, até que todos os pilotos estejam sobre a linha de largada.
Quando todos os pilotos estão sobre a linha de largada, o comissário levantará
uma placa com "15 segundos", durante os 15 segundos. No final dos 15 segundos,
ele levantará uma placa com "5 segundos" e o gate irá desarmar entre 5
e 10 segundos após mostrada a placa de "5 segundos".
A FCM irá designar uma pessoa para controlar o momento de liberação do
gate de largada.
Um obstáculo deve ser montado atrás do gate de largada para impedir que
os pilotos se afastem do gate de largada. A moto não poderá estar a mais
de 50cm do gate.
A área em frente ao gate de largada será restrita e será preparada de
modo consistente, dando condições tão iguais quanto possíveis para todos
os pilotos. Ninguém exceto os oficiais e fotógrafos serão autorizados
a permanecer nesta área e nenhum tratamento da área é permitido.
Ninguém exceto pilotos, oficiais e fotógrafos estão autorizados a permanecer
na área atrás do gate de largada. Os pilotos estão autorizados a tratar
esta área, contando que nenhuma ferramenta seja usada ou assistência externa
seja fornecida.
Artigo 15 - Largadas Falsas
Todas as largadas falsas serão indicadas por uma bandeira vermelha agitada.
Os pilotos deverão retornar para a zona de espera e a re-largada acontecerá
assim que possível.
Artigo 16 - Reparos e Substituições
Os pilotos terão a possibilidade de reparar a motocicleta e substituir
o silencioso na zona de reparos, durante a prova.
Artigo 17 - Parada de uma prova
O Diretor de Prova tem o direito, sob sua própria iniciativa, por razões
urgentes de segurança, ou outro caso de força maior, parar uma prova prematuramente
ou cancelar uma parte ou todo o evento.
Se uma prova é parada a qualquer momento durante a primeira metade do
tempo previsto de prova, haverá uma re-largada completa. Os pilotos retornarão
para os boxes e a re-largada acontecerá 30 minutos após a parada da prova.
Mudanças de motocicletas serão permitidas. A escolha final deve ser feita
10 minutos antes da re-largada.
Os pilotos reservas podem participar na re-largada se um ou mais participantes
estão inaptos a participarem ou estão excluídos pelo Diretor de Prova.
O Diretor de Prova pode excluir um ou mais pilotos, julgados culpados
pela parada da prova de participarem da re-largada.
Se uma prova é parada após a primeira metade do tempo previsto de prova
terem transcorrido, a prova será considerada completa. A ordem de chegada
será baseada na colocação dos pilotos na volta anterior a que a bandeira
vermelha foi mostrada. Qualquer piloto(s) determinado pelo Diretor de
Prova como responsável pela bandeira vermelha será colocado atrás dos
pilotos tendo completado um número igual ou maior de voltas.
Exceto em caso de uma falsa largada, uma prova pode ser recomeçada somente
uma vez. Se for necessário parar a prova por mais de uma vez, e se 20
minutos não tiverem sido transcorrido, ela será considerada nula e inválida.
Art. 18 - Assistência exterior, corte de percurso
Qualquer assistência externa no percurso é proibida durante o(s) treino(s)
cronometrado(s) e a(s) prova(s) a menos que seja efetuado por um comissário
designado pelo organizador para garantir a segurança. A penalidade pela
violação desta regulamentação é a exclusão.
Art. 19 - Ao lado da pista, uma área deve ser
reservada para reparos durante a prova. Nesta área específica, as únicas
pessoas autorizadas são os mecânicos, que podem fazer reparos ou ajustes
nas motocicletas durante as provas, o sinalizador e os representantes
das fábricas.
Qualquer parte da motocicleta, exceto o chassis, que deve estar selado,
pode ser modificada, ajustada ou substituída.
A motocicleta que tiver a descarga, ou a ponteira da descarga avariada
durante a competição poderá parar na área de reparos (pit-stop) e corrigir
o defeito. Se não o fizer o piloto ficará sujeito à penalização de 1 (uma)
volta quando a apuração for manual e em 1 (hum) minuto quando a apuração
for eletrônica.
Todo reabastecimento deve ser feito com o motor desligado.
Os pilotos, entrando na zona de reparos, devem parar antes de retornar
para a pista. A violação a esta regulamentação resultará em exclusão da
prova em questão.
Um piloto que entrar nos boxes com sua motocicleta durante a prova não
será autorizado a retornar aquela prova.
É proibida a comunicação via rádio com os pilotos.
No gate o uso de qualquer artificio que não o original para ligar a motocicleta
é proibido.
No gate de largada, o uso de qualquer dispositivo de ajuda de largada
pelos pilotos é proibido.
Atalhar o percurso é proibido. A penalidade por tentar tirar vantagem
por atalho de percurso será a exclusão da respectiva sessão de treino
cronometrado ou prova. Se necessário, penalidades adicionais serão decididas
pelo Júri.
Art. 20 - Sinais oficiais
Os sinais oficiais devem ser dados por meio de uma bandeira medindo aproximadamente
750 mm X 600 mm, como segue:
Vermelha, Agitada |
Parada Imediata, Obrigatória para todos |
Preta e um quadro com o número do piloto |
Piloto indicado deve parar no Pit Stop |
Amarela, Fixa |
Perigo, Dirigir devagar |
Amarela, Agitada |
Perigo Imediato, Devagar, Não Ultrapassar |
Azul, Agitada |
Atenção, De passagem |
Branca com cruz vermelha |
Pessoal ou veículo de serviço médico na pista |
Verde
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Pista Livre para a largada da bateria
|
Xadrez Preta e Branca, Agitada
|
Fim de Prova ou Treino
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A bandeira verde só poderá ser utilizada por um oficial de largada durante
o procedimento de largada.
A bandeira azul deve ser usada por oficiais de sinalização suplementares,
especializados para esta bandeira somente.
A idade mínima para oficiais é 16 anos.
Art. 21 - Travessia das linhas de controle
A hora na qual uma motocicleta atravessa uma linha de controle será registrada
no momento em que a parte mais avançada da motocicleta atravessar a linha.
Art. 22 - Controle técnico e verificações
O controle técnico deve ser efetuado de acordo com os procedimentos estabelecidos
no Regulamento Técnico de Motocross e horários estabelecidos nos regulamentos
da CBM e no Regulamento Suplementar do evento.
Art. 23 - Verificação Final
Imediatamente após a última prova de cada classe, as primeiras 5 (cinco)
motocicletas de cada prova, mais uma escolhida aleatoriamente, poderão
ser colocadas em um parque fechado para controle técnico.
As motocicletas devem permanecer no parque fechado por 30 minutos após
a chegada do vencedor, em caso de um protesto, ou se verificações adicionais
forem exigidas.
Art. 24 - Custo de um Controle de Motocicleta Devido a um Protesto
O custo da desmontagem de uma motocicleta (por motivo de protesto), será
de R$ 500,00 (quinhentos reais). Esta taxa deve ser paga pela parte perdedora
para o mecânico do piloto que tenha aberto o motor.
Art. 25 - Resultados
O vencedor de uma bateria é o piloto que atravessar a linha de chegada
à frente dos demais competidores após o encerramento do tempo previsto
para a bateria.
Um piloto não será classificado se ele:
a) - Não tiver atravessado a linha de chegada nos 5 (cinco) minutos após
a chegada do vencedor.
b) - Não tiver completado 50% do número total de voltas completadas pelo
vencedor
Se 50% do número de voltas não corresponder a um número inteiro, então
o resultado será arredondado para o próximo número inteiro.
O vencedor de uma etapa é o piloto que tenha obtido o maior número de
pontos independente do número de provas que ele terminou.
Se existir um empate, os pontos marcados na segunda bateria determinarão
a ordem da classificação final do evento.
Todos os resultados devem ser homologados pelo Júri.
Art. 26 - Pontuação para o campeonato Catarinense de Motocross
Não haverá descarte de pontos (N-1), em nenhuma das classes e modalidades.
Cada prova válida marcará pontos independentes para o campeonato.
O critério de desempate para o campeonato é o maior numero de vitórias
em baterias, seguido pela melhor colocação na ultima etapa.
Os pontos serão atribuídos para o Campeonato Catarinense de Motocross
- 2004 em cada bateria válida como segue:
01º Lugar - 25 Pontos |
06º Lugar - 10 Pontos |
11º Lugar - 05 Pontos |
02º Lugar - 20 Pontos |
07º Lugar - 09 Pontos |
12º Lugar - 04 Pontos |
03º Lugar - 16 Pontos |
08º Lugar - 08 Pontos |
13º Lugar - 03 Pontos |
04º Lugar - 13 Pontos |
09º Lugar - 07 Pontos |
14º Lugar - 02 Pontos |
05º Lugar - 11 Pontos |
10º Lugar - 06 Pontos |
15º Lugar - 01 Pontos |
Art. 27 - PROTESTOS
Os protestos contra pilotos, motocicletas e atitude antidesportiva deverão
ser feitos por escrito pelo piloto ou chefe de equipe e entregue ao Diretor
de Prova, até 30 min. após a chegada do primeiro .
Protestos contra resultados deverão ser feitos por escrito pelo piloto
e entregues ao Diretor da Prova até 30 minutos após a divulgação do resultado
final.
Todos os protestos devem ser ESPECÍFICOS POR ITEM e acompanhados de uma
taxa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Os protestos serão avaliados pelo Júri da Prova; no caso da procedência
o valor será devolvido ao reclamante, caso contrário, reverterá a favor
da F.C.M., ou no caso de reclamação técnica 50% para a equipe da moto
reclamada.
Não cabem protestos contra decisões das autoridades da prova.
Conforme estatutos da C.B.M. e Código disciplinar da FIM para recurso
da decisão do Júri da Prova o reclamante deverá encaminhar seu recurso
a Comissão Disciplinar no prazo de 5 dias e acompanhado do valor de 10
salários mínimos.
No caso de recurso contra decisão da Comissão Disciplinar o recurso deverá
ser encaminhado até 10 dias após sua divulgação ao Superior Tribunal Esportivo
e acompanhado do valor de 20 salários mínimos.
Os casos omissos a este regulamento serão julgados de acordo com os regulamentos
da F.C.M., C.B.M., F.I.M., e Código Brasileiro de Justiça e Disciplina
Desportiva.
Art. 28 - CERIMÔNIA DE ENTREGA DE PRÊMIOS
Os primeiros cinco colocados, de cada bateria, deverão dirigir-se ao pódio
IMEDIATAMENTE após o término da bateria, sem conceder entrevistas, ou
qualquer outro ato que provoque seu atraso à premiação. Entrevistas coletivas
poderão ser organizadas logo após a premiação, situação na qual torna-se
a presença destes pilotos OBRIGATÓRIA.
Não é permitido aos pilotos dirigirem-se ao pódio sem camisa ou descalço
sendo também proibido o porte e o consumo de bebida alcoólica na área
determinada como pista bem como na área de solenidade.
Art. 29 - Grade de Premiação
Deverá estar anexada ao quadro de avisos da Secretaria de Prova. Abaixo
quadro com valores mínimos que pode, ser acrescidos pelo organizador de
cada prova;
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FL Especial |
125cc |
JÚNIOR |
MASTER |
NACIONAL |
80cc |
60cc |
50cc |
1º |
R$ 500,00 |
R$ 400,00 |
R$ 100,00 |
R$ 100,00 |
R$ 100,00 |
R$ 100,00 |
R$ 100,00 |
R$ 20,00 |
2º |
R$ 400,00 |
R$ 300,00 |
R$ 50,00 |
R$ 50,00 |
R$ 50,00 |
R$ 50,00 |
R$ 50,00 |
R$ 20,00 |
3º |
R$ 300,00 |
R$ 200,00 |
R$ 50,00 |
R$ 50,00 |
R$ 50,00 |
R$ 50,00 |
R$ 50,00 |
R$ 20,00 |
4º |
R$ 200,00 |
R$ 150,00 |
R$ 50,00 |
R$ 50,00 |
R$ 50,00 |
R$ 50,00 |
R$ 50,00 |
R$ 20,00 |
5º |
R$ 150,00 |
R$ 100,00 |
R$ 50,00 |
R$ 50,00 |
R$ 50,00 |
R$ 50,00 |
R$ 50,00 |
R$ 20,00 |
6º ao 10º |
R$ 100,00 |
R$ 80,00 |
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Parágrafo 1º - A FCM poderá, devido às condições climáticas adversas,
reduzir os valores da premiação no Art. 26, bem como os tempos de prova
já citados.
Parágrafo 2º - Moeda
Todos os montantes são mostrados em Reais. Eles são montantes líquidos,
do qual nenhuma dedução é permitida.
Os pagamentos deverão ser realizados em Cheque ou Dinheiro na secretaria
de prova ao término do evento.
Art. 30 - Troféus
Os primeiros cinco colocados, de cada bateria válida, serão premiados
com troféus no podium. Pode o organizador aumentar o número de troféus,
não sendo permitido a redução da quantidade neste indicada.
Art. 31 - Premiação do Campeonato
Os Campeões e Vice-campeões de todas as categorias do Campeonato Catarinense
de Motocross serão, após o final do campeonato, em cerimônia específica
para tal fim, agraciados com troféus respectivos às suas colocações. Na
mesma cerimônia, receberão certificados de classificação os pilotos que
terminarem o campeonato até a sexta colocação.
Parágrafo 1º - Premiação das Copas Regionais
Na mesma cerimônia em que for realizada a premiação do Campeonato Catarinense,
será entregue também a premiação das copas regionais, consistindo esta
em certificado para até o quinto colocado de cada categoria.
Art. 32 - Informações complementares como divisão de grupos e horários
das baterias estarão fixados no quadro de avisos.
Art. 33 - Atitudes anti-desportivas do piloto ou de qualquer membro
de sua equipe tornam aquele passível de desclassificação da prova, sujeitando-o
à imediata suspensão nas provas vindouras até o julgamento do mérito.
CÓDIGO DISCIPLINAR
Das Infrações contra pessoas
Das Ofensas Físicas
Art. 1º - Praticar vias de fato:
i - CONTRA PESSOA VINCULADA À ENTIDADE OU ASSOCIAÇÃO POR FATO LIGADO AO
MOTOCICLISMO.
PENA: suspensão de trinta (30) a cento e oitenta (180) dias;
ii - CONTRA MEMBRO DE ÓRGÃO OU PODER DO CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO NACIONAL,
DE ENTIDADE E DA JUSTIÇA DESPORTIVA, POR FATO LIGADO AO MOTOCICLISMO.
PENA: suspensão de um (1) a dois (2) anos e eliminação na reincidência;
iii - CONTRA DIRETOR DE PROVA OU AUXILIAR EM FUNÇÃO.
PENA: suspensão de sessenta (60) a trezentos e sessenta (360) dias; na
reincidência, de trezentos e sessenta (360) a setecentos e vinte (720)
dias, até eliminação.
Art. 2º - Para os efeitos do disposto no inciso III, o diretor
de prova e os auxiliares são considerados em função desde a escalação
até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos do evento
na entidade.
Art. 3º - As vias de fato, quando praticadas por diretor de prova
ou auxiliar em função, observado o disposto no artigo anterior, serão
punidas com a pena de noventa (90) a trezentos e sessenta (360) dias de
suspensão.
DAS OFENSAS MORAIS
Art. 4º - Ofender moralmente pessoa vinculada à associação
ou entidade, por fato ligado ao motociclismo.
PENA: suspensão de dez (10) a noventa (90) dias.
Art. 5º - Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva,
contra membros do Conselho Técnico Desportivo Nacional (CTDN), do Conselho
Regional de Desportos (CRD), dos poderes das entidades dirigentes e da
Justiça Desportiva, ou ameaça-los de mal injusto e grave.
PENA: suspensão de trinta (30) a cento e oitenta (180) dias.
Parágrafo único - Quando a manifestação for feita por meio da imprensa,
rádio ou televisão, a pena será de sessenta (60) a trezentos e sessenta
(360) dias.
Art. 6º - Atribuir fato inverídico a membros ou dirigentes
do Conselho Técnico Desportivo Nacional (CTDN), do Conselho Regional de
Desportos (CRD), das entidades dirigentes e da Justiça Desportiva.
PENA: suspensão de sessenta (60) a cento e oitenta (180) dias.
Art. 7º - Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva,
contra a associação, membros dos seus poderes ou contra diretor de prova,
em razão de suas atribuições.
PENA: suspensão de trinta (30) a cento e vinte (120) dias.
Art. 8º - Ofender moralmente diretor de prova ou auxiliar em função.
PENA: suspensão de dois (2) a cinco (5) eventos, quando o autor for atleta,
ou de vinte (20) a sessenta (60) dias, quando forem outros os autores.
Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, aplica-se o disposto
no artigo 2.
Art. 9º - A ação disciplinar relativamente às infrações previstas
nos artigos 4 a 7 deverá ser precedida de interpelação, quando o ato punível
for veiculado pela imprensa, rádio ou televisão.
Das Infrações relativas à Competição
Das Infrações dos Atletas
Art. 10º - Proceder, desleal ou inconvenientemente durante a competição.
PENA: suspensão de um (1) a dois (2) eventos e multa.
Art. 11º - Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões
da direção de prova.
PENA: suspensão de um (1) a três (3) eventos e multa.
Art. 12º - Desrespeitar, por gestos ou palavras, o diretor de
prova ou seus auxiliares.
PENA: suspensão de um (1) a quatro (4) eventos ou multa.
Art. 13º - Praticar ato violento.
PENA: suspensão de um (1) a dois (2) eventos ou multa.
Parágrafo único - Se da jogada resultar lesão ao adversário que
o impossibilite de prosseguir no evento, a pena será de suspensão de dois
(2) a seis (6) eventos.
Art. 14º - Praticar ato de hostilidade contra o adversário.
PENA: suspensão de um (1) a três (3) eventos ou multa.
Art. 15º - Praticar vias de fato contra companheiro de equipe
ou componente de equipe adversária.
PENA: suspensão de dois (2) a quatro (4) eventos.
Parágrafo único - Se da infração resultar lesão corporal grave,
a pena será de suspensão de trinta (30) a noventa (90) dias.
Art. 16º - Tentar impedir, por qualquer meio, o prosseguimento
de um evento.
PENA: suspensão de cento e vinte (120) a trezentos e sessenta (360) dias.
Art. 17º - Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante
o evento.
PENA: suspensão de dois (2) a quatro (4) eventos.
Art. 18º - Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva,
em relação a componente de sua representação, representação adversária
ou de espectador.
PENA: suspensão de um (1) a quatro (4) eventos e multa.
Art. 19º - Dar ou transmitir instruções a atletas dentro da pista
ou nas linhas limítrofes, durante o evento; assumir em praças de desportos,
atitude inconveniente ou contrária à disciplina ou à moral desportiva.
PENA: multa a ser definida pelo Júri de Prova ou suspensão de vinte (20)
a sessenta (60) dias
Art. 20º - Ultrapassar sob bandeira amarela
PENA: manobra de "stop & go".O piloto será avisado por placa com seu
número e a palavra "STOP".Esta placa será mostrada no máximo por três
voltas e se o piloto não parar será desclassificado.Ao receber a placa
o piloto deve se dirigir à zona de assistência e parar por 05 segundos,
onde estiver o comissário com a placa de "Stop". Findos os cinco segundos,
o piloto será liberado para voltar à competição. Em caso de mais de um
piloto serem penalizados, para primeiro o piloto que tiver se classificado
mais rápido e assim por diante. Caso não haja tempo para a parada.o piloto
será penalizado em 30 segundos que será somado a seu tempo de prova, e
o piloto sendo re-classificado de acordo.
MULTAS
As multas terão o valor inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) para
primeira aplicação e em caso de reincidência o valor será o dobro da última
multa aplicada.
Florianópolis, março de 2004.
COMISSÃO DE MOTOCROSS E SUPERCROSS DA FCM
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