REGULAMENTO GERAL1. TÍTULO E GENERALIDADE O Campeonato Brasileiro de Minimotos 50cc - 2004, é realizados pelas Federações Estaduais com a supervisão e coordenação da Confederação Brasileira de Motociclismo, e terá o mínimo de 4 (quatro) eventos e o máximo de 9 (nove) eventos, que devem ocorrer entre 11 de janeiro e 23 de dezembro de 2004. 2. PILOTO 2.1 Licença A participação nestes eventos, é restrita aos portadores de uma licença CBM válida. A licença CBM é gratuita aos participantes desta categoria. 2.2 Números de Largada As motocicletas devem ter três numerais, sendo um frontal e dois laterais com fundo branco e números pretos. Os pilotos devem ainda ter o numero nas costas (colete ou camisa) em cores contrastantes. Estes itens serão obrigatórios e observados na Vistoria Técnica. 3. MOTOCICLETAS E CLASSES 3.1 Motocicletas As provas são abertas para motocicletas até 55cc com tolerância de 2% na cilindrada, e exclusivamente aro 10" para roda trazeira, e no máximo aro 12" para a roda dianteira, monomarcha. 3.1.1 Câmbio Qualquer tipo de câmbio variável, esta terminantemente proibido. 3.2 Classes Os eventos de motocross (minimotos) serão abertos para 3 (três)
classes de motocicletas solo, 3.2.1 As Etapas serão realizadas paralelamente aos Campeonatos Estaduais, e caso haja alguma diferença em termos de idade conflitando com este Regulamento, os pontos destes pilotos não serão computados para efeito de Campeonato Brasileiro. 3.2.2 Os pilotos deverão apresentar um Termo de Responsabilidade, conforme modelo da CBM, firmado por seu responsável legal, com firma reconhecida em Cartório. 4. PERCURSO 4.1 Especificações do Percurso O percurso não poderá ter subidas ou descidas muito radicais, devendo-se sempre ter em mente o caráter mais de incentivo ao esporte do que de uma simples competição. Este percurso não deverá ser menor que 500m nem superior a 1km, podendo ser alterado pela Comissão de Minimotos da CBM, ou pelo Júri da Prova. Sua largura no ponto mais estreito não poderá ser menor que 05 (cinco) metros, e não poderá ser dividido. 4.2 Segurança A largada, chegada, estacionamento e todos os lugares adjacentes ao percurso onde o público está autorizado, deve ser protegido por uma cerca. A barreira dos espectadores deve ser forte e alta o suficiente para controlar o publico. O uso de cães de guarda é proibido em áreas restrito aos pilotos, mecânicos, sinalizadores, representantes da industria e imprensa. Em cada lado da pista, deve haver uma zona de segurança neutra de pelo menos 1m de largura para proteção do público e dos pilotos. Esta zona deve estar definida por uma cerca ou por um obstáculo natural no lado do público e por marcas do percurso no lado da pista. As marcas do percurso na zona de segurança, não devem ser mais altas do que 500mm acima do solo e conectadas por fita (as cordas são proibidas por medida de segurança). Estas marcas devem ser feitas de madeira fácil de quebrar ou de material flexível. Fardos de palha ou outro material absorvente, efetivo de choque para proteger os pilotos do perigo, deve ser colocados para cobrir os obstáculos, tais como árvores, postes, muros, rochas, etc.. A pista deve estar livre de grandes pedras e qualquer uma que venha para a superfície durante a prova, deve ser removida. A pista deve estar corretamente irrigada, se necessário em tempo suficiente antes e entre as provas para assegurar condições apropriadas de corrida, segurança e para proteger o público e os pilotos da poeira (qualquer tipo de lama em excesso deve ser evitado). Os saltos deverão ser construídos de maneira que os mini-pilotos iniciantes possam simplesmente subir e descer do outro lado (obrigatório que seja rampado dos dois lados). 5. ZONA DE LARGADA A Largura da pista na linha de largada deve permitir uma linha de pelo menos 20 motocicletas. A linha de largada deve ser colocada de modo que permita uma largada regular com chances iguais para todos os participantes. 5.1 Reta de Largada É terminantemente proibido o uso de saltos na reta de largada até o afunilamento da primeira curva. O comprimento da reta de largada a partir do gate não pode exceder 120m e não pode ser inferior a 30m. 6. ZONA DE SINALIZAÇÃO Um suficiente número de zonas oficiais de sinalização deve ser providenciado para toda a pista para que qualquer indicação necessária possa ser dada por bandeiras para os pilotos durante a prova. Essas zonas devem ser bem situadas para assegurar a clara visibilidade aos comissários e de tal forma sejam perfeitamente visíveis aos pilotos. Nos saltos ou áreas de perigo, o segurança dos sinalizadores também deve ser observado pela boa colocação dos postos. Quando da ocorrência de quedas dos competidores, em áreas não visíveis para os demais, os sinalizadores devem indicar o ponto de passagem obrigatório para os mesmos, portando-se em frente à linha de onde se encontra o piloto acidentado. 7. SINAIS OFICIAIS Os sinais oficiais devem ser dados por meio de uma bandeira medindo 750mm X 600mm, como segue:
A bandeira verde só poderá ser utilizada, por um oficial de largada durante o procedimento de largada. A bandeira azul deve ser usada por oficiais de sinalização suplementares, especializados para esta bandeira somente. A idade mínima para oficiais é de 16 anos. 8. TRAVESSIA DA LINHA DE CONTROLE O momento em que uma motocicleta atravessa a linha de controle, será registrado quando a parte mais avançada dela atravessar a linha. 9. CRONOMETRAGEM A pista deve dispor de um local fixo à prova de som com espaço para acomodar no mínimo 04 pessoas. Deve se posicionar de forma perpendicular à linha de chegada. Os oficiais devem ter uma visão total da pista, se possível, para que possam trabalhar com total eficiência sob qualquer condição climática. Deve ainda ser provida dos seguintes itens: 10. BOX O box dos pilotos deve ter acesso direto para a zona de largada.
Ele deve estar equipado com instalações sanitárias adequadas, e uma zona
de espera de largada. O box também deve portar os equipamentos necessários,
para efetuar os controles técnicos, reparos e abastecimento. O solo deve
permitir o tráfego de veiculos dos competidores em qualquer condição climática. 11. INSTALAÇÕES/EQUIPAMENTOS 11.1 Instalações dos Pilotos O box deve ser equipado com as seguintes facilidades sanitárias
adequadas: 11.2 Secretaria Deve ser providenciado um local fechado, de fácil acesso,
provido com os seguintes equipamentos: 11.3 Sonorização Deve haver um sistema de som profissional para público
e pilotos. 11.4 Instalações para o público As instalações para o público devem satisfazer as leis do
país, e as normas de construções, com particular atenção para: 11.5 Instalações para o júri Uma sala longe do barulho da corrida, deve ser providenciada
para a realização das reuniões de júri. 11.6 Medidas de Preservação ao Meio Ambiente Toda a área do evento, seja ela, secretaria, sala de juri,
vistoria, público, tribunas, médica, pista, etc.., deverão ser providas
de recipientes adequados para coleta de lixo reciclável e não recicláveis,
a fim de impedir a depredação e o mau uso do local do evento. 11.7 Limpeza das motos As pistas deverão dispor de uma área demarcada e adequada para a lavagem das motos e ferramentas. Tal área deverá ser dotada de sistema de drenagem e coleta de óleo. 12. SERVIÇO DE EMERGÊNCIA 12.1 Serviço médico Todo o evento deverá dispor de um serviço médico liderado por um médico chefe responsável, que haja em conjunto com a organização. A equipe médica e o material devem ser definidos visando à imediata assistência ao piloto. Um preciso plano de evacuação para os feridos deve ser definido, antes do inicio dos treinos , entre organizadores e o médico-chefe. Devem estar presentes, 01 hora antes do inicio do evento, 01 ambulância tipo "A" e 01 tipo "B", com equipamentos e o médico responsável com sua equipe. Um hospital equipado com unidade de tratamento intensivo (U.T.I.) deverá ser oficialmente comunicado, ficando em estado de plantão durante todo o evento. 12.2 Serviço de combate a incêndio Deve existir serviço de combate a incêndio nos box, entrada
de pista, e espalhado em pontos estratégicos do cicuito. 13. REGULAMENTO SUPLEMENTAR O organizador deve fornecer a todos os pilotos aceitos, uma cópia do Regulamento Suplementar, contendo todos os detalhes do evento. 14. LARGADA 14.1 Gate de Largada O Gate de Largada deve ter um dispositivo transversal, dobrável
ou que se abaixará em operação. Este dispositivo deve ser controlado manualmente
ou por controle remoto. 14.2 Procedimento de Largada. A largada será realizada com os motores em funcionamento. 14.3 Largadas Falsas Todas as Largadas Falsas serão indicadas por uma bandeira vermelha agitada. Os pilotos deverão voltar para a zona de largada e a relargada acontecerá assim que possível. 15 . PROVA 15.1 Tempo de Prova A corrida será disputada em 10 minutos + 2 voltas. Este tempo poderá ser alterado pela Comissão de Minimotos ou pelo Júri da Prova. 16. PARADA DE UMA PROVA O Diretor de Prova, tem o direito, por sua própria iniciativa,
por razões urgentes de segurança ou outro caso de força maior, de parar
uma corrida prematuramente ou cancelar uma parte ou todo o evento. 17. ASSISTÊNCIA EXTERNA, ATALHO DE PERCURSO Cada piloto poderá ter 2 membros de sua equipe dentro do circuito
para ajudar em caso de queda. Contudo estas pessoas só poderão entrar
na pista quando da queda, e somente poderão levantar a moto e o piloto,
podendo inclusive ligar a moto. É proibida a ajuda (empurrar a moto),
salvo determinação dos Comissários da Prova. A penalidade pela violação
deste Regulamento é a exclusão. Qualquer tipo de reparo, só poderá
ser efetuado no lado de fora da pista para que não obstruam a passagem
dos outros concorrentes, nesta área específica os mecânicos podem
fazer reparos ou ajustes nas motos durante a prova. 18. RESULTADOS O vencedor de uma Prova, é o piloto que atravessar a linha
de chegada primeira, após serem completados o tempo e o numero de voltas
definidas. Os pilotos ainda correndo, serão então parados quando atravessarem
a linha de chegada. 19. PONTUAÇÃO PARA O CAMPEONATO BRASILEIRO DE MINIMOTOS 50cc Não haverá descarte de pontos (N-1) para este Campeonato, e
será declarado "Campeão", o piloto que somar o maior numero de pontos
nas baterias realizadas.
20. PREMIAÇÃO Serão entregues troféus até o 10° colocado de cada categoria. Qualquer premiação em dinheiro, está proibida, podendo a critério do organizador, providenciar uma ajuda de custo para os primeiros colocados, sem que haja diferenciação de valores nesta ajuda de custo. O organizador poderá também, fornecer brindes e prêmios para os vencedores. 21. PROTESTOS Os protestos devem ser apresentados por escrito até 15 minutos
após o término da bateria protestada, de acordo com o código disciplinar
e de arbitragem da C.B.M. e com as regulamentações suplementares, e estarem
acompanhados da taxa de R$500,00 (quinhentos reais), retornáveis se o
protesto for justificado. 22. CAMPEONATO BRASILEIRO O Campeonato Brasileiro de Minimotos 50cc, será disputado conforme o Art. 1º, sendo que cada estado realizará 2 etapas, uma no sábado e uma no domingo. Os horários serão divulgados na programação Oficial de Prova. 23. GENERALIDADES Os casos omissos, serão decididos pelo Júri da Prova, e pela Comissão de Minimotos. Este Regulamento poderá ser alterado, em parte ou no todo, em função de melhor se adequar as reais necessidades deste esporte, mas sempre em função de melhor desenvolvimento da categoria. 24. COMISSÃO DE MINIMOTOS LINCOLN DUARTEONILIO CIDADE FILHO DENGLAR PIRES |
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