XXIV CAMPEONATO CATARINENSE DE MOTOVELOCIDADE NA TERRA
EDIÇÃO 2005
R E G U L A M E N T O TÉCNICO E DESPORTIVO
Art. 1º - A Federação Catarinense de Motociclismo - FCM, única Entidade por força de lei capacitada a dirigir, coordenar, planificar, autorizar e supervisionar as atividades motociclísticas no Estado de Santa Catarina, realizará a 24ª Edição do Campeonato Catarinense de Velocidade 2005, de acordo com o Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, com os Códigos e Regulamentos da Confederação Brasileira de Motociclismo e com o presente Regulamento específico.
Art. 2º - O Campeonato será aberto a pilotos portadores da licença de concorrente expedida pela Federação Catarinense de Motociclismo e Confederação Brasileira de Motociclismo - pilotos filiados, sendo que o piloto de outro Estado, bem como o piloto não filiado (caso seja autorizada a participação) não marcará ponto para o Campeonato, tendo direito somente a premiação da prova (pecuniária e troféu), nas categorias em que houver premiação prevista neste regulamento.
Parágrafo Único: O Campeonato constará de no mínimo cinco etapas e no máximo de 12 etapas.
Art. 3º - O Campeonato Catarinense de Velocidade,
Campeonatos Regionais e provas extras serão disputado nas seguintes classes:
a) Força Livre Especial
b) 125cc Especial Motos de até 125cc 2T e 250cc 4T, nacionais
ou importadas.
c) Força Livre Nacional - Motos Nacionais com cilindrada livre.
d) Nacional até 250cc 4T - Motos Nacionais, de 180cc 2T até
250cc 4T.
e) Street Especial - Motos Nacionais, de 150cc 2T até 200cc 4T.
f) Street Standard - Motores originais de motos 125cc 4T de fabricação
nacional (com suspensão bichoque)
g) 50cc - Motos de 55cc 2T e 100cc 4T (tolerância de 2%), com rodas
traseiras de no máximo 10 polegadas e dianteira de até 12 polegadas,
com carburador de no máximo 16mm de venturi e sem qualquer tipo de pedal
de câmbio.
Parágrafo Único: Não serão permitidas provas de categoria cidade ou qualquer outra categoria que não esteja prevista neste regulamento.
Art. 4º - A duração e ordem das largadas será a seguinte:a) 125cc Especial b) Street Especial c) 50cc d) Nacional até 250cc 4T e) Street Standard f) Força Livre Nacional g) Força Livre Especial |
bateria de 16 min + 2v bateria de 16 min + 2v bateria de 08 min + 2v bateria de 16 min + 2v bateria de 16 min + 2v bateria de 16 min + 2v bateria de 16 min + 2v |
Parágrafo Primeiro: Qualquer das classes previstas, não atendendo às disposições regulamentares e em decorrência do número de inscritos, poderá ser suspensa definitivamente, independentemente do número de etapas do campeonato já realizadas.
Parágrafo Segundo: A Ordem das largadas será a mesma durante todo o campeonato e somente em decorrência de condições climáticas desfavoráveis caberá alteração.
Parágrafo Terceiro: Todo piloto inscrito deve, obrigatoriamente, realizar ao menos um treino.
Art. 5º - A programação do evento, com ordem das largadas, deverá estar fixada até o final do último treino de domingo, no quadro de avisos, obedecendo ao número de pilotos e informando se haverá classificatórias para qualquer categoria. Um Briefing com os pilotos, explicando a programação e regulamentos, deve acontecer após os treinos.
PARTE TÉCNICA:
Art. 6º - Especificações das motos:
a) Na classe Street Standard
Parágrafo Único: só serão permitidos motores OHC com ano de fabricação posterior a 1992.
b) Nas classes Força Livre Nacional, Nacional até 250cc 4T e Street Especial:
c) Itens gerais:
d) Será obrigatória a retirada de:
e) É obrigatório o uso de botão ou chave corta corrente,
do tipo original onde o botão volta automaticamente a sua posição
(modelo cross ou similar) e o mesmo tem que obrigatoriamente ser alcançado
com o dedo polegar;
f) O punho do acelerador
deve se fechar automaticamente ao ser solto, e necessariamente as manoplas deverão
revestir as extremidades do guidão;
g) Os manetes devem ter uma esfera sólida de no mínimo 18 mm de
diâmetro na sua extremidade;
h) É obrigatório o uso de protetor de pinhão para todas
as categorias;
i) É obrigatório em todas as motos o pedal de arranque, não
se aplicando às motos com partida elétrica;
j) O abastecimento de combustível somente poderá ser executado
nos boxes, ou na área de pit-stop com a motocicleta desligada.
k) É expressamente proibido o uso de Nitrometano, Metanol (álcool
metílico) e qualquer outro tipo de combustível, que não
seja comercializado normalmente para os consumidores, sendo permitido o uso
de gasolina de aviação;
l) Só é permitido o intercâmbio de componentes entre as
motos que obedeçam a este regulamento.
DAS INSCRIÇÕES:
Art. 7º - As inscrições:
a) Serão obrigatórias e deverão ser feitas na secretaria
da prova ou da organização;
b) Não serão devolvidos os valores cobrados a título de
inscrição;
c) Ao realizar a inscrição, o piloto receberá três
credenciais, sendo uma para PILOTO, uma para MECÂNICO e uma para CHEFE
DE EQUIPE. As credenciais serão afixadas pela secretaria da prova e exigidas
para entrada na pista, tanto nas provas quanto nos treinos.
d) No ato da inscrição o piloto deverá apresentar a Cédula
Desportiva da FCM/ CBM ou da Federação de origem e carteira de
identidade, válida para o ano de 2005 ou comprovante de filiação.
Dispondo, deverá ainda apresentar a Carteira de Saúde ou convênio
médico hospitalar. A taxa de inscrição será definida
pela organização. Pilotos não filiados recolherão
mais um valor igual a uma inscrição como licença avulsa.
e) Ao assinar a ficha de inscrição o piloto declara ser conhecedor
do presente Regulamento, e assume a responsabilidade de cumpri-lo;
f) Os pilotos ao assinarem a ficha de inscrição eximem o clube
organizador, a Federação Catarinense de Motociclismo, seus diretores
e auxiliares, bem como patrocinadores, de qualquer responsabilidade civil ou
penal;
g) Atos cometidos pelo piloto ou membros de sua equipe, serão de responsabilidade
única e exclusiva do piloto inscrito e estarão sujeitos às
penalidades deste regulamento, do Código Brasileiro de Justiça
e Disciplina Desportiva, e demais textos legais aplicáveis.
h) Somente 01 (uma) pessoa por piloto terá acesso à pista. A não
observância a este item poderá acarretar a desclassificação
do piloto;
i) Na Categoria Força Livre Especial, o Júri da prova, dependendo
do número de pilotos inscritos, poderá aceitar a inscrição
de pilotos com motos nacionais.
j) O piloto inscrito, que permitir que outro piloto participe da prova com seu
nome, utilizando sua inscrição, será desclassificado da
prova onde for verificada a infração e automaticamente punido
com suspensão da próxima prova. Na reincidência o piloto
sofrerá processo disciplinar e ficará sujeito à cassação
de sua licença;
DAS VISTORIAS:
Art. 8º - Serão feitas obrigatoriamente dentro dos horários
divulgados, sempre antes da motocicleta participar de qualquer treino ou prova.
Parágrafo Primeiro: Os numerais devem ter as seguintes dimensões mínimas: altura de 170mm e espessura do traço de 40mm.
Parágrafo Segundo: No number plate dianteiro, caso seja do tipo tela, deverão ser afixados numerais de material rígido e deverá ter inclinação idêntica a suspensão dianteira. Os números têm que ser cheios, sendo vedado o uso de número vazado;
b) Para a temporada 2006, poderá a Federação Catarinense de Motociclismo adotar um sistema de ranking, onde os pilotos terão que utilizar durante o Campeonato os números de competição indicados por aquela.Art. 9º - É obrigatório apresentar na vistoria técnica a camisa ou colete com número da moto, dentro dos padrões estabelecidos, obedecendo a coloração e tamanho previstos no artigo anterior, ficha de inscrição e capacete, além da motocicleta corretamente dentro do presente regulamento.
Parágrafo Único: Não serão aceitos fundos e números colados na camisa. Estes devem ser costurados ou pintados.
Art. 10 - As motocicletas inscritas poderão ser vistoriadas a qualquer momento, antes, durante e depois da prova, por quem de direito, podendo o piloto ser desclassificado no primeiro e segundo caso de irregularidade e excluído no terceiro. As motocicletas que estiverem em desacordo com as especificações técnicas, serão desclassificadas sem prejuízo de outras sanções mais graves, e suspensão de acordo com a portaria 877 do Ex.mo. Sr. Ministro da Educação e Cultura, datada de 31/08/1979.
Parágrafo único: Na vistoria técnica é primordial a verificação dos itens de segurança. Todavia podem ser vistoriados quaisquer outros itens visíveis de motor, chassis e demais componentes.
Art. 11 - O exame procedido antes da prova e treinos, não torna válida qualquer irregularidade existente na motocicleta e que venha ser contestada posteriormente.
Art. 12 - As reclamações poderão ser somente feitas por concorrentes da prova, por escrito conforme artigo 26 deste regulamento e com observância de seus prazos.
CONCORRENTES E DEVERES DOS PILOTOS
Art. 13 - Qualquer piloto filiado à FCM, poderá disputar
o Campeonato Catarinense, independente de sua residência, o Piloto filiado
à FCM que se filiar a outra Federação, ou filiado a outra
federação que se filiar à FCM será desclassificado
do campeonato, com comunicado da Federação Catarinense de Motociclismo
à Confederação Brasileira de Motociclismo, de acordo com
este regulamento.
Art. 14 - Os pilotos deverão estar obrigatoriamente de capacete anti-choque, luvas, óculos de proteção ou viseiras, calçado adequado (bota), calça comprida, camisa de manga longa, tanto nos treinos como nas provas, estando sujeito a não competir aquele que não estiver adequadamente equipado.
Art. 15 - É dever de todo piloto e membros de sua equipe, respeitar as disposições constantes do Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, conhecer o presente regulamento assim como:
a) Dar passagem aos concorrentes que estiverem em condições de
fazê-la;
b) Manter o mais alto espírito esportivo para com os adversários,
antes, durante e depois das competições;
c) Caso abandonar a prova, o piloto deverá retirar a motocicleta da pista
e deixá-la em lugar que não constitua perigo para outros participantes;
d) Utilizar capacete enquanto na área de testes, sob pena de desclassificação
do evento;
e) Fica proibido o tráfego de motos fora da área delimitada como
pista. O piloto que transgredir poderá ter sua inscrição
anulada, e conseqüentemente ser desclassificado da prova. Para tanto deverá
haver no motódromo local determinado para testes com indicação
e sinalização do mesmo;
f) É absolutamente proibido trafegar em sentido contrário da pista,
sob pena de exclusão da prova;
g) É passível de desclassificação o piloto que for
flagrado consumindo bebidas alcoólicas dentro dos horários oficiais
do evento. A FCM poderá adotar a qualquer momento o uso de dispositivos
para verificação de dopping.
Art. 16 - Atos, gestos de provocação e atitudes de menosprezo são motivos de desclassificação imediata da prova, bem como possível eliminação do Campeonato. Atos de indisciplina e desrespeito para com as autoridades constituídas da prova, causarão desclassificação imediata da prova, bem como a possível eliminação sumária do piloto infrator do Campeonato Catarinense de Motovelocidade, e demais competições.
Parágrafo Único: O piloto desclassificado por ato de indisciplina fica automaticamente suspenso, estando assim impedido de participar da próxima etapa do campeonato em que foi aplicada a punição.
Art. 17 - O piloto deverá conhecer e respeitar os horários de treinos e provas através de programação fornecida pela secretaria quando da inscrição, e exposto no quadro de avisos.
a) Fica proibido fazer reclamações em público, bem como
qualquer manifestação, movimento ou reunião na véspera
ou no dia da prova, que venha pôr em risco o andamento da mesma. Os infratores
serão punidos pela FCM.
b) Qualquer sugestão referente ao Campeonato, ou competições
deverá ser entregue por escrito e assinado pelo piloto, justificando
a sua sugestão, à Federação, e esta terá
15 (quinze) dias para analisar o documento.
Art. 18 - As provas serão realizadas em pistas vistoriadas pela comissão técnica da FCM até 7 (sete) dias antes do primeiro treino.
a) As pistas para serem homologadas terão que preencher os requisitos
mínimos exigidos pela comissão técnica da FCM como cerca
na pista, segurança, torre de cronometragem, largura mínima (8
mt.), extensão mínima 1.000 metros, e demais itens constantes
do Check-list da FCM.
b) PIT STOP (ZONA DE REPAROS)
c) A pista deve ter um local reservado e de fácil acesso para ambulância, bem como ter acesso para caminhão pipa.
Art. 19 - Procedimento de Largada
O procedimento a ser aplicado na zona de espera, antes de cada
largada, será o seguinte:
a) 10 (dez) minutos antes da largada, a zona de espera será fechada:
todas as motocicletas devem estar na zona de espera, e a penalidade para esta
violação é a exclusão da bateria a ser realizada,
independentemente da largada ocorrer, ou não, no horário estabelecido
no Regulamento Suplementar.
b) 5 (cinco) minutos antes da Largada: após um sinal, permanecerão
na zona de espera apenas os pilotos e 1 (um) mecânico por piloto.
c) Após a decisão do Diretor de Prova de que a prova deve iniciar-se
e após um sinal, os pilotos deverão deixar a zona de espera, para
o procedimento de largada e alinhamento no gate de largada. O mecânico
deverá permanecer na zona de espera até que a largada seja efetuada.
d) Se o piloto tiver um problema mecânico no gate de largada, ele deverá
aguardar por assistência após a largada ter sido efetuada. Após
a largada ele poderá receber assistência de seu mecânico
apenas em sua posição. A penalidade para esta violação
do regulamento é a exclusão da bateria que está sendo realizada.
e) Uma largada coletiva será feita com os motores ligados. O comissário
levantará uma bandeira verde, momento a partir do qual os pilotos estão
sob seu controle, até que todos os pilotos estejam sobre a linha de largada.
f) Quando todos os pilotos estiverem sobre a linha de largada, o comissário
levantará uma placa com "15 segundos", durante os 15 (quinze)
segundos. No final dos 15 (quinze) segundos, ele levantará uma placa
com "5 segundos" e o gate irá desarmar entre 5 (cinco) e 10
(dez) segundos após mostrada a placa de "5 segundos".
g) É proibido o uso de qualquer artifício, que não o original,
para ligar a motocicleta no gate de largada.
h) No gate de largada, o uso de qualquer dispositivo de ajuda de largada pelos
pilotos é proibido.
i) A área em frente ao gate de largada será restrita e será
preparada de modo consistente, dando condições tão iguais
quanto possível para todos os pilotos. Ninguém, exceto os oficiais
e fotógrafos, será autorizado a permanecer nesta área,
e nenhum tratamento da área é permitido.
j) Ninguém, exceto os pilotos, oficiais e fotógrafos, está
autorizado a permanecer na área atrás do gate de largada. Os pilotos
estão autorizados para tratar esta área, contanto que nenhuma
ferramenta seja usada ou assistência externa seja fornecida.
Art. 20 - Somente obterá classificação, pontuação e premiação, o piloto que percorrer no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de voltas do primeiro colocado.
Art. 21 - O número mínimo de participantes, para que seja dada a largada é de 06 (seis) motocicletas.
Parágrafo Único: Não havendo este número, a organização poderá juntar outras categorias, e classificar separadamente. Sendo impossível o agrupamento, por excesso de participantes em outras categorias, a categoria em questão terá a etapa cancelada.
Art. 22 - Em caso de mudança de horários por força maior, ou motivos técnicos o clube organizador deverá comunicar imediatamente pelos meios disponíveis a todos os pilotos, bem como aos chefes de equipe e ao público.
Art. 23 - O Diretor da prova tem direito de eliminar da prova perante o parecer do diretor técnico a motocicleta que não corresponder as normas de segurança ou regulamento. Os seis primeiros colocados da prova, devem manter à disposição da direção técnica da prova, suas motocicletas, até quinze minutos após a divulgação dos resultados oficiais. Os infratores serão desclassificados. Os pilotos devem estar informados do local para permanência das motos.
a) Se no decorrer de uma bateria, uma motocicleta apresentar defeitos ou perda de qualquer peça que constitua perigo ao piloto ou seus concorrentes, cabe ao diretor de prova decidir por sua desclassificação.
Parágrafo 1º - Se em qualquer classe houver um número superior a 20 inscritos, deverão ser feitas duas eliminatórias para classificar os 20 melhores pilotos para participar da largada. Se as dimensões da pista puderem interferir nos trabalhos de cronometragem, o número de pilotos a largar pode ser reduzido, bem como ampliado se houver segurança e estrutura para tal. A decisão cabe ao Júri da Prova
Parágrafo 2º - A divisão de grupos dar-se-á pela classificação do Campeonato. Ex: primeiro colocado, grupo A; segundo colocado, grupo B; terceiro colocado, grupo A, e assim sucessivamente. O piloto que não estiver classificado cabe exclusivamente ao Júri de prova definir em que grupos este piloto vai ser colocado, buscando sempre o equilíbrio técnico entre os grupos.
Parágrafo 3º - Havendo baterias classificatórias,
a formação do Grid será feita pela ordem do resultado final
das mesmas. Não será neste caso observado o resultado do campeonato.
No caso de não haver classificatórias, os pilotos sem pontos no
Campeonato, obedecerão a ordem de chegada no parque fechado.
Parágrafo 4º - Em caso de realização de baterias classificatórias, haverá bateria de repescagem.
Art. 25 - Premiação Pecuniária por prova: Força Livre |
125cc |
FL Nacional |
Nacional 250cc |
Street Especial |
Standard |
50cc |
1º 160.00 2º 130.00 3º 100.00 4º 80.00 5º 60.00 6º 50.00 7º 50.00 8º 50.00 |
1º 130.00 2º 100.00 3º 90.00 4º 80.00 5º 50.00 6º 50.00 7º 50.00 8º 50.00 |
1º 120.00 2º 80.00 3º 70.00 4º 60.00 5º 50.00 |
1º 90.00 2º 70.00 3º 60.00 4º 50.00 5º 50.00 |
1º 80.00 2º 60.00 3º 50.00 4º 50.00 5º 50.00 |
1º 70.00 2º 60.00 3º 50.00 4º 50.00 5º 50.00 |
1º 20.00 2º 20.00 3º 20.00 4º 20.00 5º 20.00 |
a) Devido à condições meteorológicas ou outros motivos de força maior, a organização junto com os comissários da FCM poderão reduzir os tempos de prova bem como alterar os valores da premiação pecuniária.
b) A premiação com troféus será feita conforme segue:Categoria Força Livre Especial: | 1º ao 5º colocado | |
Categoria 125cc Especial | 1º ao 5º colocado | |
Categoria Força Livre Nacional | 1º ao 5º colocado | |
Categoria Nacional Até 250cc 4T | 1º ao 5º colocado | |
Categoria Street Especial | 1º ao 5º colocado | |
Categoria Street Standard | 1º ao 5º colocado | |
Categoria 50cc | 1º ao 5º colocado |
c) Será conferida premiação com medalhas para os pilotos entre a 6ª e a 10ª colocação de cada categoria.
Art. 26 - Somente o concorrente inscrito (piloto) terá o direito de formalizar protestos de natureza técnica e desportiva, obedecendo os itens a seguir:
a) Protestos deverão ser apresentados por escrito e entregues ao diretor da Prova, em itens individuais, até 30 (trinta) minutos após a divulgação dos resultados, que serão julgados pelo júri da prova.
b) No caso de ser improcedente, a taxa de protesto reverterá à
FCM, que repassará ao piloto protestado 50% do valor, e 50% incorporará
o caixa da FCM.
c) O piloto desclassificado sofrerá pena apenas naquela bateria em que
cometeu a infração, exceto nos casos de indisciplina e conduta
anti-desportiva, podendo ser desclassificado da prova a critério dos
Comissário, o infrator além de desclassificado da prova, será
impedido de competir na prova seguinte. Se o piloto reclamado não permitir
a verificação técnica, o mesmo será desclassificado
daquela prova e impedido de participar da etapa seguinte.
NOTA: ENTREGA DE PREMIOS E / OU TROFÉUS ENVOLVIDOS EM RECLAMAÇÕES
E / OU PROTESTOS.
Caso haja protesto e/ou reclamação, estes serão julgados
pelo júri da prova, em decisão Fundamentada e só
então a Premiação e troféus serão entregues;
Porém, não sendo possível apresentar uma decisão
com resultado final do protesto ou reclamação, a Premiação
e troféus ficarão em poder da FCM e somente serão entregues
após o julgamento pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Federação
Catarinense de Motociclismo - TJD/FCM.
RECURSOS
Art. 27 - Qualquer competidor poderá recorrer de qualquer
decisão proferida contra ele pelos Comissários da FCM, contanto
que comunique à Entidade sua intenção em 48 (quarenta e
oito) horas a partir do recebimento da comunicação lhe dando ciência
da penalização imposta, através de carta registrada, telex
ou fax endereçada ao Sr. Presidente da FCM. O competidor terá
o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a fundamentação do
apelo junto a FCM.
No caso de inconformidade com a sentença proferida pelo TJD o competidor
terá então o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a fundamentação
de seu recurso, acompanhado da taxa determinada pelo STJD da CBM.
Art. 28 - As infrações cometidas pelos pilotos e seus auxiliares de equipe, faltando com respeito às autoridades e também ao presente regulamento, estarão sujeitos a penalidades de acordo com Estatuto da FCM, e Código Desportivo, (CBJDD).
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CAMPEONATO
Art. 29 - Para classificação final do Campeonato, serão
atribuídos em relação a cada concorrente, todos os resultados
obtidos nas competições realizadas pelo Campeonato, não
sendo computado nenhum descarte.
Parágrafo Único: Em caso de empate será decidido pelo concorrente que tiver o maior número de vitórias, caso persista o empate, em favor daquele que tiver o maior número de segundo lugares e assim sucessivamente. Caso ainda persista o empate, será decidido pelo melhor resultado da última etapa.
Art. 30 - A pontuação para cada classe será
como segue:
1° 25 pontos | 6° 10 pontos | 11° 5 pontos |
2° 20 pontos | 7° 9 pontos | 12° 4 pontos |
3° 16 pontos | 8° 8 pontos | 13° 3 pontos |
4° 13 pontos |
9° 7 pontos | 14° 2 pontos |
5° 11 pontos | 10° 6 pontos | 15° 1 ponto |
Art. 31 - Será considerado Campeão o piloto que somar maior número de pontos ao longo do Campeonato conforme Art. 30.
Parágrafo Único: Os pilotos não farão jus a prêmios pecuniários, por sua classificação no final do Campeonato.
Art. 32 - O primeiro e segundo colocado de cada categoria, farão jus, ao final do Campeonato, ao título de campeão e de vice-campeão. Aos concorrentes que se classificarem até o sexto lugar no Campeonato, serão atribuídos certificados para cada categoria
Art. 33 - O Diretor de Prova tem o direito por sua própria iniciativa, por medida de segurança ou outros casos de forças maior, de suspender uma competição prematuramente, ou cancelar uma parte dela, ou toda prova.
a) Se a prova for cancelada antes de ter sido completada a metade do número
previsto de voltas, ou metade do tempo pelo piloto que se encontrar em primeira
posição, a competição será redisputada e
a posição de largada será mesma da largada anterior.
b) Se a competição for suspensa num estágio posterior,
os resultados contam a penúltima volta do líder da prova. Concorrentes
receberão os pontos e prêmios integrais constantes do Regulamento.
Se por motivos de força maior a prova não for reiniciada, e tiver
acontecido menos de 50% da prova, será conferida a metade dos pontos
correspondentes aos pilotos.
Art. 34 - Em cada prova do Campeonato Catarinense de Motovelocidade, haverá as seguintes autoridades designadas pela FCM:
a) Júri de prova;
b) Diretor de Prova;
c) Cronometragem (designado pela FCM);
d) Equipe de Secretaria.
SINALIZAÇÃO/BANDEIRAS
Art. 35 - A sinalização das provas deve ser executada
por pessoas preparadas para tal, e será feita por meio de bandeiras,
como segue:
Bandeira |
Significado |
Vermelha, Agitada: |
Parada Imediata, no pit-lane. |
Preta e um Quadro com o número do piloto |
Piloto indicado deve parar no Pit-Stop |
Preta com circulo laranja e quadro c/ numero do piloto. |
Parada no Box para receber instruções |
Amarela, Agitada: |
Perigo devagar, Não ultrapassar. |
Azul, Agitada: |
Atenção dê passagem. |
Branca |
Pessoal ou veículo de serviço médico na pista. |
Verde |
Pista Livre. |
Quadriculada Preta e Branca, Agitada: |
Fim de Prova ou Treino. |
Parágrafo único: Menores de 16 anos estão impossibilitados de exercer está atividade.
CASOS OMISSOS
Art. 36 - Os casos omissos não previstos neste regulamento,
dúvidas de interpretações, serão decididos pelo
arbitro da prova, sempre fundamentados no Regulamento Nacional, Estadual e Código
Desportivo vigente no país, no Direito Consuetudinário e no bom
senso.
Art. 37 - Este Regulamento foi fundamentado no Regulamento da Confederação Brasileira de Motociclismo e aprovado em reunião da Diretoria da Federação Catarinense de Motociclismo.
Art. 38 - Este regulamento terá validade para o ano de 2005, e entra em vigor nesta data.
CÓDIGO DISCIPLINAR
Das Infrações contra pessoas - Das Ofensas Físicas
Art. 1 - Praticar vias de fato:
1 - Contra pessoa vinculada à entidade ou associação
por fato ligado ao motociclismo.
PENA: suspensão de trinta (30) a cento e oitenta (180) dias;
2 - Contra membro de órgão ou poder do Conselho
Técnico Desportivo Nacional, de entidade e da Justiça Desportiva,
por fato ligado ao motociclismo.
PENA: suspensão de um (1) a dois (2) anos e eliminação
na reincidência;
3 - Contra diretor de prova ou auxiliar em função.
PENA: suspensão de sessenta (60) a trezentos e sessenta (360) dias; na
reincidência, de trezentos e sessenta (360) a setecentos e vinte (720)
dias, até eliminação.
Art. 2 - Para os efeitos do disposto no inciso III, o diretor de prova e os auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos do evento na entidade.
Art. 3 - As vias de fato, quando praticadas por diretor de prova ou auxiliar em função, observado o disposto no artigo anterior, serão punidas com a pena de noventa (90) a trezentos e sessenta (360) dias de suspensão.
Das Ofensas Morais
Art. 4 - Ofender moralmente pessoa vinculada à associação
ou entidade, por fato ligado ao motociclismo.
PENA: suspensão de dez (10) a noventa (90) dias.
Art. 5 - Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva,
contra membros do Conselho Técnico Desportivo Nacional (CTDN), do Conselho
Regional de Desportos (CRD), dos poderes das entidades dirigentes e da Justiça
Desportiva, ou ameaça-los de mal injusto e grave.
PENA: suspensão de trinta (30) a cento e oitenta (180) dias.
Parágrafo único: Quando a manifestação for
feita por meio da imprensa, rádio ou televisão, a pena será
de sessenta (60) a trezentos e sessenta (360) dias.
Art. 6 - Atribuir fato inverídico a membros ou
dirigentes do Conselho Técnico Desportivo Nacional (CTDN), do Conselho
Regional de Desportos (CRD), das entidades dirigentes e da Justiça Desportiva.
PENA: suspensão de sessenta (60) a cento e oitenta (180) dias.
Art. 7 - Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva,
contra a associação, membros dos seus poderes ou contra diretor
de prova, em razão de suas atribuições.
PENA: suspensão de trinta (30) a cento e vinte (120) dias.
Art. 8 - Ofender moralmente diretor de prova ou auxiliar
em função.
PENA: suspensão de dois (2) a cinco (5) eventos, quando o autor for atleta,
ou de vinte (20) a sessenta (60) dias, quando forem outros os autores.
Parágrafo único: Para os efeitos deste artigo, aplica-se
o disposto no artigo 2.
Art. 9 - A ação disciplinar relativamente às infrações previstas nos artigos 4 a 7 deverá ser precedida de interpelação, quando o ato punível for veiculado pela imprensa, rádio ou televisão.
DAS INFRAÇÕES RELATIVAS À COMPETIÇÃO
Das Infrações dos Atletas
Art. 10 - Proceder desleal ou inconvenientemente durante
a competição.
PENA: suspensão de um (1) a dois (2) eventos e multa.
Art. 11 - Reclamar, por gestos ou palavras, contra as
decisões da direção de prova.
PENA: suspensão de um (1) a três (3) eventos e multa.
Art. 12 - Desrespeitar, por gestos ou palavras, o diretor
de prova ou seus auxiliares.
PENA: suspensão de um (1) a quatro (4) eventos ou multa.
Art. 13 - Praticar ato violento.
PENA: suspensão de um (1) a dois (2) eventos ou multa.
Parágrafo único: Se da jogada resultar lesão ao adversário que o impossibilite de prosseguir no evento, a pena será de suspensão de dois (2) a seis (6) eventos.
Art. 14 - Praticar ato de hostilidade contra o adversário.
PENA: suspensão de um (1) a três (3) eventos ou multa.
Art. 15 - Praticar vias de fato contra companheiro de
equipe ou componente de equipe adversária.
PENA: suspensão de dois (2) a quatro (4) eventos.
Parágrafo único: Se da infração resultar lesão corporal grave, a pena será de suspensão de trinta (30) a noventa (90) dias.
Art. 16 - Tentar impedir, por qualquer meio, o prosseguimento
de um evento.
PENA: suspensão de cento e vinte (120) a trezentos e sessenta (360) dias.
Art. 17 - Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante
o evento.
PENA: suspensão de dois (2) a quatro (4) eventos.
Art. 18 - Assumir atitude contrária à disciplina
ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação,
representação adversária ou de espectador.
PENA: suspensão de um (1) a quatro (4) eventos e multa.
Art. 19 - Dar ou transmitir instruções
a atletas dentro da pista ou nas linhas limítrofes, durante o evento;
assumir em praças de desportos, atitude inconveniente ou contrária
à disciplina ou à moral desportiva.
PENA: multa a ser definida pelo Júri de Prova ou suspensão de
vinte (20) a sessenta (60) dias.
MULTAS
As multas terão o valor inicial de Hum salário mínimo vigente, para primeira aplicação e em caso de reincidência o valor será o dobro da última multa aplicada.
Florianópolis, 28 de Fevereiro de 2005.
ONÍLIO CIDADE FILHO
Presidente FCM.
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