Federação Catarinense de Motociclismo

XXV CAMPEONATO CATARINENSE DE MOTOVELOCIDADE NA TERRA



XXV CAMPEONATO CATARINENSE DE MOTOVELOCIDADE NA TERRA

EDIÇÃO 2006

 

 

R E G U L A M E N T O – TÉCNICO E DESPORTIVO

 

 

Art. 1º - A Federação Catarinense de Motociclismo – FCM, única Entidade por força de lei capacitada a dirigir, coordenar, planificar, autorizar e supervisionar as atividades motociclísticas no Estado de Santa Catarina, realizará a 25ª Edição do Campeonato Catarinense de Velocidade – 2006, de acordo com o Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, com os Códigos e Regulamentos da Confederação Brasileira de Motociclismo e com o presente Regulamento específico.

 

Art. 2º - Pilotos: O Campeonato será aberto a pilotos portadores da licença de concorrente expedida pela Federação Catarinense de Motociclismo e Confederação Brasileira de Motociclismo -  pilotos filiados, sendo que o piloto de outro estado, bem como o piloto não filiado (caso seja autorizada a participação) não marcará ponto para o Campeonato, tendo direito somente a premiação da prova (pecuniária e troféu), nas categorias em que houver premiação prevista neste regulamento.

 

Parágrafo Único: O Campeonato constará de no mínimo cinco etapas e no máximo de doze etapas.

 

Art. 3º - Classes: O Campeonato Catarinense de Velocidade, Campeonatos Regionais, e provas extras somente serão disputadas nas seguintes classes:

 

1.    Força Livre Especial – Motos Nacionais ou Importadas com cilindrada livre.

2.    Força Livre Nacional – Motos Nacionais com cilindrada livre.

3.    125cc Especial – Motos Nacionais ou Importadas até 125cc 2T e 250cc 4T

4.    Nacional até 250cc 4T – Motos Nacionais até 250cc 4T

5.    Nacional até 180cc 2T – Motos Nacionais até 180cc 2T

6.    Street Standart – Motos Nacionais até 125cc 4T com suspensão bichoque

7.    85cc – Motos de 85cc 2T

8.    65cc – Motos de 65cc 2T

9.    55cc – Motos de 55cc 2T e 100cc 4T

 

Art. 4º - Duração das provas para as respectivas classes:

 

1.    50cc – 10 min + 2 voltas;

2.    65cc – 10 min + 2 voltas;

3.    85cc – 10 min + 2 voltas;

4.    Demais classes – 16 min + 2 voltas.

 

Parágrafo Único: A FCM poderá reduzir os tempos de prova por motivos de força maior.

 

Art. 5º - A Programação do Evento:

 

a)    Deverá estar fixada no quadro de avisos até o final do último treino de domingo informando se haverá classificatórias para alguma categoria. Um Briefing com os pilotos deve acontecer após os treinos.

b)    Qualquer das classes previstas, não atendendo às disposições regulamentares e em decorrência do número de inscritos, poderá ser suspensa definitivamente, independentemente do número de etapas do campeonato já realizadas.

c)    Todo piloto inscrito deve, obrigatoriamente, realizar ao menos um treino.

d)    A ordem das largadas conforme tabela abaixo será a mesma durante todo o campeonato e somente em decorrência de condições climáticas desfavoráveis caberá alteração.

· 125cc especial

· 50cc

· Nacional até 180cc 2T

· 85cc

· Nacional até 250cc 4T

· 65cc

· Street Standard

· Força Livre Nacional

· Força Livre Especial

 

Art. 6º - Regulamento Técnico

 

a) Classe Street Standard

1.    Permitido o uso de Motocicletas Nacionais com suspensão traseira tipo bichoque (entende-se como Nacional quando considerada pela Lei Brasileira como fabricadas no Brasil);

2.    Permitido o intercâmbio de componentes entre as motos que obedeçam a este regulamente;

3.    Quando o item é considerado “livre” permite-se o uso de componentes importados ou de motocicletas nacionais fora deste regulamento;

4.    Por definição entende-se como item original quando as dimensões e forma são as mesmas das adotadas pelo fabricante da motocicleta. É facultado a FCM deliberar em caso de dúvida;

5.    Suspensões dianteiras e traseiras os componentes internos são “livre”. Não é permitido modificar garfos dianteiros e balança traseira;

6.    Aros originais;

7.    Pneus “livres”;

8.    Quadro original. Não é permitido substituir partes. Permitido aliviar peso;

9.    O escape deverá estar do lado original, ter um comprimento mínimo que alcance o eixo da roda traseira e com somente uma saída com diâmetro máximo de 15 mm;

10.Carburador com no máximo 24 mm de venturi. Proibido modificações no corpo. Permitido troca de giclês de alta e baixa;

11.Caixa de filtro de ar original. Elemento filtrante “livre”;

12.Permitido alterar ou substituir guidão, pára-lamas, carenagens, pedais, assento, coroa, pinhão, corrente;

13.Motor de 125cc com tolerância de 3%. Partes externas não podem ser modificadas. Partes internas podem ser modificadas. Motores tipo OHC com ano de fabricação anterior a 1993 não serão permitidos;

14.Nesta categoria a FCM, poderá fornecer o combustível tipo amarela, sendo obrigatório o uso deste, vedada qualquer alteração ou “adição”;

15.Demais itens não mencionados devem permanecer originais;

b) Classe Nacional até 180cc 2T

1.    Permitido o uso de motocicletas nacionais (definida pela lei brasileira como fabricadas no Brasil);

2.    Permitido o intercâmbio de componentes entre as motos que obedeçam a este regulamento;

3.    Quando o item é considerado “livre” permite-se o uso de componentes importados ou de motocicletas nacionais fora deste regulamento;

4.    Suspensões,aros, cubos, quadro, permitido modificações e substituições de acordo com o item 2;

5.    Pneus “livres”;

6.    Escape “livre” não podendo ultrapassar 102 dbA de nível de ruído medidos a 6650 rpm e distante 4m da saída do escape. O escape deverá alcançar distância mínima a 10 cm do eixo traseiro;

7.    Carburador “livre”;

8.    Caixa e filtro de ar “livre”;

9.     Sistema de ignição “livre”, porém de fabricação nacional;

10.Motor 2T de até 180cc com tolerância de 3%; partes externas permitido modificações e substituições de acordo item 2. Partes internas “livres”;

11.Permitido o uso de gasolina ou álcool (exceto metilico). Proibido o uso de nitro metano;

c) Classe Nacional até 250cc 4T

1.    Permitido o uso de Motocicletas Nacionais (definida pela Lei Brasileira como fabricadas no Brasil);

2.    Permitido o intercâmbio de componentes entre as motos que obedeçam a este regulamento;

3.    Quando o item é considerado “livre” permite-se o uso de componentes importados ou de motocicletas nacionais fora deste regulamento;

4.    Suspensões, aros, cubos, quadro, permitido modificações e substituições de acordo item 2;

5.    Pneus “livres”;

6.    Escape “livre” não podendo ultrapassar 102 dbA de nível de ruído medidos a 6650 rpm e distante 4 metros da saída do escape. O escape deverá alcançar distância mínima a 10 cm do eixo traseiro;

7.    Carburador “livre”;

8.    Caixa e filtro de ar “livre”;

9.    Sistema de ignição “livre”, (podem ser de fabricação nacional);

10.Motor 4T de até 250cc com tolerância de 3%; Partes externas permitido modificações e substituições de acordo item 2. Partes internas “livres”;

11.Permitido o uso de gasolina ou álcool (exceto metilico). Proibido o uso de nitro metano;

d) Classe Força Livre Nacional

1.    Permitido o uso de Motocicletas Nacionais (definida pela Lei Brasileira como fabricadas no Brasil);

2.    Permitido o intercâmbio de componentes entre as motos que obedeçam a este Regulamento;

3.    Quando o item é considerado “livre”, permite-se o uso de componentes importados ou de motocicletas nacionais fora deste regulamento;

4.    Suspensões, aros, cubos, quadro, permitido modificações e substituições de acordo item 2;

5.    Pneus “livres”;

6.    Escape “livre” não podendo ultrapassar 102 dbA de nível de ruídos medidos a 6650 rpm e distante 4 metros da saída do escape. O escape deverá alcançar distância mínima a 10 cm do eixo traseiro;

7.    Carburador “livre”;

8.    Caixa e filtro de ar “livre”;

9.    Sistema de ignição “livre”;

10.Motor, 4T ou 2T sem limite de cilindrada; partes externas permitido modificações e substituições de acordo item 2. partes internas “livres”;

11.Permitido o uso de gasolina ou álcool (exceto metilico ). Proibido o uso de nitro metano;

e) Classe Força Livre Especial, 125 Especial, 55cc, 65cc, 85cc

1.    Dos motores observar cilindrada conforme artigo 3 com limite de 3%; Na classe 55cc as motos de 100cc 4T não podem usar câmbio mecânico;

2.    Permitido o uso de gasolina ou álcool ( exceto metilico ). Proibido o uso de nitro metano;

f) Itens Gerais

1.    É facultativa a remoção de bateria, chicote e interruptores elétricos, sistemas de lubrificação forçadas (incluindo o tanque de óleo) e relês;

2.    Permitido alterar ou substituir guidão, pára-lamas, carenagens, pedais, assento, coroa, pinhão, corrente;

3.    Pedaleiras podem ser reposicionadas, mas devem estar colocadas adiante da roda traseira. Podem ser do tipo retrátil, mas neste caso devem ter um dispositivo que as faça retornar automaticamente para a posição normal, e uma proteção integral deve ser colocada na sua extremidade e esta ter um raio esférico sólido de mínimo 8mm;

4.    Obrigatório retirada de farol, piscas dianteiro/traseiro, espelhos retrovisores, cavalete central e lateral, pedaleiras traseiras (garupa), lanterna traseira, velocímetro, buzina;

5.    É obrigatório o uso de botão ou chave corta corrente, do tipo original onde o botão volta automaticamente a sua posição (modelo cross ou similar) e o mesmo tem que obrigatoriamente ser alcançado com o dedo polegar;

6.    O punho do acelerador deve se fechar automaticamente ao ser solto, e necessariamente as manoplas deverão revestir as extremidades do guidão;

7.    Os manetes devem ter uma esfera sólida de no mínimo 18 mm de diâmetro na sua extremidade;

8.    É obrigatório o uso de protetor de pinhão para todas as categorias;

9.    O abastecimento de combustível somente poderá ser executado nos boxes, ou na área de pit-stop com a motocicleta desligada.

Art. 7º - Das Inscrições:

1.    Ao realizar a inscrição, o piloto receberá três credenciais, sendo uma para PILOTO, uma para MECÂNICO e uma para CHEFE DE EQUIPE. As credenciais serão afixadas pela secretária da prova e exigidas para entrada na pista, tanto nas provas quanto nos treinos.

2.    No ato da inscrição, o piloto deverá apresentar a Cédula Desportiva da FCM/CBM ou da Federação de origem e carteira de identidade, válida para o ano de 2006 ou comprovante de filiação. Dispondo, deverá ainda apresentar Carteira de Saúde ou convênio médico hospitalar. A taxa de inscrição será definida pela organização. Pilotos não filiados recolherão mais um valor igual a uma inscrição como licença avulsa.

3.    Ao assinar a ficha de inscrição o piloto  declara  ser conhecedor do presente Regulamento, e assume a responsabilidade de cumpri-lo;

4.    Os pilotos ao assinarem a ficha de inscrição eximem o clube organizador, a Federação  Catarinense de Motociclismo, seus diretores e auxiliares, bem como patrocinadores, de qualquer  responsabilidade civil e penal;

5.    Atos cometidos pelo piloto ou membros de sua equipe, serão de responsabilidade  única e exclusiva  do piloto inscrito  e estarão  sujeitos às penalidades deste regulamento, do Código Brasileiro de Justiça e Disciplina  Desportiva, e demais textos legais aplicáveis.

6.    Somente 01 (uma) pessoa por piloto terá acesso à pista. A não observação a este item, poderá acarretar a desclassificação do piloto;

7.    EMERGÊNCIA: Caso o piloto necessite remoção, o mesmo será encaminhado ao Pronto Socorro mais próximo, com retorno imediato da ambulância à pista. As despesas decorrentes da internação são de responsabilidade do piloto, ou de seu responsável, não havendo nenhum vínculo financeiro com patrocinadores, promotores, organizadores ou FCM;

8.    O piloto inscrito, que permitir que outro piloto participe da prova com seu nome, utilizando sua inscrição, será desclassificado da prova onde for verificada a infração e automaticamente punido com suspensão da próxima prova. Na reincidência o piloto sofrerá processo disciplinar e ficará sujeito à cassação de sua licença;

9.    Limites de idade:

a)    55cc: Pilotos nascidos em 1996 inclusive (até 10 anos)

b)    65cc–Mínimo 07 anos, máximo 12 anos;

c)    85cc – mínimo 11 anos, máximo 15 anos.

 

Parágrafo 1º - Para o cálculo da idade do piloto, exceto na categoria 55cc, será observada a idade que o mesmo possua no dia 1º de janeiro de 2006.

Art. 8º - Das Vistorias – Serão feitas obrigatoriamente dentro dos horários divulgados, sempre antes da motocicleta participar de qualquer treino ou prova.

1.    Todas as motocicletas devem ter três placas de forma elíptica, medindo aproximadamente 235 X 285 mm, com o número do piloto e nas cores previstas a baixo:

·       50cc, 65cc, 85cc, Street Standard – fundo branco com número preto

·       Força Livre Nacional, Nacional até 250cc 4T – fundo vermelho com número branco

·       Nacional até 180cc 2T - fundo branco com número preto

·       125cc Especiais – fundo preto com número branco

·       Força Livre Especial – fundo verde com número branco

 

2.    Os números devem ter as seguintes dimensões mínimas: altura de 170 mm e largura do traço de 40 mm.

3.    Todos os pilotos devem ter o número na parte dorsal de sua vestimenta em tonalidades contrastantes para fácil visibilidade e leitura. Devem ser costurados ou pintados. Não podem ser colocados.

4.    Na placa dianteira, caso seja do tipo tela, deverão ser afixados números de material rígido e deverá ter inclinação idêntica a suspensão dianteira. Os números têm que ser cheio sendo vedado o uso de número vazado;

5.    Para a temporada 2006, poderá a Federação Catarinense de Motociclismo adotar um sistema de ranking onde os pilotos terão que utilizar durante o Campeonato os números de competição indicados por aquela.

6.    É obrigatório apresentar na vistoria técnica da motocicleta, a vestimenta com número da moto, ficha de inscrição e capacete.

7.    As motocicletas inscritas poderão ser vistoriadas a qualquer momento, antes, durante e depois da prova, por quem de direito, podendo o piloto ser desclassificado no primeiro e no segundo caso de irregularidade e excluído no terceiro. As motocicletas que estiverem em desacordo com as especificações técnicas serão desclassificadas sem prejuízo de outras sanções mais graves, e suspensão de acordo com a portaria 877 do Ex.mo. Sr. Ministro da Educação e Cultura, datada de 31/08/1979.

 

Art. 9º - Deveres do Piloto

 

1.    Um piloto filiado à FCM que se filiar a outra Federação ou filiado a outra Federação se filiar a FCM será desclassificado do Campeonato e comunicado à Confederação Brasileira de Motociclismo da irregularidade praticada.

2.    Os pilotos deverão estar obrigatoriamente de capacete antichoque, luvas, óculos de proteção ou viseiras, calçado adequado (bota), calça comprida, camisa de manga longa, estando sujeito a não competir aquele que não estiver adequadamente equipado.

3.    É dever de todo piloto e membros de sua equipe, conhecer o presente o regulamento e respeitas as disposições constantes do Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva.

4.    Dar passagem aos concorrentes que estiverem em condições de fazê-la mantendo o mais alto espírito esportivo, antes, durante e depois das competições;

5.    Caso abandonar a prova, o piloto deverá retirar a motocicleta da pista e deixá-la em lugar que não constitua perigo para outros participantes;

6.    Utilizar capacete sempre que pilotando qualquer motocicleta;

7.    Fica proibido o tráfego de motos fora das áreas autorizadas e sinalizadas. É absolutamente proibido trafegar em sentido contrário da pista, sob pena de exclusão da prova (exceto com autorização do diretor da prova);

8.    É passível de desclassificação o piloto que for flagrado consumindo bebidas alcoólicas dentro dos horários oficiais do evento. A FCM poderá adotar a qualquer momento o uso de dispositivos para verificação de doping.

9.    Atos de indisciplina, praticar vias de fato, ofender moralmente, manifestar-se de forma desrespeitosa, gestos de provocação, atitudes de menosprezo para com pilotos adversários, autoridades constituídas da prova e entidades e associações ligadas ao motociclismo causarão desclassificação imediata da prova e suspensão da etapa seguinte, bem como penalização e multa aplicada ao infrator;

10.As multas terão valor inicial 01 (um) salário mínimo vigente e crescente de acordo com a gravidade da transgressão;

11.A penalização pode ser de até 720 dias ou eliminação definitiva de qualquer evento organizado pela FCM.

 

Art. 10 – Direito do Piloto

 

1.    Qualquer sugestão referente ao Campeonato, regulamento ou competições deverá ser entregue por escrito e assinado pelo piloto à Federação e esta terá 15 (quinze) dias para analisar o documento e deliberar sobre o mesmo;

2.    O não cumprimento deste regulamento pela FCM ou autoridades que representam a FCM, permite ao piloto contestação escrita perante a própria FCM. Não é permitida manifestação pública antes de haver reclamação oficial a FCM e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias;

3.    Qualquer competidor poderá recorrer de qualquer decisão proferida contra ele pelos Comissários da FCM, contanto que comunique à Entidade sua intenção em 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento da comunicação lhe dando ciência da penalização imposta, através de carta registrada, telex ou fax endereçada ao Sr. Presidente da FCM. O competidor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a fundamentação do apelo junto a FCM. No caso de inconformidade com a sentença proferida pelo TJD o competidos terá então o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a fundamentação de seu recurso, acompanhado da taxa determinada pelo STJD da CBM.

 

Art. 11º - Das Provas e Pistas

 

1.    Serão realizadas em pistas vistoriadas pela comissão técnica da FCM até 07 (sete) dias antes do primeiro treino oficial. Nesse período não será permitido treinar.

2.    As pistas para serem homologadas terão que preencher os requisitos mínimos exigidos pela Comissão Técnica da FCM como: cerca na pista, segurança, torre de cronometragem, largura mínima 08 metros, extensão mínima 1.200 metros e demais itens constantes no Check-list da FCM.

Obs: Tempo mínimo de volta 1 (um) minuto.

 

3.    Deverá ser reservada no motódromo uma área única para que reparos durante a prova possam ser realizados. As únicas pessoas autorizadas a ficar nesta área específica são os mecânicos da bateria que estiver sendo realizada.

4.    A pista deve ter um local reservado e de fácil acesso para ambulância, bem como ter acesso para caminhão pipa.

5.    Somente obterá classificação, pontuação e premiação, o piloto que percorrer no mínimo 50% (cinquenta por cento) de voltas do primeiro colocado.

6.    O número mínimo de participantes, para que seja dada a largada é de 06 (seis) motocicletas. Não havendo este número, a organização poderá juntar outras categorias, e classificar separadamente. Sendo impossível o agrupamento, por excesso de participantes em outras categorias, a categoria em questão terá a etapa cancelada.

7.    Se as dimensões da pista puderem interferir nos trabalhos de cronometragem, o número de pilotos a largar pode ser alterado. A decisão cabe ao Júri da Prova.

8.    A divisão de grupos dar-se-á pela classificação do Campeonato. Ex: primeiro colocado, grupo A; segundo colocado, grupo B; terceiro colocado, grupo A, e assim sucessivamente. O piloto que não estiver classificado cabe exclusivamente ao Júri de Prova, definir em que grupos este piloto vai ser colocado, buscando sempre o equilíbrio técnico entre os grupos.

9.    Havendo baterias classificatórias, a formação do Grid da prova final será feita pela ordem do resultado final das mesmas. Não será neste caso observado o resultado do Campeonato. Em caso de realização de baterias classificatórias, haverá bateria de repescagem. No caso de não haver classificatórias, os pilotos sem pontos no Campeonato, obedecerão a ordem de chegada no parque fechado.

10.Em caso de mudança de horário por força maior, ou motivos técnicos, o clube organizador deverá comunicar imediatamente pelos meio disponíveis a todos os pilotos, bem como aos chefes de equipe e ao público.

11.Os seis primeiros colocados da prova devem manter a disposição da direção técnica da prova, suas motocicletas, até 15 (quinze) minutos após a divulgação dos resultados oficiais. Os pilotos devem estar informados do local para permanência das motos.

12.Se no decorrer de uma prova, uma motocicleta apresentar defeitos ou perda de qualquer peça que constitua perigo ao piloto ou seus concorrentes, cabe ao diretor de prova decidir por sua desclassificação.

13.O Diretor de Prova tem o direito por medida de segurança, ou outro caso de força maior, de suspender a competição, cancelar parte ou toda a prova.

14.Se a prova for cancelada, antes de ter sido completada, a metade do número previsto de voltas, ou metade do tempo completado pelo piloto que se encontrar em primeira posição. A Competição será reiniciada e a posição de largada será a mesma da largada anterior.

15.Se a Competição for suspensa num estágio posterior, os resultados que contam são os da penúltima volta do líder da prova. Concorrentes receberão os pontos e prêmios integrais constantes do Regulamento. Se pro motivos de força maior a prova não for reiniciada, e tiver acontecido menos de 50% da prova, a prova será anulada.

 

Art. 12 – Do Procedimento de Largada

 

O procedimento a ser aplicado na zona de espera, antes de cada largada, será o seguinte:

1.    10 (Dez) minutos antes da largada, a zona da espera será fechada. Todas a motocicletas devem estar na zona de espera, e a penalidade para esta violação exclusão da bateria a ser realizada, independentemente da largada a ocorrer.

2.    5 (Cinco) minutos antes da largada, permanecerão na zona de espera apenas os pilotos e 1 (Um) mecânico por piloto.

3.    Após decisão do Diretor de Prova, os pilotos deverão deixar a zona de espera, deslocando-se para o alinhamento no gate de largada. O mecânico deverá permanecer na zona de espera.

4.    Se o piloto tiver um problema mecânico no gate de largada, ele deverá aguardar por assistência. Após a largada ele poderá receber assistência de seu mecânico apenas em sua posição de largada. A penalidade para esta violação do regulamento é a exclusão da bateria que está sendo realizada.

5.    A largada será feita com os motores cm funcionamento. O comissário levantará uma bandeira verde, momento a partir do qual garantirá que as condições para a largada estejam cumpridas.

6.    A partir de então o comissário levantará uma placa com “15 segundos”. No final dos 15(Quinze) segundos, ele levantará uma placa com “5 segundos” e a largada será dada em até 10 (dez) segundos depois de mostrada a placa de “5 segundos”.

7.    É proibido o uso de qualquer artifício que não o original, para ligar a motocicleta no gate de largada.

8.    A área do gate de largada será prepara de modo consistente, dando condições tão iguais quanto possível para todos os pilotos. Somente autoridades da prova e fotógrafos estarão autorizados a permanecer nesta área. Os pilotos estão autorizados para preparar a área atrás do gate, contanto que nenhuma ferramenta seja usada ou assistência externa seja fornecida.

Art. 13 – Da Premiação Pecuniária e Troféus por Prova:

1.    Valores (R$) da premiação pecuniária por classe e colocação ao final da prova. Estes valores poderá ser alterados por motivos de força maior. Os pilotos não farão jus a prêmios pecuniários, por sua classificação no final do Campeonato.

 

Força Livre Especial

125cc Especial

Força Livre Nacional

Nacional 250cc 4T

Nacional 180cc 2T

Streeet Standard

55cc, 65cc e 85cc

1º 160,00

2º 130,00

3º 100,00

4º   80,00

5º   60,00

1º 130,00

2º 100,00

3º   90,00

4º   80,00

5º   50,00

1º 120,00

2º   80,00

3º   70,00

4º   60,00

5º   50,00

1º   90,00

2º   70,00

3º   60,00

4º   50,00

5º   50,00

1º   80,00

2º   60,00

3º   50,00

4º   50,00

5º   50,00

1º   70,00

2º   60,00

3º   50,00

4º   50,00

5º   50,00

1º   40,00

2º   30,00

3º   20,00

4º   20,00

5º   20,00

TOTAL POR CATEGORIAS

530,00

450,00

380,00

320,00

290,00

280,00

130,00

TOTAL GERAL : R$ 2.640,00

 

2.    Serão entregues troféus do primeiro ao oitavo colocado.

3.    Caso haja protesto e/ou reclamação, estes serão julgados pelo Júri da Prova, em decisão Fundamentada e só então a premiação e troféus serão entregues. Porém, não sendo possível decidir no dia da competição, a premiação e troféus ficarão em poder da FCM e somente serão entregues após o julgamento pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Catarinense de Motociclismo – TJD/FCM.

 

Art. 14 – Dos Protestos

 

1.    Somente o piloto inscrito terá o direito de formalizar protestos de natureza técnica e desportiva. Protestos deverão ser apresentados por escrito e entregues ao diretor da Prova, em itens individuais em até 15 (quinze) minutos após a divulgação dos resultados, que serão julgados pelo Júri da Prova.

2.    Sendo procedente o infrator será penalizado conforme determinação do Júri.

3.    O protesto deverá ser acompanhado de uma Taxa de R$ 500,00, que só será devolvida ao reclamante se a reclamação for julgada procedente.

4.    No caso de ser improcedente, a Taxa de protesto reverterá à FCM, que repassará ao piloto protestado 50% do valor, e 50% incorporará o caixa da FCM.

5.    O piloto infrator além de desclassificado da bateria ou prova, será impedido de competir na seguinte bateria ou prova. Se o piloto reclamado não permitir a verificação técnica, o mesmo será desclassificado daquela prova e impedido de participar da etapa seguinte.

6.    Em caso de menor, deverá ser seu representante legal.

 

Art. 15 – Da Classificação Final Do Campeonato

 

1.    Para classificação final do Campeonato, serão atribuídos ao piloto, todos os resultados obtidos nas competições realizadas pelo Campeonato, não sendo computado nenhum descarte;

2.    Em caso de empate será decidido pelo piloto que tiver o maior número de vitórias, caso persista o empate, em favor daquele que tiver o maior número de segundo lugares e assim sucessivamente. Caso ainda persista o empate, será decidido pelo melhor resultado da última etapa;

3.    A pontuação para cada classe será como segue:

 

1º 25 pontos 6º 10 pontos 11º 5 pontos
2º 20 pontos 7º  9 pontos 12º 4 pontos
3º 16 pontos 8º  8 pontos 13º 3 pontos
4º 13 pontos 9º  7 pontos 14º 2 pontos
5º 11 pontos 10º 6 pontos 15º 1 ponto

   

4.    Será considerado Campeão o piloto que somar maior número de pontos ao longo do Campeonato.

5.    O primeiro e segundo colocado de cada categoria, farão jus, ao final do Campeonato, ao título de campeão e de vice-campeão. Aos concorrentes que se classificarem até o sexto lugar no Campeonato, serão atribuídos certificados para cada categoria.

 

Art. 16 – Das Autoridades

 

1.    Em cada prova do Campeonato Catarinense de Motovelocidade, haverá as seguintes autoridades designadas pela FCM: Júri de Prova, Diretor de Prova, Cronometragem (designado pela FCM), Equipe de Secretaria.

 

Art. 17 – A Sinalização Das Provas deve ser executada por pessoas preparas para tal, e ser´a feito por meio de bandeiras, como segue:

 

Bandeira

Significado

Vermelha, Agitada:

Parada Imediata no pit-lane

Preta e um Quadro com número do piloto

Piloto indicado deve parar no Pit-Stop

Preta com Círculo Laranja e quadro com número do piloto

Parada no Box para receber instruções

Amarela, Agitada:

Perigo devagar, Não ultrapassar

Azul, Agitada:

Atenção de Passagem

Branca

Pessoal ou Veículo de Serviço Médico na pista

Verde

Pista Livre

Quadriculada Preta e Branca, Agitada:

Fim de Prova ou Treino

 

Parágrafo Único: Menores de 16 anos estão impossibilitados de exercer esta atividade.

 

Art. 18 – Os Casos Omissos não previstos neste Regulamento, dúvidas de interpretações, serão decididos pelo Árbitro da Prova, sempre fundamentados no Regulamento da Confederação Brasileira de Motociclismo e Código Desportivo vigente no país, no direito consuetudinário e no bom senso. Este Regulamento foi aprovado em reunião da Diretoria da Federação Catarinense de Motociclismo e terá validade no ano de 2006.

 

 

COMISSÃO DE CROSS E MOTOVELOCIDADE DA FCM – FLORIANÓPOLIS, JANEIRO DE 2006

 


 
 
 
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